As inscrições acontecerão de 15 de maio a 19 de junho de 2017, exclusivamente pela internet, no site
A taxa custa R$ 70. De acordo com o edital, 2 mil vagas são destinadas ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar e 750 vagas são voltadas ao Curso de Formação de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar.
Podem concorrer jovens de nacionalidade brasileira ou portuguesa, entre 18 e 30 anos, que tenham concluído ensino médio ou formação técnica profissionalizante de nível médio, sendo também observadas outras exigências do edital.
Das duas mil vagas disputadas para ingresso na Polícia Militar, 1.819 serão destinadas a candidatos homens e 181 para candidatas mulheres.
Para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, das 750 vagas ofertadas, 672 serão destinadas para homens e 78 para mulheres. Os candidatos poderão escolher, no ato da inscrição, a região para a qual tenham interesse.
Seleção e ingresso
O concurso contará com duas etapas, com provas objetivas e discursiva, previstas para o mês de agosto. Será apenas um dia de seleção, com duração de quatro horas e trinta minutos. O resultado obedecerá à ordem de classificação, seguindo a publicação das notas finais em ordem decrescente, observando cargo, região e sexo.
Após a homologação do concurso, os candidatos habilitados serão convocados, dentro do quantitativo de vagas previsto de cada corporação, para a realização de exames pré-admissionais.
Esta convocação será realizada pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar e os aprovados ingressarão no curso de formação das categorias, que também é de responsabilidade das corporações. Os alunos soldados que se formarem passarão a integrar, posteriormente, os quadros do Estado.
O Edital foi publicado no Diário Oficial de 10/05/17 na página do Executivo/secretaria de Administração. Maiores informações constam no Edital que pode acessado pelo site da organização do concurso conforme link abaixo.
CONFIRA O EDITAL COMPLETO ABAIXO:
PORTARIA SRH/SAEB Nº 28 DE 09 DE MAIO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA: tornar público que o candidato, ao cargo de Delegado de Polícia, Atilano Teixeira Campos, inscrição nº 10027074, documento nº 1333396 SE, foi considerado apto no exame psicotécnico, referente ao concurso público para ingresso nas carreiras de Delegado de Polícia, de Escrivão de Polícia e de Investigador de Polícia/2013.
1 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DO EXAME PSICOTÉCNICO
1.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado provisório do exame psicotécnico, das 9 horas do dia 11 de maio de 2017 às 18 horas do dia 12 de maio de 2017 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http: / /www. cespe.unb.br/concursos/pc_ba_13, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
1.2 O Cespe/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
1.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
1.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
1.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, via requerimento administrativo, fora do prazo ou em desacordo com a Republicação do Edital - SAEB/01/2013, republicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 19 de março de 2013, ou com esta portaria.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O resultado final do exame psicotécnico do candidato de que trata esta portaria será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado na internet, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/pc_ba_13 e http://www.portaldoservidor.ba.gov.br, na data provável de 17 de maio de 2017.
ADRIANO TAMBONE
Superintendente de Recursos Humanos
<#E.G.B#132762##148030/>
<#E.G.B#132817##148087>
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA - CBMBA
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - SAEB - 01/2017, DE 09 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA e o COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições, fazem saber que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia do quadro de pessoal da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, o qual reger-se-á pelas disposições do art. 42, da Constituição Federal, da Lei estadual nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia), da Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011 regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014, da Lei estadual nº 13.201 de 09 de dezembro de 2014, alterada pela Lei estadual nº 13.588, de 10 de novembro de 2016 e da Lei estadual nº 13.202 de 09 de dezembro de 2014, alterada pela Lei estadual nº 13.589, de 10 de novembro de 2016 de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte integrante deste Edital e seus Anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC em parceria com a Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB.
1.2 O Concurso Público de que trata este Edital será de provas composto de 02 (duas) etapas, estruturadas da seguinte forma:
a) 1ª Etapa: Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório;
b) 2ª Etapa: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
1.3 A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
1.4 Este Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da Homologação, podendo antes de esgotado esse prazo de validade, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário da Administração do Estado da Bahia, do Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia e do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.
1.5 A 1ª Etapa: Provas Objetivas e a 2ª Etapa: Prova Discursiva serão aplicadas nas cidades do Estado da Bahia conforme abaixo:
a) Polícia Militar da Bahia: Salvador, Juazeiro, Feira de Santana, Ilhéus, Vitória da Conquista, Barreiras e Itaberaba;
b) Corpo de Bombeiros Militar da Bahia: Salvador, Feira de Santana, Itabuna, Ilhéus, Porto Seguro, Vitória da Conquista, Jequié, Juazeiro, Itaberaba, Paulo Afonso, Santo Antônio de Jesus, Barreiras e Teixeira de Freitas.
1.6 O ingresso na Polícia Militar da Bahia e no Corpo de Bombeiros Militar da Bahia do candidato habilitado no Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia dar-se-á na condição de Aluno Soldado PMBA/CBMBA do Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.
1.7 O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 2.000 (duas mil) vagas para participação no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) e 750 (setecentos e cinquenta) vagas para participação no Curso de Formação de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, do Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM), bem como ao provimento das que vierem a ocorrer durante sua validade, segundo as necessidades da Administração Pública, na Capital e no Interior do Estado da Bahia, conforme dispostos nos Capítulos 10 e 13 deste Edital.
1.8 O Conteúdo Programático consta do Anexo I, deste Edital.
1.9 O Cronograma provisório do Concurso Público encontra-se no Anexo II deste Edital.
2. DAS VAGAS
2.1 As vagas ofertadas neste Concurso Público serão distribuídas por Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação - Município/Sede e Sexo (masculino e feminino), conforme quantitativo indicado nas tabelas seguintes:
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
ORGANIZAÇÃO POLICIAL MILITAR - OPM/LOCALIDADE
CARGO/QUADRO DE PRAÇAS POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO - MUNICÍPIO/SEDE
|
UNIDADES QUE COMPÕEM AS REGIÕES/LOCALIDADES
|
VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS*
|
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA
|
TOTAL DE VAGAS**
| |||
MASCULINO
|
FEMININO
|
MASCULINO
|
FEMININO
|
MASCULINO
|
FEMININO
| ||
REGIÃO 01 - SALVADOR
|
Unidades subordinadas ao Comando de Operações Policiais Militares sediadas em Salvador e na Região Metropolitana de Salvador (BPM, CIPM); incluindo todas as suas áreas de responsabilidade.
|
150
|
08
|
350
|
18
|
500
|
26
|
REGIÃO 02 - INTERIOR
JUAZEIRO
|
Companhias Independentes da Polícia Militar (CIPM) sediadas em Juazeiro; 20º BPM (Paulo Afonso); 6º BPM (Senhor do Bonfim); 24ª CIPM (Jacobina); 25ª CIPM (Casa Nova); 45ª CIPM (Curaçá); 54ª CIPM (Campo Formoso); 91ª CIPM (Capim Grosso); 96ª CIPM (Sobradinho); incluindo todas as suas áreas de responsabilidade.
