domingo, 24 de maio de 2026

Salvador: Prefeitura deixa de pagar aluguel de carros oficiais e "toma" veículos de locadora após pedido de fim de contrato, diz site



                                             imagem:Arte/ChatGPT



 Um contrato milionário de locação de veículos para uso oficial de diversas secretarias da Prefeitura de Salvador se transformou em uma disputa explosiva e vexatória: acusações de inadimplência, notificações supostamente ignoradas e veículos "tomados" pelo Excutivo Municipal, mesmo com dívidas em aberto

A BNews Premium desta semana expõe a briga que envolve a Localiza, famosa locadora de veículos com atuação antiga na capital baiana, e a gestão Bruno Reis (União Brasil), e que foi parar no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Agora, caberá à justiça baiana definir qual será o desfecho desse imbróglio. 

O que denuncia a Localiza?

Na ação judicial, a locadora de veículos afirma que celebrou, em agosto de 2023, o Contrato Administrativo nº 013/2023 com o Município de Salvador, através da Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE), para a "prestação de serviços de locação de veículos, transporte de pessoas, com manutenção e seguro, em caráter contínuo ou por demanda”. A formalização aconteceu após a empresa ter vencido o Pregão Eletrônico nº 050/2023.

O contrato previa o pagamento do valor mensal de mais de R$ 915 mil, chegando a quase R$ 11 milhões ao ano, para a locação de 276 veículos de serviço comum (popular) e 16 veículos motor 1.5 diesel com 11 lugares, totalizando 292 automóveis.

Contrato assinado
Contrato assinado pela prefeitura e pela Localiza

 

Descrição dos veículos
Descrição dos veículos apresentados pela empresa

Inicialmente, o prazo de vigência do contrato era de 12  meses, com término previsto para agosto de 2024. Porém, as partes celebraram três aditivos, prorrogando a vigência da relação entre as partes até 21/08/2025.

Termos Aditivos
Termos Aditivos mostram acréscimos no valor do contrato entre a empresa e a prefeitura

Embora tenham ocorrido três prorrogações, a Localiza alega que não queria estender a relação com a Prefeitura de Salvador e que somente concordou com as renovações pra que a gestão Bruno Reis tivesse tempo hábil para realizar uma nova licitação e contratasse uma nova empresa. 

Ressalta-se que a Localiza, em respeito ao interesse público e em clara demonstração de cooperação com a Administração Pública, mesmo não tendo interesse na renovação do contrato (vide notificações anexas – doc.5), concordou em prorrogá-lo por 03 (três) vezes, a pedido do Município, de modo a permitir que a Administração Municipal conseguisse tomar as providências necessárias para a realização de um novo certame, através do qual promoveria a locação de novos veículos junto a outra empresa", afirma.

A locadora ressalta que informou de forma antecipada e por diversas vezes o seu desinteresse quanto a uma quarta prorrogação do contrato, enviando comunicados e notificações, inclusive salientando as providências necessárias à desmobilização da frota, com o intuito de não afetar a prestação de serviços à população de Salvador, mas, mesmo assim, a prefeitura não teria adotado nenhuma medida.  

Notificação
Notificação da empresa 

 

Encaminhamentos da notificação
Encaminhamentos da notificação junto ao poder público

Encaminhamentos da notificação
Encaminhamentos da notificação junto ao poder público

Inadimplência 

Segundo a Localiza, o Município de Salvador, durante a vigência contratual, atrasou por diversas vezes a análise das medições de quilometragem dos veículos e, consequentemente, o pagamento da contraprestação devida, descumprindo cláusulas do contrato. 

Mesmo sendo devidamente comunicada quanto à necessidade de análise das medições, conforme mensagens de e-mail anexas, o Município dolosamente postergava a obrigação para o momento que lhe era mais oportuno, sendo que até o presente momento ainda há faturas em aberto", diz a locadora.

Chama a atenção a afirmação da Localiza na ação judicial de que, quanto ao Contrato Administrativo nº 013/2023, o Município de Salvador possui o montante expressivo de mais de R$ 1,6 milhão em aberto, estando inadimplente quanto ao pagamento de mais de R$142 mil

Divulgação
Prefeitura briga na Justiça com a Localiza e tenta "tomar" veículos de locadora (Foto: Valter Pontes/Secom/PMS)

A proprietária dos veículos aponta que, embora a situação não represente inadimplemento total, revela a postura negligente da administração municipal quanto ao cumprimento de suas obrigações, sobretudo diante da ausência de qualquer iniciativa para regularização dos débitos já vencidos e da proximidade do vencimento dos futuros, sem que tenha havido movimentação para pagamento.

