quinta-feira, 14 de abril de 2016

Bahia: Estado reajusta tarifas do Fery-Boat e Praças de Pedágios



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Para o sistema ferry,o reajuste foi de 16%-foto:reprodução


O Governo do Estado da Bahia, através de sua agência reguladora autorizou reajustes de tarifas básica de pedágio cobradas na BA- 099, explorada pela concessionária Litoral Norte em 11,03%. Já a concessionária Bahia Norte responsável pelas vias   PP-1-BA- 093; PP 02 - BA 093  - PP3 -BA -524, PP4 -BA -535, PP-5- BA -526., em 14,30%.

O transporte hidroviário também sofreu reajustes, a tarifa Salvador- Vera Cruz(Mar Grande) e Salvador-Cairu(Morro de  São Paulo) em 15,65% aproximadamente. Já as tarifas do sistema Ferry-Boat  foi reajustada em 16%.  Os novos valores entrará em vigor a partir do próximo dia 18(segunda-feira).Confira abaixo as novas tarifas.


RESOLUÇÃO AGERBA N° 07, DE 13 DE ABRIL DE 2016

A DIRETORIA DA AGERBA, EM REGIME DE COLEGIADO, no uso da competência atribuída no Art.7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, 31 de Agosto de 1998 e de acordo com a deliberação registrada no Item 10 da ATA Nº. 07/2016, de 12 de Abril de 2016, da Reunião da Diretoria em Regime de Colegiado.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar à Concessionária Litoral Norte S.A, o reajuste de 11,02% (onze virgula zero dois por cento) das Tarifas Básicas de Pedágio, a serem cobradas na Praça de Pedágio BA-099, em conformidade com o constante no Processo Administrativo AGERBA Nº. 0901.2016/001826    e de acordo com a tabela abaixo:

TARIFAS DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULOS

 CATEGORIAS
TIPO DE VEÍCULO
Nº DE EIXOS
MULTIPLICADOR DA TARIFA BÁSICA
RODAGEM
TARIFA
DIAS ÚTEIS
TARIFA
FERIADOS E FINAIS DE SEMANA
1
automóvel, caminhonetes e furgão
2
1,00
SIMPLES
R$ 6,00
R$ 9,00
2
caminhão leve, ônibus, caminhão trator e furgão
2
2,00
DUPLA
R$ 12,00
R$ 18,00
3
automóvel c/semi-reboque e caminhonete c/semi-reboque
3
1,50
SIMPLES
R$ 9,00
R$ 13,50
4
caminhão, caminhão trator, caminhão trator c/semi-reboque e ônibus
3
3,00
DUPLA
R$ 18,00
R$ 27,00
5
automóvel c/ reboque e caminhonete c/ reboque
4
2,00
SIMPLES
R$ 12,00
R$ 18,00
6
caminhão c/ reboque e caminhão trator c/ semi-reboque
4
4,00
DUPLA
R$ 24,00
R$ 36,00
7
caminhão c/ reboque e caminhão trator c/ semi-reboque
5
5,00
DUPLA
R$ 30,00
R$ 45,00
8
caminhão c/ reboque e caminhão trator c/ semi-reboque
6
6,00
DUPLA
R$ 36,00
R$ 54,00
9
motocicleta, motoneta e bicicleta a motor
2
0,50
SIMPLES
R$ 3,00
R$ 4,50



Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 18 de Abril de 2016.

DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 12 de Abril de 2016.

EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA
Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado

RESOLUÇÃO AGERBA Nº. 08, de 13 DE ABRIL DE 2016

A DIRETORIA DA AGERBA, EM REGIME DE COLEGIADO, no uso da competência atribuída no Art.7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, 31 de Agosto de 1998 e de acordo com a deliberação registrada no Item 01 da ATA Nº. 07/2016 de 12 de Abril de 2016, e considerando o disposto na Cláusula 17.3 do Contrato de Concessão n° 01/2010,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) para R$ 2,4774.