|
56
|
08
|
130
|
20
|
186
|
28
|
REGIÃO 03 - INTERIOR
FEIRA DE SANTANA
|
Companhias Independentes da Polícia Militar (CIPM) sediadas em Feira de Santana; 4º BPM (Alagoinhas); 5º BPM (Euclides da Cunha); 14º BPM (Santo Antônio de Jesus); 20ª CIPM (Santo Amaro); 21ª CIPM (Cipó); 27ª CIPM (Cruz das Almas); 16º BPM (Serrinha); 6ª CIPM (Rio Real); 51ª CIPM (Conde); 56ª CIPM (Entre Rios); 57ª CIPM (Santo Estevão); 90ª CIPM (Riachão do Jacuípe); 95ª CIPM (Catu); 97ª CIPM (Irará); 99ª CIPM (Amargosa); incluindo todas as suas áreas de responsabilidade
|
93
|
11
|
217
|
25
|
310
|
36
|
REGIÃO 04 - INTERIOR
ILHÉUS
|
Companhias Independentes da Polícia Militar (CIPM) sediadas em Ilhéus; 87ª CIPM (Teixeira de Freitas); 15º BPM (Itabuna); 8º BPM (Porto Seguro); 33ª CIPM (Valença); 7ª CIPM (Eunápolis); 43ª CIPM (Itamaraju); 44ª CIPM (Medeiros Neto); 60ª CIPM (Gandu); 61ª CIPM (Ubaitaba); 62ª CIPM (Camacan); 63ª CIPM (Ibicaraí); 71ª CIPM (Canavieiras); 72ª CIPM (Itacaré); 88ª CIPM (Alcobaça); 89ª CIPM (Mucuri); incluindo todas as suas áreas de responsabilidade.
|
69
|
06
|
161
|
14
|
230
|
20
|
REGIÃO 05 - INTERIOR
VITÓRIA DA CONQUISTA
|
Companhias Independentes da Polícia Militar (CIPM) sediadas em Vitória da Conquista; 19º BPM (Jequié); 34ª CIPM (Brumado); 17º BPM (Guanambi); 8ª CIPM (Itapetinga); 55ª CIPM (Ipiaú); 80ª CIPM (Cândido Sales); 79ª CIPM (Poções); 46ª CIPM (Livramento de Nossa Senhora); 93ª CIPM (Maracás); 94ª CIPM (Caetité); incluindo todas as suas áreas de responsabilidade.
|
64
|
08
|
148
|
19
|
212
|
27
|
REGIÃO 06 - INTERIOR BARREIRAS
|
Companhias Independentes da Polícia Militar sediadas em Barreiras (CIPM); 28ª CIPM (Ibotirama), 30ª CIPM (Santa Maria da Vitória); 38ª CIPM (Bom Jesus da Lapa); 4ª CIPM (Macaúbas); 85ª CIPM (Luis Eduardo Magalhães); 86ª CIPM (Formosa do Rio Preto); incluindo todas as suas áreas de responsabilidade.
|
59
|
06
|
137
|
14
|
196
|
20
|
REGIÃO 07 - INTERIOR ITABERABA
|
11º BPM (Itaberaba); 7º BPM (Irecê); 29ª CIPM (Seabra); e 42ª CIPM (Lençóis); 98ª CIPM (Ipirá); incluindo todas as suas áreas de responsabilidade.
|
55
|
07
|
130
|
17
|
185
|
24
|
SUBTOTAL DE VAGAS
|
546
|
54
|
1.273
|
127
|
1.819
|
181
| |
TOTAL DE VAGAS
|
2.000
|
(*) Reserva de vagas para população negra em atendimento a Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014.
(**) Total de vagas incluindo a reserva de vagas para negros.
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
ORGANIZAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA - OBM/LOCALIDADE
CARGO/QUADRO DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA
REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO - MUNICÍPIO/SEDE
|
UNIDADES QUE COMPÕEM AS REGIÕES/LOCALIDADES
|
VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS*
|
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA
|
TOTAL DE VAGAS**
| |||
MASCULINO
|
FEMININO
|
MASCULINO
|
FEMININO
|
MASCULINO
|
FEMININO
| ||
REGIÃO 01 - SALVADOR E RMS
|
1º, 3º, 10º, 12º, 13º e 14º GBMS
|
86
|
09
|
200
|
20
|
286
|
29
|
REGIÃO 02 - INTERIOR FEIRA DE SANTANA
|
2º GBM
|
06
|
01
|
14
|
02
|
20
|
03
|
REGIÃO 03 - INTERIOR ITABUNA
|
4º GBM
|
04
|
01
|
08
|
02
|
12
|
03
|
REGIÃO 04 - INTERIOR ILHÉUS
|
5º GBM
|
02
|
01
|
05
|
02
|
07
|
03
|
REGIÃO 05 - INTERIOR PORTO SEGURO
|
6º GBM
|
16
|
02
|
37
|
04
|
53
|
06
|
REGIÃO 06 - INTERIOR VITÓRIA DA CONQUISTA
|
7º GBM
|
14
|
01
|
32
|
04
|
46
|
05
|
REGIÃO 07 - INTERIOR JEQUIÉ
|
8º GBM
|
02
|
01
|
05
|
02
|
07
|
03
|
REGIÃO 08 - INTERIOR JUAZEIRO
|
9º GBM
|
06
|
01
|
14
|
02
|
20
|
03
|
REGIÃO 09 - INTERIOR ITABERABA
|
11º GBM
|
08
|
01
|
19
|
02
|
27
|
03
|
REGIÃO 10 - INTERIOR PAULO AFONSO
|
15º GBM
|
12
|
01
|
28
|
03
|
40
|
04
|
REGIÃO 11 - INTERIOR SANTO ANTÕNIO DE JESUS
|
16º GBM
|
20
|
02
|
48
|
05
|
68
|
07
|
REGIÃO 12 - INTERIOR BARREIRAS
|
17 GBM
|
08
|
01
|
19
|
02
|
27
|
03
|
REGIÃO 13 - INTERIOR TEIXEIRA DE FREITAS
|
18º GBM
|
18
|
02
|
41
|
04
|
59
|
06
|
SUBTOTAL DE VAGAS
|
202
|
24
|
470
|
54
|
672
|
78
| |
TOTAL DE VAGAS
|
750
|
(*) Reserva de vagas para população negra em atendimento a Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014.
(**) Total de vagas incluindo a reserva de vagas para negros.
2.2 O Aluno Soldado PMBA/CBMBA poderá realizar o Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia em quaisquer das regiões elencadas, independentemente do local onde tenha se inscrito, a critério da Administração. Após a conclusão do Curso de Formação, será lotado na Região de Classificação - Município/Sede em que efetuou a inscrição.
2.3 As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação por Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação - Município/Sede e Sexo (masculino e feminino) dos candidatos habilitados em todas as etapas do Concurso Público, aprovados nos Exames Pré-Admissionais (Avaliação Psicológica, Exames Médicos-Odontológicos, Teste de Aptidão Física, Exame de Documentação e Investigação Social) de acordo com a necessidade e conveniência do serviço, conforme opção única manifestada pelo candidato na Ficha de Inscrição.
2.4 O Regime Jurídico dos militares estaduais é o estatutário, em conformidade com a Lei estadual nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia).
2.4.1 O candidato matriculado no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia fica ciente que estará sujeito ao regime previdenciário vigente no momento da sua admissão.
