Foto:divulgação/reprodução
A juíza de Direito da 29ª Vara dos Feitos Cíveis, Comerciais e
Relação de Consumo da Comarca de Salvador, determinou, em decisão
liminar, que o escritor e jornalista Emiliano José retire de seu site www.emilianojose.com.br
o artigo denominado “A premonição de Yaiá”, publicado em fevereiro no
jornal A Tarde. O jornalista entrevistou D. Maria Helena Carvalho (d.
Yaiá) que denunciou o ex-oficial da Polícia Militar, Átila Brandão, como
o autor de torturas em seu filho Renato Afonso Carvalho, em 1971, no
Quartel dos Dendezeiros. A juíza decidiu também que o jornal A Tarde
assegure direito de resposta, no mesmo espaço, ao hoje pastor da Igreja
Batista Caminho das Árvores, de Salvador.
A decisão da juíza Marielza Brandão, em despacho referente a uma ação
de indenização por danos morais da parte do pastor Átila Brandão,
deferiu parcialmente a medida liminar requerida, já que não incluiu
direito de resposta na revista Carta Capital, que também publicou
matéria intitulada “Corpo amputado querendo se recompor”, em que o hoje
professor Renato Afonso confirma as denúncias feitas por sua mãe, D.
Yaiá, em depoimento prestado ao jornalista. A juíza deu um prazo de dez
dias para cumprimento da decisão, com multa diária estipulada de R$
200,00 (duzentos reais) caso haja descumprimento da decisão judicial.
Emiliano José vai contestar a ação no Tribunal de Justiça.
O advogado Jerônimo Mesquita, que representa o jornalista Emiliano
José, afirmou que a ação indenizatória de Átila Brandão está em absoluto
confronto com a Constituição Federal. Ele ressalta que o jornalista não
pode ser condenado por fazer jornalismo, já que publicou depoimentos
prestados por duas pessoas que sofreram na carne atos de violência: D.
Yaiá, por ver o filho torturado, e Renato Afonso, por ter sido
torturado. O advogado afirma que no arrazoado da ação, o pastor Atila
Brandão agride o jornalista ao afirmar ser ele “pau mandado”, “papagaio
de pirata” e que “industrializa mentiras”. Ele considera que se trata de
uma tentativa de cercear a liberdade de imprensa e expressão, e também
uma despropositada asfixia financeira, já que pede uma verba
indenizatória “não inferior a dois milhões de reais”.
Emiliano José afirmou que, “ao longo de seus 35 anos de carreira
jornalística, esta é a primeira tentativa clara de cercear minha
liberdade de expressão, apesar da reportagem ter fonte explícita e estar
bem documentada”. Ele considera que o ex-oficial da Polícia Militar “é
que deve explicações à Comissão Nacional da Verdade, à Comissão Estadual
da Verdade criada pelo governador Jaques Wagner e aos setores da
sociedade que se dedicam a revelar a memória da ditadura militar, em
busca de justiça e da verdade”. Disse que vai atender a decisão liminar
da juíza Marielza Brandão e retirar de seu site o artigo “A premonição
de Yaiá”. Mas vai ao Tribunal de Justiça para garantir seu direito de
exercer o jornalismo. Segundo ele, “tal decisão acende um sinal amarelo,
já que se ignora a Constituição, viola o exercício da profissão e da
liberdade de imprensa”.
Fonte:Politica Livre
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