Requisição Administrativa e "tomada" dos veículos 

Mesmo diante dos valores em aberto e das notificações de desinteresse em um quarto aditivo de contrato, a Localiza desabafa que, além de não receber seus veículos de volta, foi surpreendida com a publicação do Decreto Municipal nº 40.503/2025, por meio do qual o prefeito Bruno Reis determinou a requisição administrativa dos automóveis, sob a alegação de “existência de iminente perigo público e risco de o risco concreto de graves danos sociais e administrativos, uma vez que a conclusão de novo processo licitatório não ocorrerá em tempo hábil para substituir a frota.

Decreto de requisição
Decreto de requisição divulgado pela prefeitura e assinado por Bruno Reis 

Em outras palavras, segundo a prefeitura, os veículos da Localiza seriam indispensáveis para o atendimento de diversos serviços públicos e a interrupção da utilização da frota geraria graves danos à população de Salvador. 

A empresa diz que houve "inegável abuso de poder e inquestionável distorção do instituto jurídico", ainda que o documento publicado preveja o pagamento de indenização pela utilização dos veículos, com manutenção e seguro, durante o período da requisição prevista, correspondendo aos mesmos valores atualmente praticados nos contratos vigentes.

(...) tal argumento não se sustenta, tendo vem vista que a situação indicada pelo Impetrado decorreu única e exclusivamente de sua própria desídia e desorganização, não
estando caracterizada a necessária imprevisibilidade, elemento indispensável para que se possa autorizar a utilização da requisição administrativa. O que se tem é o Impetrado se utilizando, indevidamente, do nobre instituto constitucional da requisição administrativa para manter-se em posse dos veículos da Impetrante, compelindo-a, na prática, a uma renovação forçada de um contrato administrativo extinto em razão do término do prazo determinado previsto para a sua vigência. (...) O Poder Executivo, seja municipal, estadual ou federal, não pode tudo. Todos seus atos devem, obrigatoriamente, estar de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do que impõe
o Princípio da Legalidade", alfineta. 

Mas o que é a requisição administrativa?

De acordo com a legislação brasileira, a requisição administrativa, prevista na Constituição Federal, é uma medida que possibilita que o Poder Público, diante de algumas situações excepcionais, como epidemias, catástrofes, calamidades, entre outros, que demandem atuação rápida da Administração Pública para preservar vidas ou o patrimônio público, utilize bens móveis, imóveis ou serviços particulares, de forma compulsória e imediata, tendo como objetivo o atendimento de alguma necessidade.

E diante do que prevê a lei, a Localiza enfatiza que, no caso, não houve a ocorrência de qualquer evento extraordinário que colocasse em risco a segurança da população e que não pudesse ser resolvido pelos meios ordinários de contratação administrativa, já que a administração municipal teve tempo hábil para planejar e conduzir um novo processo licitatório adequado para substituir a frota locada, mas falhou em adotar as providências cabíveis, "recorrendo de maneira abusiva, à requisição administrativa como uma tentativa de contornar sua própria omissão".

Outro ponto questionado pela empresa é que a Constituição Federal condiciona a validade da requisição administrativa à obrigação de indenização posterior ao proprietário dos bens tomados, para evitar que o ente público enriqueça ilicitamente e garantir que os real dono dos objetos requisitados não suporte sozinho o ônus de ter suas propriedades tiradas de si à força. No entanto, a gestão Bruno Reis teria se omitido quanto à critérios e prazos objetivos de indenização devida, limitando-se a afirmar, genericamente, que a indenização “corresponderá aos mesmos valores atualmente praticados nos contratos vigentes”.

Tal omissão gera grave insegurança jurídica e impede qualquer avaliação concreta sobre os prejuízos financeiros sofridos pelo particular, além de abrir margem para uma permanência prolongada e indeterminada dos bens sem qualquer a contraprestação adequada", assinalou a Localiza.

A preocupação da proprietária dos veículos é agravada pelo fato de que, segundo ela, sua frota é composta por veículos que, ao permanecerem em uso contínuo pela prefeitura, sofrem depreciação acelerada, desgaste mecânico, aumento da quilometragem e desvalorização mercadológica.

A Localiza pede à justiça que que seja determinada a imediata devolução dos veículos, assegurando a reintegração da posse dos bens, sob pena de multa diária, e que seja declarado nulo e sem efeitos o Decreto Municipal nº 40.503/2025, conferindo à locadora o direito de reaver e usar livremente seus veículos

O que diz a defesa da Prefeitura de Salvador 

Na defesa presentada no processo, a gestão soteropolitana rebate a locadora afirmando que houve, pela empresa, distorção da realidade e omissão de eventos
cruciais que forçaram a Administração Municipal a agir no limite da legalidade para evitar o que define de "colapso em seus serviços essenciais" e que alcançaria milhares de cidadãos soteropolitanos.

