Ele afirma que essa parcela da população "estará ainda mais vulnerável às instituições financeiras credoras" foto:reprodução
O procurador-geral da
República, Augusto Aras, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a lei
que criou o empréstimo consignado ao Auxílio Brasil e ao Benefício de Prestação
Continuada (BPC) tem trechos inconstitucionais.
Em
manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo PDT,
Aras afirma que o consignado do Auxílio Brasil viola o princípio constitucional
da dignidade humana ao permitir que um grupo em alta condição de
vulnerabilidade econômica comprometa porcentual significativo de sua renda
mensal com o pagamento de empréstimos. Em seu entendimento, com as crises
geradas pela pandemia de Covid-19 e pela guerra na Ucrânia, essa parcela da
população "estará ainda mais vulnerável às instituições financeiras
credoras".
"O
ato normativo abriu caminho para o superendividamento das famílias,
configurando violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana e da defesa do consumidor", diz nota do Ministério Público Federal
(MPF) sobre a manifestação de Aras.
A ADI
está sob relatoria do ministro do STF Nunes Marques. No pedido, o PDT alega que
a lei oferece potenciais danos à população menos favorecida - idosos, pessoas
com deficiência e famílias em situação de miséria.
No parecer, Aras afirma ainda que o Supremo já decidiu que o princípio da livre iniciativa não proíbe o Estado de atuar para garantir o alcance de objetivos indispensáveis para a manutenção da coesão social. "O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente", escreveu o PGR.
Aprovado
em lei no Congresso Nacional, o consignado do Auxílio Brasil tem sido alvo de
diversas polêmicas. No mês passado, o Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas da União (TCU) pediu à corte que investigasse possível desvio de
finalidade e uso eleitoral da modalidade pela Caixa Econômica Federal, único
dos grandes bancos a oferecer o benefício. Depois da análise dos documentos, o
ministro da corte de contas Aroldo Cedraz, arquivou a ação que pedia a
suspensão da oferta do consignado.
Fonte: Correio da Bahia 15/11/2022
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