2.5 Não haverá reserva de vagas a candidatos com deficiência, em razão das peculiaridades das atribuições dos militares estaduais, conforme legislação vigente.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
3.1 REQUISITO:
3.1.1 O Cargo/Quadro de Praças e o pré-requisito/escolaridade são os estabelecidos no quadro a seguir:
3.1.1.1 Aluno Soldado da Polícia Militar da Bahia ou Aluno Soldado do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.
CARGO/QUADRO DE PRAÇAS
|
PRÉ-REQUISITO/ESCOLARIDADE
|
Aluno Soldado PMBA/CBMBA
|
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau) ou formação técnica profissionalizante de nível médio, expedido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.
|
3.1.1.2 Soldado da Polícia Militar da Bahia do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) ou Soldado do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia do Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM) após aprovação no Curso de Formação respectivo.
CARGO/QUADRO DE PRAÇAS
|
PRÉ-REQUISITO/ESCOLARIDADE
|
Soldado PMBA/CBMBA
|
Conclusão com êxito no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.
|
3.2 REMUNERAÇÃO:
a) Aluno Soldado PMBA/CBMBA:
R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Durante o período de realização do Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, o candidato matriculado na condição de Aluno Soldado PMBA/CBMBA receberá, a título de bolsa de estudo, o equivalente a um salário mínimo.
b) Soldado PMBA/CBMBA (Soldo + GAPM):
R$ 2.585,05 (dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos).
A remuneração é constituída pelo vencimento básico, acrescido de Gratificação de Atividade Policial Militar - GAPM, nos termos da legislação vigente, mais 10% (dez por cento) de Auxilio Fardamento sobre o valor do soldo.
3.3 CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
3.4 ATRIBUIÇÕES:
a) Polícia Militar: I - executar o policiamento ostensivo fardado, nas diversas modalidades, planejado pelas autoridades policiais militares competentes, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a preservação da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos; II - exercer a missão do policiamento ostensivo de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de proteção ambiental, guarda de presídios e instalações vitais, além do relacionado com a prevenção criminal, justiça restaurativa, proteção e promoção aos direitos humanos, preservação e restauração da ordem pública; III - atuar de maneira preventiva para dissuasão em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem; IV - atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, e exercer a atividade de repressão criminal especializada; V - executar, quando designado, atividades de inteligência, de forma integrada com o Sistema de Inteligência, na forma da lei; VI - participar, quando designado, de pesquisa, estatística e análise criminal, com vistas à ação policial-militar; VII - garantir, quando designado, o exercício do poder de polícia aos órgãos públicos, especialmente os da área fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e do patrimônio cultural; VIII - atender à convocação, inclusive mobilização, do Governo Federal em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção; IX - integrar equipe que tenha por objetivo realizar vistorias e inspeções em estruturas e edificações utilizadas para eventos públicos, com vistas à segurança pública; X - instruir e orientar, quando designado, na forma da lei federal, as guardas municipais se assim convier à Administração do Estado e dos respectivos Municípios; XI - exercer outras competências necessárias ao cumprimento da finalidade institucional da Polícia Militar da Bahia, no âmbito administrativo ou operacional.
b) Corpo de Bombeiros Militar da Bahia: I - executar atividades de defesa civil; II - executar atividades de prevenção, combate a incêndios e a situações de pânico; III - executar as ações de busca, resgate, suporte básico de vida e salvamento de pessoas e bens; IV - executar atividades de prevenção e extinção de incêndios florestais; V - realizar inspeções e vistorias de estruturas, edificações e áreas de risco, objetivando a prevenção a incêndios e demais sinistros, na forma da lei; VI - realizar perícias de incêndio e explosão, relacionadas com a competência do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia; VII - executar ações de defesa interna e territorial, em situações de convocação do Governo Federal, em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção; VIII - realizar a fiscalização de segurança contra incêndio e pânico no Estado; IX - executar ações de inteligência, de forma integrada com o Sistema de Inteligência, na forma da lei; X - exercer o poder de polícia nas situações que redundem riscos à vida ou ao patrimônio, na forma da lei; XI - exercer outras competências necessárias ao cumprimento da finalidade institucional do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, no âmbito administrativo ou operacional.
4. REQUISITOS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO
4.1 São requisitos e condições para o ingresso no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, na condição de Aluno Soldado PMBA/CBMBA.
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
b) ter o mínimo de 18 (dezoito) e o máximo de 30 (trinta) anos de idade completos, comprovado por meio de documento de identidade atualizado, na data fixada para matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia. Considera-se com 30 (trinta) anos, o candidato que tenha até 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias no ato da matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia;
c) possuir estatura mínima 1,60 m para candidatos do sexo masculino e 1,55 m para candidatas do sexo feminino;
d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos, comprovada mediante exame médico-odontológico, testes físicos, exames psicológicos e investigação social, conforme Portaria nº 060 - CG/17 da Polícia Militar da Bahia e Portaria nº 008 CG - CBMBA/2017 do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia;
e) Possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria B;
f) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
g) estar em dia com as obrigações eleitorais;
h) estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;
i) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
j) não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
k) não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
l) não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes:
- contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;
- de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- de redução à condição análoga a de escravo;
- contra a vida e a dignidade sexual; e
- praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
m) não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
n) não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
o) não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
p) no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
q) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade constante no Capítulo 3 deste Edital;
r) cumprir as determinações deste Edital.
4.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para investidura nos cargos importará na perda do direito de matrícula no Curso de Formação, ficando o candidato eliminado do Concurso Público para todos os efeitos.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Disposições Gerais:
5.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais avisos, comunicados, erratas e editais complementares que vierem a ser publicados para a realização deste Concurso Público, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.2 É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Concurso Público.
5.1.3 Antes de efetuar o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Concurso Público estabelecidos neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
5.1.4 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.1.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade, localidade.
5.1.6 As informações prestadas na Ficha de Inscrição e no Questionário de Investigação Social serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a SAEB e o IBFC excluir do Concurso Público aquele que fornecer dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5.1.6.1 Quando do preenchimento do Questionário de Investigação Social, no momento da inscrição, é imprescindível que o candidato esteja de posse de todas as informações necessárias a fim de obter êxito no preenchimento do formulário e posteriormente inicie o processo de inscrição.
5.1.7 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação - Município/Sede e Sexo (masculino e feminino) a que irá concorrer conforme previsto no item 2.1 do Capítulo 2 deste Edital, bem como o município de realização das provas, conforme item 1.5 do Capítulo 1 deste Edital.
5.1.8 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea.
5.1.9 Não será admitida ao candidato a alteração do Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação - Município/Sede e Sexo (masculino e feminino), bem como do município de realização das provas, após efetivação da inscrição.
5.1.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.1.11O candidato que exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de publicação deste Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição para utilização como um dos critérios de desempate, conforme item 10.3, alínea “e” do Capítulo 10 deste Edital.
5.1.12 Assegura-se ao candidato a inscrição e identificação conforme previsto no art. 69 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
5.1.12.1 Será considerado, em todas as publicações, o nome civil dos candidatos conforme previsto no art. 69 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
5.1.13 Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
5.2 Dos Procedimentos para Inscrição:
5.2.1 As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela Internet, no site do IBFC (www.ibfc.org.br), no período das 00h00 do dia 15/05/2017 às 23h59min do dia 19/06/2017, observado o horário de Brasília/DF.
5.2.2 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física-CPF do candidato.