A edição do Decreto Municipal n.º 40.503/2025 não foi um ato de desídia ou desorganização, como levianamente alegado, mas sim uma medida extrema de salvaguarda do interesse público frente à iminente e previsível crise de descontinuidade", defendeu.

O município alega também que todas as prorrogações do contrato foram solicitadas em demonstração de cautela e planejamento, como forma de garantir a não paralisação dos serviços enquanto se preparava o novo procedimento licitatório e que a Localiza demonstrou desinteresse na renovação contratual e a intenção de encerrar o vínculo por meio de e-mails, às vésperas da expiração da vigência do prazo. Segundo a prefeitura, que sabia do fim do prazo do contrato, vez que a data final já estava estipulada desde assinatura da última prorrogação em 2024, a locadora adotou "postura agressiva e irresponsável" nos meses que antecederam o término do contrato, "forçando uma situação de iminente perigo público"

Bruno Reis/Devid Santana / BNews
Prefeito Bruno Reis é questionado pela Localiza na Justiça após deisão (Foto: Devid Santana / BNews)

A procuradora do município Luciana Barreto Neves, que assina a petição da administração da capital baiana, reconhece que a gestão soteropolitana estava com débitos em aberto com a Localiza, deixando de pagar parcelas mensais do contrato, mas que atuava em diversas frentes para sanar pendências administrativas e quitar as faturas, inclusive realizando reuniões entre as partes.

Nessas reuniões teria ficado acordado um prazo para pagamento dos valores já em processo de liquidação, que demandram a expedição de notificações à dona dos veículos sobre a necessidade de correção de incoerências em faturas.

Defesa/Prefeitura de Salvador
Defesa da Prefeitura de Salvador juntada ao processo

Embora reconheça que estivesse devendo valores pela locação dos carros, a Prefeitura de Salvador questiona e critica o comportamento da empresa de utilizar  sistemas de rastreamento e bloqueio remoto para promover o bloqueio unilateral de 274 veículos que atendiam diversas secretarias por quase 30 dias, o que teria causado prejuízos à população, já que teria comprometido,por exemplo, o transporte de equipes de saúde da família, logística de medicamentos e vacinas, o atendimento emergencial de crianças e adolescentes em situação de risco, a resposta a incidentes e eventos climáticos, além da paralisação de serviços de manutenção de infraestrutura urbana, entre outros. 

Em relação ao valor da dívida indicado pela locadora, a administração municipal defende que o montante total em aberto inclui faturas que ainda não venceram e valores pendentes de correção pela própria Localiza e que estava ativamente trabalhando na quitação, mas se deparou com a necessidade de correção de inconsistências nas medições da empresa. 

A mora do Poder Público, em período de crise financeira, não pode ser utilizada como justificativa para o particular desatender seu dever de cooperação e, principalmente, não pode servir como pretexto para a interrupção abrupta de um serviço de caráter essencial. O dever de continuidade do serviço público, mesmo em face de atraso de pagamento (o que é contestado em sua totalidade pela Administração), impõe ao particular a busca da resolução pelas vias administrativas ou judiciais próprias, e não a interrupção unilateral da prestação, especialmente
quando envolve a saúde, a segurança e a assistência à população".

O Mandado de Segurança aguarda julgamento do desembargador Raimundo Nonato Borges Braga, sorteado como relator do caso pelo sistema de distribuição de processos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Procurada pelo BNews, a Prefeitura de Salvador, através da Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE), informou que o contrato com a empresa Localiza foi realizado em agosto de 2023 após regular processo licitatório, com possibilidade legal de renovação por até cinco anos.

"A Prefeitura de Salvador foi comunicada pela empresa sobre o desinteresse na continuidade contratual, sob a alegação de que o modelo firmado não seria mais vantajoso para a locadora, apesar de ter sido resultado de proposta apresentada pela própria empresa durante o processo licitatório", reconhece a gestão.

Diante da decisão da empresa e visando garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais atendidos pela frota locada, o Município adotou uma decisão que, segundo ela, ocorreu de forma legal, visto que "o instituto da requisição administrativa de forma temporária, até a conclusão do novo processo licitatório, que já havia sido iniciado e atualmente se encontra em fase recursal".

A medida teve como único objetivo evitar prejuízos à prestação dos serviços públicos e assegurar o funcionamento regular das atividades da administração municipal", escreveu a prefeitura", diz a prefeitura. 

A SEMGE esclareceu ainda que o Município de Salvador não possui débitos pendentes com a empresa Localiza, "mantendo rigorosamente em dia os pagamentos referentes ao contrato".


Fonte:Lucas Pacheco/Bocão News - 24/05/2026 10h:50

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