Art. 2º - Autorizar à Concessionária Bahia Norte S.A, o reajuste das Tarifas de Pedágio em 14,30% (quatorze virgula trinta por cento), a serem cobradas nas Praças de Pedágio PP-01 - BA 093, PP-02 - BA 093, PP-03 - BA 524, PP-04 - BA 535, PP-05 - BA 526, em conformidade com o constante no Processo Administrativo AGERBA Nº. 0901.2016/009212  e com base na tabela abaixo:

  Categoria
Tipo de Veículos
Números de Eixos
Multiplicador
da Tarifa
Valor da Tarifa
1

Automóvel, Caminhonete e furgão.
2
1
R$ 4,00
2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão.
2
2
R$ 7,90
3

Automóvel e caminhonete com semi-reboque
3
1,5
R$ 6,00
4

Caminhão, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus.
3
3
R$ 11,90
5

Automóvel e caminhonete com reboque
4
2
R$ 7,90
6

Caminhão com reboque, caminhão com trator semi-reboque.
4
4
R$ 15,90
7

Caminhão com reboque, Caminhão- trator com semi reboque
5
5
R$ 19,90
8

Caminhão- com reboque, Caminhão-trator com semi reboque
6
6
R$ 23,80
9

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto.
2
0,5
R$ 2,00
ESPECIAL

Composição veiculo-carga
7
7
R$ 27,80
ESPECIAL

Composição veiculo-carga
8
8
R$ 31,80
ESPECIAL

Composição veiculo-carga
9
9
R$ 35,80


Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 18 de Abril de 2016.

DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 12 de Abril de 2016.

EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA
Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado         


RESOLUÇÃO AGERBA Nº 09, DE 13 DE ABRIL DE 2016

A DIRETORIA DA AGERBA EM REGIME DE COLEGIADO, no uso da competência atribuída no Art. 7º caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998, de acordo com o constante do Processo Administrativo AGERBA Nº. 0901.2016/008609, 0901.2016/008610 e deliberação registrada no Item 08 e 09 da ATA Nº. 07/2016 de 12 de Abril de 2016:

RESOLVE

Art. 1° - Aprovar o reajuste das tarifas do Serviço Público do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros entre os Municípios de Salvador X Vera Cruz (Mar Grande) e Salvador X Cairu (Morro de São Paulo), conforme tabela abaixo:


Linha
Tarifas de Segunda a Sábado
Tarifas nos Domingos e Feriados
Salvador x Vera Cruz (Mar Grande)
R$ 5,30
R$ 7,10
Salvador x Cairu (Morro de São Paulo)
R$ 95,20
R$ 95,20


Observações:

1. Percentual de Reajuste: aproximadamente 15,65%;
2. A Taxa de Poder de Polícia está incluída na tarifa;
3. A Taxa de Utilização de Terminais - TUTE não esta incluída na tarifa.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor em 18 de Abril de 2016.

GABINETE DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 12 de Abril de 2016.

EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA
Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado

RESOLUÇÃO AGERBA Nº 10, DE 13 DE ABRIL DE 2016

A DIRETORIA DA AGERBA, EM REGIME DE COLEGIADO, no uso da competência atribuída no Art.7º, caput, do Decreto Estadual Nº. 7.426, de 31 de Agosto de 1998, de acordo com o constante do Processo Administrativo AGERBA Nº. 0901.2016/002664 e deliberação da Diretoria em Regime de Colegiado registrada no item 02, da ATA Nº. 07/2016, de 12 de Abril de 2016,

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o reajuste das tarifas do Serviço Público do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros entre os Municípios de Salvador e Itaparica no Sistema Ferry-Boat, no percentual de 16,00% (dezesseis por cento), conforme tabela abaixo:


CLASSE DE VEÍCULOS
DIAS ÚTEIS
SÁBADOS, DOMINGOS
E FERIADOS

CLASSE I
VALOR
VALOR
Auto Pequeno
R$ 42,00
R$ 58,00
Auto Grande
R$ 55,00
R$ 74,00
Reboque
R$ 43,00
R$ 56,00
Utilitário/Micro ônibus
R$ 78,00
R$ 106,00
CLASSE II
VALOR
VALOR
Caminhão Simples
R$ 128,00
R$ 175,00
Ônibus
R$ 171,00
R$ 237,00
Caminhão Truncado
R$ 171,00
R$ 237,00
Jamanta
R$ 247,00
R$ 343,00
CLASSE III
VALOR
VALOR
Motocicleta/Lambreta
R$ 17,00
R$ 24,00
Bicicleta/Carro de Mão
R$ 14,00
R$ 18,00

VALOR
VALOR
Passageiros
R$ 4,80
R$ 6,40


Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 18 de Abril de 2016.

GABINETE DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 12 de abril de 2016.

EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA
Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado


FONTE:DOE 14/04/2016

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