5.2.3 Após o preenchimento da Ficha de Inscrição e do Questionário de Investigação Social, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento do valor de inscrição, até o dia do vencimento impresso no boleto, em qualquer agência bancária.
5.2.4 O comprovante de inscrição devidamente quitado será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público.
5.2.5 A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento do valor de inscrição.
5.2.6 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional, agendamento eletrônico ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
5.2.7 A SAEB e o IBFC não se responsabilizam por solicitações de inscrição e pelo preenchimento do Questionário de Investigação Social que deixarem de ser concretizadas por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.7.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
5.2.7.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e no site do Portal do Servidor (www. portaldoservidor.ba.gov.br).
5.2.8 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento da Ficha de Inscrição e do Questionário de Investigação Social disponíveis pela via eletrônica.
5.2.9 O valor de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais).
5.2.10 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
5.2.11 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
5.2.11.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
5.2.11.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
5.2.12 Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ou inferior ao estabelecido, em duplicidade, extemporâneo, seja qual for o motivo.
5.2.13 O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.
5.2.13.1 O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas.
5.2.13.2 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:
a) será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição gerada no site e paga pelo candidato.
b) para a isenção será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição deferida.
5.2.14 O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao término da inscrição. Após esta data, o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição ficará impossibilitado de participar do Concurso Público.
5.2.15 A partir de 27/06/2017 o candidato deverá conferir, no site do IBFC (www.ibfc.org.br) através da situação da inscrição, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília/DF), para verificar o ocorrido.
5.2.16 Os eventuais erros de digitação verificados no cartão informativo, ou erros observados no comprovante de inscrição impresso, quanto ao nome, número de documento de identidade, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site do IBFC (www.ibfc.org.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso Público, até o 3º (terceiro) dia após a aplicação das Provas Objetivas e da Prova Discursiva.
5.2.16.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no 1º (primeiro) dia após aplicação das Provas Objetivas e da Prova Discursiva.
5.2.16.2 O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 5.2.16 deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
5.2.17 Constatada a irregularidade da inscrição e do Questionário de Investigação Social, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.3 Da Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição:
5.3.1 Para a realização da solicitação de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e o Questionário de Investigação Social, no site do IBFC (www.ibfc.org.br) no período da 00h00 do dia 15/05/2017 às 23h59min do dia 19/05/2017, observado o horário de Brasília/DF, no qual deverá se enquadrar na condição de:
5.3.1.1 Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.3.2 Para comprovar a situação prevista no subitem 5.3.1 deste Capítulo, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e indicar seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição.
5.3.3 O IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.3.4 Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
5.3.5 Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
5.3.6 As informações prestadas no requerimento de isenção e no Questionário de Investigação Social serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.3.7 A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), na data de 26/05/2017.
5.3.8 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, terá que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos no Capítulo 5 deste Edital.
5.3.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição dentro do prazo estabelecido para a mesma estará automaticamente excluído do Concurso Público.
5.3.10 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
5.3.11 O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
5.3.12 Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) Deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;
b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) Pleitear a isenção, sem indicar seu Número de Identificação Social (NIS);
d) Não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
5.3.13 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento feita em desacordo com este Edital.
5.3.14 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.
6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS:
6.1 Às pessoas negras que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014 é assegurado o direito da inscrição no presente Concurso Público nessa condição.
6.2 Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos candidatos negros, por Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação - Município/Sede e Sexo (masculino e feminino), em cumprimento ao disposto no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, bem como às disposições do Decreto estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014.
6.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), de acordo com o Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
6.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição.
6.3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, em campo específico, ser negro (preto/pardo) e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas.
6.3.2 A autodeclaração é facultativa. Caso o candidato não opte pela reserva de vagas, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.3.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido convocado para os Exames Pré-Admissionais (Avaliação Psicológica, Exames Médicos-Odontológicos, Teste de Aptidão Física, Exame de Documentação e Investigação Social) ou para matrícula no Curso de Formação, ficará sujeito à anulação do ato de admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.4 O candidato negro que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.
6.5 O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negros, por Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação - Município/Sede e Sexo (masculino e feminino).
6.6 As vagas definidas no item 6.2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos negros ou por reprovação no Concurso Público, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de ampla concorrência de classificação por Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação - Município/Sede e Sexo (masculino e feminino).
6.7 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.8 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser convocado para realização dos Exames Pré-Admissionais (Avaliação Psicológica, Exames Médicos-Odontológicos, Teste de Aptidão Física, Exame de Documentação e Investigação Social) e matriculado no Curso de Formação para as vagas reservadas aos candidatos negros.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 Das lactantes:
7.1.1 Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso Público nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), artigos 1º e 2º da Lei federal nº 10.048, de 08 de novembro de 2000 e art. 68 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
7.1.2 A candidata que seja mãe lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias, na própria Ficha de Inscrição.
7.1.3 Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento a sua criança, em sala especial a ser reservada pela Coordenação do Concurso.
7.1.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.1.5 Para a amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação do Concurso.
7.1.6 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Concurso.
7.1.7 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” do IBFC, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
7.1.8 A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
7.2 Das outras condições:
7.2.1 O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar, até o dia 20/06/2017, via SEDEX, correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ou entregar pessoalmente ao IBFC, situado à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, nº 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020 a solicitação de condição especial por escrito e assinado.
7.2.2 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização das provas, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
7.2.3 Após o prazo de inscrição o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBFC, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das provas, através do telefone (11) 4788-1430.
7.2.4 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no Capítulo 7 deste Edital, poderão não ter as condições especiais atendidas.
7.2.5 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade do pedido.
8. REALIZAÇÃO DA 1ª ETAPA: PROVAS OBJETIVAS E DA 2ª ETAPA: PROVA DISCURSIVA
8.1 A aplicação da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva, está prevista para o dia 06/08/2017 e será realizada nas cidades constante no item 1.5 do Capítulo 1 deste Edital.
8.2 A duração da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva será de 04 (quatro) horas e 30 minutos, incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento da Folha de Respostas, sendo responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido.
8.3 O local, a sala e o horário de realização das provas serão divulgados oportunamente por meio de Edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, disponibilizado no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) a partir de 28/07/2017.
8.3.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização de provas o IBFC, reserva-se no direito de alocá-los em outras localidades, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.4 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
8.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
8.6 No caso de o candidato não conseguir visualizar o seu local de provas no site do IBFC dentro do período fixado, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília/DF), até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas para as devidas orientações.
8.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.
8.8 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.9 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.
8.10 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos pelos candidatos de acordo com o subitem 5.2.16 do Capítulo 5 deste Edital.
8.11 O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.
8.12 O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando no local de realização de prova, mas que apresente o respectivo comprovante de inscrição devidamente quitado, efetuado nos moldes previstos no Capítulo 5 deste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia das provas, formulário específico.
8.13 A inclusão de que trata o item 8.12 deste Capítulo será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição bem como do local de realização das provas.
8.14 Constatada a irregularidade na forma do item 8.12 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.14.1 Não serão aceitas inclusões de candidatos cujas inscrições tenham sido indeferidas.
8.15 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
8.16 Depois de identificado e instalado na sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
8.17 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.
8.18 É vedado o ingresso de candidato em local de provas portando qualquer tipo de arma.
8.19 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do fechamento dos portões, munido de:
a) Comprovante de inscrição devidamente quitado;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pela Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
c) Caneta esferográfica preta ou azul, de material transparente, lápis preto nº 2 e borracha macia.
8.20 Somente será admitido na sala de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.
8.21 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento e/ou a própria identificação.
8.22 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
8.23 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência (B.O.), Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
8.24 Durante o período de realização das provas, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, pagers, bip, agenda eletrônica, relógio, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.
8.25 Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acondicionado em saco plástico a ser fornecido pelo IBFC exclusivamente para tal fim acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de provas.
8.26 No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de provas. Caso tais aparelhos emitam qualquer vibração ou som, o candidato será eliminado do Concurso Público.
8.26.1 O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 8.24 deste Capítulo, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.26.2 Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local das provas, não se responsabilizando a SAEB e o IBFC por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
8.27 O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, o comprovante de inscrição devidamente quitado, lápis preto nº 2, borracha macia e caneta azul ou preta, de material transparente, para a realização das provas e não leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores.
8.28 A SAEB e o IBFC não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de provas, nem por danos neles causados.
8.29 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das provas.
8.30 No ato da realização da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva serão fornecidos ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.
8.31 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade.
8.32 Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com caneta de tinta azul ou preta, de material transparente, que será o único documento válido para a correção de sua prova.
8.33 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
8.34 O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.
8.35 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.
8.36 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.
8.37 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, no dia de realização das provas, o candidato será submetido ao sistema de detecção de metal.
8.38 Somente será permitida ao candidato sair da sala de provas após transcorridos o tempo de 2 (duas) horas de seu início, mediante a entrega obrigatória, da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões, ao fiscal de sala.
8.39 Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões somente após transcorridas 4 (quatro) horas do início das provas. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.
8.40 O candidato que por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo de 2 (duas) horas, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.41 Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
8.42 Excetuada a situação prevista no subitem 7.1.6 do item 7.1 do Capítulo 7 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
8.43 No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
8.44 Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou grafológico por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.45 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.
8.46 O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no site do IBFC (www.ibfc.org.br), em até 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação das mesmas.
8.47 O Caderno de Questões das provas será divulgado no site do IBFC (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação dos gabaritos, e apenas durante o prazo estabelecido no Cronograma Provisório, conforme Anexo II deste Edital.
8.48 O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no site do IBFC (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo estabelecido no Cronograma Provisório, conforme Anexo II deste Edital.
8.49 Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.19, alínea “b” deste Capítulo;
c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 8.38 deste Capítulo;
e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;
f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como: calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager, pontos eletrônicos, entre outros, ou deles que fizer uso;
g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
h) Não devolver a sua Folha de Respostas;
i) Não devolver o Caderno de Questões, salvo após o horário permitido, conforme item 8.39 deste Capítulo;
j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
k) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
l) Ausentar-se da sala de provas, portando as Folhas de Respostas e/ou Cadernos de Questões;
m) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e nas Folhas de Respostas;
n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
o) Não permitir a coleta de sua assinatura;
p) Não submeter ao sistema de detecção de metal;
q) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local das provas, das provas e de seus participantes;
r) Descumprir as normas e os regulamentos durante a realização das provas.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS
9.1 A1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva terão caráter eliminatório e classificatório e serão constituídas conforme o quadro a seguir:
9.1.1 Aluno Soldado da Polícia Militar da Bahia
PROVAS
|
QUESTÕES
|
PONTOS POR QUESTÃO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
PONTUAÇÃO MÍNIMA APROVAÇÃO
|
PROVA OBJETIVA DE
CONHECIMENTOS GERAIS
|
30
|
1,0
|
30
|
60 pontos (60%)
|
PROVA OBJETIVA DE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
|
50
|
1,4
|
70
| |
DISCURSIVA
|
1
|
-
|
100
|
60 pontos (60%)
|
9.1.2 Aluno Soldado do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia
PROVAS
|
QUESTÕES
|
PONTOS POR QUESTÃO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
PONTUAÇÃO MÍNIMA APROVAÇÃO
|
PROVA OBJETIVA DE
CONHECIMENTOS GERAIS
|
30
|
1,0
|
30
|
60 pontos (60%)
|
PROVA OBJETIVA DE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
|
50
|
1,4
|
70
| |
DISCURSIVA
|
1
|
-
|
100
|
60 pontos (60%)
|
9.2 Da 1ª Etapa: Provas Objetivas:
9.2.1 Os conteúdos programáticos referentes às Provas Objetivas são os constantes do Anexo I deste Edital.
9.2.2 As Provas Objetivas serão compostas de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, distribuídas pelas disciplinas, conforme conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) alternativas e com uma única resposta correta.
9.2.3 As Provas Objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de leitura ótica.
9.2.4 Estará eliminado deste Concurso Público o candidato que não atingir o mínimo de 60 (sessenta) pontos na 1ª Etapa: Provas Objetivas.
9.3 Da 2ª Etapa: Prova Discursiva:
9.3.1 A 2ª Etapa: Prova Discursiva será aplicada no mesmo dia e período da 1ª Etapa: Provas Objetivas, e somente será avaliada a 2ª Etapa: Prova Discursiva dos candidatos habilitados e melhores classificados na 1ª Etapa: Provas Objetivas, na forma prevista no item 9.2 deste Capítulo, até o limite de 1,5 (um e meio) vezes o número de vagas previstas no Capítulo 2, por Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação - Município/Sede e Sexo (masculino e feminino), conforme distribuição no quadro abaixo, incluindo os empatados na última posição, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.
9.3.2 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a candidatos negros, será avaliada a Prova Discursiva dos candidatos habilitados e melhores classificados na 1ª Etapa: Provas Objetivas, na forma do item 9.2 deste Capítulo, considerando o limite de 1,5 (um e meio) vezes o número de vagas reservadas por Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação - Município/Sede e Sexo (masculino e feminino), conforme distribuição no quadro abaixo, incluindo os empatados na última posição, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
| ||||
REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO - MUNICÍPIO/SEDE
|
NEGROS
|
AMPLA CONCORRÊNCIA
| ||
MASCULINO
|
FEMININO
|
MASCULINO
|
FEMININO
| |
REGIÃO 01 - SALVADOR
|
225
|
12
|
525
|
27
|
REGIÃO 02 - INTERIOR JUAZEIRO
|
84
|
12
|
195
|
30
|
REGIÃO 03 - INTERIOR FEIRA DE SANTANA
|
139
|
16
|
325
|
37
|
REGIÃO 04 - INTERIOR ILHÉUS
|
103
|
09
|
241
|
21
|
REGIÃO 05 - INTERIOR VITÓRIA DA CONQUISTA
|
96
|
12
|
222
|
28
|
REGIÃO 06 - INTERIOR BARREIRAS
|
88
|
09
|
205
|
21
|
REGIÃO 07 - INTERIOR ITABERABA
|
82
|
10
|
195
|
25
|
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA
| ||||
REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO - MUNICIPIO/SEDE
|
NEGROS
|
AMPLA CONCORRÊNCIA
| ||
MASCULINO
|
FEMININO
|
MASCULINO
|
FEMININO
| |
REGIÃO 01 - SALVADOR
|
129
|
14
|
300
|
30
|
REGIÃO 02 - INTERIOR FEIRA DE SANTANA
|
9
|
02
|
21
|
03
|
REGIÃO 03 - INTERIOR ITABUNA
|
6
|
02
|
12
|
03
|
REGIÃO 04 - INTERIOR ILHÉUS
|
3
|
02
|
8
|
03
|
REGIÃO 05 - INTERIOR PORTO SEGURO
|
24
|
03
|
56
|
06
|
REGIÃO 06 - INTERIOR VITÓRIA DA CONQUISTA
|
21
|
02
|
48
|
06
|
REGIÃO 07 - INTERIOR JEQUIÉ
|
03
|
02
|
8
|
03
|
REGIÃO 08 - INTERIOR JUAZEIRO
|
09
|
02
|
21
|
03
|
REGIÃO 09 - INTERIOR ITABERABA
|
12
|
02
|
29
|
03
|
REGIÃO 10 - INTERIOR PAULO AFONSO
|
18
|
02
|
42
|
05
|
REGIÃO 11 - INTERIOR SANTO ANTÔNIO DE JESUS
|
30
|
03
|
72
|
08
|
REGIÃO 12 - INTERIOR BARREIRAS
|
12
|
02
|
29
|
03
|
REGIÃO 13 - INTERIOR TEIXEIRA DE FREITAS
|
27
|
03
|
62
|
06
|
9.3.3 Não será avaliada a 2ª Etapa: Prova Discursiva do candidato que ficar classificado além do número de vagas indicado no quadro acima, ficando automaticamente reprovado e eliminado do concurso para todos os efeitos. A classificação será determinada por Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação - Município/Sede e Sexo (masculino e feminino) das vagas da ampla concorrência e por Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação - Município/Sede e Sexo (masculino e feminino) das vagas reservadas a candidatos negros, de forma independente e não comunicativa, ainda que o candidato conste classificado nas duas listas.
9.3.4 A 2ª Etapa: Prova Discursiva terá valor de 100 (cem) pontos e serão apresentados 3 (três) temas e o candidato deverá desenvolver apenas 1 (um) deles, devendo conter o mínimo de 20 (vinte) linhas e o máximo de 30 (trinta) linhas, observando os critérios estabelecidos na tabela abaixo.
Correção formal
|
Pontuação Máxima
|
Ortografia / Acentuação / Propriedade Vocabular
|
20
|
Morfossintaxe
|
20
|
Pontuação / Elementos de Coesão
|
20
|
Total de Pontos
|
60
|
Correção de conteúdo
|
Pontuação Máxima
|
Desenvolvimento do Tema / Tipologia Textual / Coerência Textual
|
20
|
Seleção de Argumentos / Construção da Argumentação
|
20
|
Total de Pontos
|
40
|
9.3.5 Para o desenvolvimento da 2ª Etapa: Prova Discursiva, o candidato deverá redigir no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, sendo desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado.
9.3.6 O quesito conteúdo será avaliado quanto aos aspectos de: pertinência ao tema proposto, argumentação coerente das ideias e informatividade, adequação do uso de articuladores, organização adequada de parágrafos e propriedade vocabular.
9.3.7 A folha de texto para a 2ª Etapa: Prova Discursiva não permitirá qualquer identificação do candidato, pela comissão de correção, na parte destinada à dissertação do tema proposto, garantindo assim o sigilo do autor da 2ª Etapa: Prova Discursiva.
9.3.8 O candidato somente poderá apor sua assinatura em local especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da sua Prova Discursiva e consequente eliminação do Concurso Público.
9.3.9 O IBFC fornecerá Folha de Rascunho no próprio Caderno de Provas, para rascunho da Prova Discursiva. A Folha de Rascunho do Caderno de Provas será de preenchimento facultativo e não será válida, em hipótese alguma, para avaliação da Prova Discursiva do candidato.
9.3.10 O espelho da Folha da Prova Discursiva do candidato será divulgado no site do IBFC (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo estabelecido no Cronograma Provisório conforme Anexo II deste Edital.
9.3.11 Será atribuída nota zero à Prova Discursiva:
a) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;
b) que fuja da tipologia, tema e proposta da Prova Discursiva;
c) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português;
d) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta, de material transparente;
e) cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia ou plágio de outro autor;
f) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato;
g) cujo texto tiver extensão inferior ao mínimo de 20 (vinte) linhas.
9.3.12 A 2ª Etapa: Prova Discursiva terá cunho eliminatório e classificatório, sendo eliminados do Concurso Público os candidatos que não atingirem o mínimo de 60 (sessenta) pontos.
10. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
10.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínima exigida para aprovação, nos termos deste Edital.
10.2 O Resultado Final deste Concurso Público será aferido pelo total de pontos obtidos nas Provas Objetivas acrescido dos pontos obtidos na Prova Discursiva.
10.3 Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
b) maior pontuação na disciplina da língua portuguesa;
c) maior pontuação na Prova Discursiva;
d) mais idade, observando-se a data de nascimento, considerando dia, mês e ano;
e) exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de publicação deste Edital, desde que tenha informado no ato de inscrição, conforme o subitem 5.1.11 do item 5.1 do Capítulo 5 deste Edital.
10.3.1 O candidato na função de jurado será convocado posteriormente para envio da certidão comprobatória em caso de utilização do critério de desempate no item 10.3 alínea “e” deste Capítulo.
10.4Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final por Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação - Município/Sede e Sexo (masculino e feminino);
10.5 O Resultado Final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, disponibilizado no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, por ordem decrescente de nota final, por Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação - Município/Sede e Sexo (masculino e feminino), assim como a classificação por eles obtida.
10.6O Resultado Final deste Concurso Público será divulgado por meio de 2 (duas) listas, contendo:
a) A classificação de todos os candidatos habilitados, Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação - Município/Sede e Sexo (masculino e feminino), inclusive os inscritos como candidatos negros;
b) A classificação exclusivamente dos candidatos habilitados para as vagas reservadas aos candidatos negros por Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação - Município/Sede e Sexo (masculino e feminino).
10.7 O candidato não aprovado nos termos deste Edital será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.
11. DOS RECURSOS
11.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
b) ao indeferimento da inscrição;
c) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;
d) ao resultado provisório da 1ª Etapa: Provas Objetivas, desde que se refira a erro de cálculo da nota;
e) ao resultado provisório da 2ª Etapa: Prova Discursiva.
5.
6.
7.
8.
9.
9.1.
11.2 O prazo para interposição dos recursos nas alíneas do item 11.1 deste Capítulo será de 2 (dois) dias úteis, no horário das 9 horas do primeiro dia às 19 horas do último dia, ininterruptamente, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o site do IBFC (www.ibfc.org.br) e seguir as instruções contidas.
11.3 O candidato deverá acessar o site do IBFC (www.ibfc.org.br), preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso transmitindo-o eletronicamente.
11.4 Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente ao item 11.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, não sendo aceito recurso coletivo.
11.5 A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio eletrônico do formulário e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.
11.6 Quanto ao gabarito, o candidato que se sentir prejudicado deverá apresentar individualmente o seu recurso, devidamente fundamentado.
11.7 O ponto correspondente à anulação de questão das Provas Objetivas, em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos.
11.8 Quando resultar alteração do gabarito, a resposta correta será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
11.9 Caso haja procedência de recurso interposto, poderá eventualmente ocorrer a alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
11.10 Não serão apreciados os Recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
f) apresentarem argumentação contra terceiros;
g) apresentarem argumentação em coletivo;
h) cujo teor desrespeite a banca examinadora;
i) contenham fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação constante de recursos de outros candidatos.
11.11 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
11.12 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
11.14 Após análise dos recursos será disponibilizado no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) o resultado dos recursos, procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e à divulgação de nova lista de aprovados.
12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia, por meio da Superintendência de Recursos Humanos, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia os resultados da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva.
12.2 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia, a Polícia Militar da Bahia e o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, por meios de seus titulares, publicarão em Diário Oficial do Estado da Bahia o Resultado Final do Concurso Público e a sua Homologação.
12.3 As publicações, no Diário Oficial do Estado da Bahia, das listagens dos resultados no Concurso Público constarão:
a) Resultados da 1ª Etapa: Provas Objetivas - os candidatos habilitados em ordem decrescente de nota final, de acordo com a opção do Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação - Município/Sede e Sexo (masculino e feminino) declarado no ato da inscrição;
b) Resultados da 2ª Etapa: Prova Discursiva - os candidatos habilitados em ordem decrescente de nota final, de acordo com a opção do Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação - Município/Sede e Sexo (masculino e feminino) declarado no ato da inscrição;
c) Resultado Final do Concurso - os candidatos habilitados em todas as etapas, em ordem decrescente de nota final, de acordo com a opção do Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação - Município/Sede e Sexo (masculino e feminino) no ato da inscrição.
12.4 A publicação de todos os resultados do Concurso Público será feita em 2 (duas) listas, contendo:
a) a primeira, todos os candidatos aprovados, inclusive os candidatos inscritos como negros;
b) a segunda, apenas os candidatos aprovados inscritos como candidatos negros.
12.5 A Homologação ocorrerá no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do Resultado Final.
13. DOS EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS (AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, EXAMES MÉDICOS-ODONTOLÓGICOS, TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, EXAME DE DOCUMENTAÇÃO E INVESTIGAÇÃO SOCIAL) E DO CURSO DE FORMAÇÃO:
13.1 Após a publicação do Resultado Final do Concurso Público e a sua Homologação, a Polícia Militar da Bahia e o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia convocarão, através de Edital de Convocação, os candidatos aprovados dentro do número de vagas definidas no item 2.1 Capítulo 2 deste Edital para realização dos Exames Pré-Admissionais consistentes em Avaliação Psicológica, Exames Médicos-Odontológicos, Teste de Aptidão Física, Exame de Documentação e Investigação Social, na forma da Portaria nº 060 - CG/17 da Polícia Militar da Bahia e da Portaria nº 008 CG - CBMBA/2017 do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, disponível no site da Polícia Militar da Bahia (www.pm.ba.gov.br) e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (www.cbm.ba.gov.br), respectivamente. A convocação se dará por ordem rigorosa de classificação, por Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação - Município/Sede e Sexo (masculino ou feminino).
13.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas definidas no item 2.1 Capítulo 2 deste Edital e considerados APTOS nos Exames Pré-Admissionais (Avaliação Psicológica, Exames Médicos-Odontológicos, Teste de Aptidão Física, Exame de Documentação e Investigação Social) serão matriculados no Curso de Formação, na condição de Aluno Soldado PMBA/CBMBA, cuja aprovação é requisito para promoção à Graduação de Soldado PMBA/CBMBA.
13.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato ter conhecimento das disposições contidas na Portaria nº 060 - CG/17 da Polícia Militar da Bahia e na Portaria nº 008 CG - CBMBA/2017 do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia antes de efetuar sua inscrição no certame.
13.3 Durante o período de validade do Concurso Público, a Polícia Militar da Bahia e o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia reservam-se ao direito de proceder às novas convocações para realização dos Exames Pré-Admissionais (Avaliação Psicológica, Exames Médicos-Odontológicos, Teste de Aptidão Física, Exame de Documentação e Investigação Social) em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas por Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação - Município/Sede e Sexo (masculino e feminino), que vierem a surgir ou serem criadas dentro das condições e requisitos para ingresso.
13.3.1 O candidato aprovado no Concurso Público que esteja classificado acima do número de vagas previsto no item 2.1 do Capítulo 2 deste Edital comporá cadastro de reserva durante o período de validade do Concurso Público.
13.3.2 A inclusão do candidato em cadastro de reserva não gera direito à convocação para realização dos Exames Pré-Admissionais (Avaliação Psicológica, Exames Médicos-Odontológicos, Teste de Aptidão Física, Exame de Documentação e Investigação Social) nem para matrícula no Curso de Formação.
13.3.3 Eventuais convocações de candidatos de cadastro reserva serão realizadas somente por meio do Diário Oficial do Estado da Bahia.
13.4 O candidato matriculado no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia ingressará no quadro das respectivas Corporações, na condição de Aluno Soldado PMBA/CBMBA.
13.5 A matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, dos candidatos aprovados dentro do número de vagas definidas neste Edital, está prevista para 28/02/2018.
13.6 A comprovação das exigências contidas no item 4.1 do Capítulo 4 deste Edital, inclusive o requisito de idade, é obrigatória para o efetivo ingresso (matrícula) no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia. O candidato que não as satisfaçam na data de ingresso (matrícula), mesmo que tenha sido aprovado no certame, perderá automaticamente o direito à matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.
13.7 Em face da natureza do Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, este poderá ser realizado em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, para efeito da integralização da matriz curricular.
13.8 Após o Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, o Aluno Soldado PMBA/CBMBA não poderá, durante o período de 03 (três) anos, ser transferido da Região de Classificação - Município/Sede para a qual optou no ato de sua inscrição.
13.9 O Aluno Soldado PMBA/CBMBA, aprovado em Concurso Público e devidamente matriculado no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, adquirirá estabilidade ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício, desde que seja aprovado no estágio probatório, por ato homologado pela autoridade competente, de acordo com o art. 35 da Lei estadual nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia).
13.10 O Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia será de responsabilidade exclusiva do Instituto de Ensino e Pesquisa da Polícia Militar da Bahia e do Departamento de Ensino e Pesquisa do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.
13.11 Providos os cargos vagos destinados à ampla concorrência de uma Região de Classificação -Município/Sede e Sexo (masculino e feminino), havendo excedentes nesta Região de Classificação - Município/Sede, poderão estes, se aceitarem a convocação, no prazo de 10 (dez) dias, serem matriculados no Curso de Formação para outra Região de Classificação - Município/Sede, onde existir vaga e não mais existir candidatos aprovados, obedecendo-se, porém, neste caso, a ordem de classificação geral dos candidatos aprovados por Sexo.
13.11.1 Providos os cargos vagos reservados a candidatos negros de uma Região de Classificação -Município/Sede e Sexo (masculino e feminino), havendo excedentes nesta Região de Classificação - Município/Sede, poderão estes, se aceitarem a convocação, no prazo de 10 (dez) dias, serem matriculados no Curso de Formação para outra Região de Classificação - Município/Sede, onde existir vaga reservada a candidatos negros e não mais existir candidatos aprovados, obedecendo-se, porém, neste caso, a ordem de classificação geral dos candidatos inscritos como negros aprovados por Sexo.
13.12 Os Editais de Convocação para a realização dos Exames Pré-Admissionais (Avaliação Psicológica, Exames Médicos-Odontológicos, Teste de Aptidão Física, Exame de Documentação e Investigação Social) e do Curso de Formação, serão publicados somente no Diário Oficial do Estado da Bahia.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, portarias, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado da Bahia, no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
14.2 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público, nos Exames Pré-Admissionais (Avaliação Psicológica, Exames Médicos-Odontológicos, Teste de Aptidão Física, Exame de Documentação e Investigação Social) e no Curso de Formação.
14.3 A SAEB, a PMBA, o CBMBA e o IBFC não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
14.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou matrícula no Curso de Formação do candidato, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.5 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02(duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05(cinco), ressalvado o cálculo previsto no subitem 6.2.1, item 6.2 do Capítulo 6 deste Edital.
14.6 Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, editais, convocações, comunicados, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgados no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
14.6.1 Os demais atos relativos aos Exames Pré- Admissionais (Avaliação Psicológica, Exame Médico-Odontológico, Teste de Aptidão Física, Entrega de Documentação e Investigação Social) e ao Curso de Formação ficarão a cargo da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia a quem caberá dar publicidade através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
14.6.1.1. A SAEB e o IBFC não publicarão nos seus respectivos sites quaisquer atos ou informações relativas ao quanto indicado no item anterior.
14.7 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do Resultado Final e Homologação e/ou o Boletim de Desempenho disponível no site do IBFC (www.ibfc.org.br), conforme item 12.3 do Capítulo 12 deste Edital.
14.8 Não serão fornecidos exemplares de provas relativas a Concursos Públicos anteriores.
14.9 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
14.10 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
14.11 Qualquer informação relativa ao Concurso Público poderá ser obtida na central de atendimento do IBFC, telefone: (11) 4788-1430 de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília/DF) ou no site do IBFC (www.ibfc.org.br).
14.12 Após publicação do Resultado Final e Homologação do Concurso Público, as alterações, atualizações ou correções dos dados de endereço deverão ser solicitadas pelo candidato à Secretaria da Administração do Estado da Bahia, Diretoria de Administração de Recursos Humanos, Coordenação de Provimento e Movimentação de Pessoal, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Avenida 2, nº 200, 2º andar, sala 219, CEP: 41750-300, Salvador-Bahia, através do Protocolo da Secretaria da Administração do Estado da Bahia, andar térreo, ou remetidas via postal com registro para rastreamento e comprovação de entrega.
14.12.1 As alterações, atualizações ou correções dos dados de endereço só poderão ser solicitadas dentro do prazo de validade do Concurso Público. Solicitações encaminhadas após este prazo não serão consideradas.
14.12.2 Dados referentes ao critério de desempate somente poderão ser corrigidos quando solicitados no prazo estabelecido no subitem 5.2.16 do item 5.2 do Capítulo 5 deste Edital.
14.12.3 A SAEB e o IBFC não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço residencial errado ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros;
f) correspondência eletrônica não recebida por qualquer motivo.
14.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
14.14Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, retificações, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados.
14.15Os casos omissos serão resolvidos pela SAEB, pela PMBA, pelo CBMBA e pelo IBFC no que diz respeito à realização deste Concurso Público.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração do Estado da Bahia
ANSELMO ALVES BRANDÃO - Cel PM
Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia
FRANCISCO LUIZ TELLES DE MACÊDO - Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia
ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Polícia Militar da Bahia
CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1.Ortografia oficial. 2. Acentuação gráfica. 3. Flexão nominal e verbal. 4. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 5. Emprego de tempos e modos verbais. 6. Vozes do verbo. 7. Concordância nominal e verbal. 8. Regência nominal e verbal. 9. Ocorrência de crase. 10. Pontuação. 11. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). 12. Intelecção de texto. Redação oficial.
MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO: 1.Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). 2. Raciocínio lógico‐matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.
HISTÓRIA DO BRASIL: 1. A sociedade colonial: economia, cultura, trabalho escravo, os bandeirantes e os jesuítas. 2. A independência e o nascimento do Estado Brasileiro. 3. A organização do Estado Monárquico. 4. A vida intelectual, política e artística do século XIX. 5. A organização política e econômica do Estado Republicano. 6. A Primeira Guerra Mundial e seus efeitos no Brasil. 7. A Revolução de 1930. 8. O Período Vargas. 9. A Segunda Guerra Mundial e seus efeitos no Brasil. 10. Os governos democráticos, os governos militares e a Nova República. 11. A cultura do Brasil Republicano: arte e literatura. 12. História da Bahia: 12.1. Independência da Bahia. 12.2. Revolta de Canudos. 12.3. Revolta dos Malés. 12.4. Conjuração Baiana. Sabinada.
GEOGRAFIA DO BRASIL: 1. Organização político-administrativa do Brasil: divisão política e regional. 2. Relevo, clima, vegetação: hidrografia e fusos horários. 3. Aspectos humanos: formação étnica, crescimento demográfico. 4. Aspectos econômicos: agricultura, pecuária, extrativismo vegetal e mineral, atividades industriais e transportes. 5. A questão ambiental degradação e políticas de meio ambiente. 6. Geografia da Bahia: aspectos políticos, físicos, econômicos, sociais e culturais.
ATUALIDADES: Domínio de assuntos relevantes e atuais (nacionais e internacionais) divulgados pelos principais meios de comunicação.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição da República Federativa do Brasil: Poder Constituinte. 2. Dos princípios fundamentais. 3. Dos direitos e garantias fundamentais. 3.1. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 3.2. Da nacionalidade. 3.3. Dos direitos políticos. 4. Da organização do Estado. 4.1. Da organização político-administrativa. 4.2. Da União. 4.3. Dos Estados federados. 4.4. Do Distrito Federal e dos Territórios. 4.5. Da administração pública. 4.5.1. Disposições gerais. 4.5.2. Dos servidores públicos. 4.5.3. Dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 5. Da segurança pública. 6. Constituição do Estado da Bahia. 6.1. Dos Servidores Públicos Militares. 6.2. Da Organização dos Poderes. 6.2.1. Do Poder Legislativo. Da Assembléia Legislativa. Das Competências da Assembléia Legislativa. 6.2.2. Do Poder Executivo. Das Disposições Gerais. Das Atribuições do Governador do Estado. 6.2.3. Do Poder Judiciário. Das Disposições Gerais. Da Justiça Militar. 6.2.4. Do Ministério Público 6.2.5. As Procuradorias. 6.2.6. Da Defensoria Pública. 6.2.7. Da Segurança Pública.
NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS: 1. Precedentes históricos, Direito Humanitário, Liga das Nações e Organização Internacional do Trabalho (OIT). 2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948. 3. Convenção Americana sobre Direitos Humanos/1969 (Pacto de São José da Costa Rica) (arts. 1° ao 32). 4. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (arts. 1° ao 15). 5. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos/1966 (arts. 1° ao 271).
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Administração pública: conceito e princípios. 2. Poderes administrativos. 3. Atos administrativos. 3.1. Conceito. 3.2. Atributos. 3.3. Requisitos. 3.4. Classificação. 3.5. Extinção. 4. Organização administrativa. 4.1. Órgãos públicos: conceito e classificação. 4.2. Entidades administrativas: conceito e espécies. Agentes públicos: espécies. 5. Regime jurídico do militar estadual: Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei estadual nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001). 6. Lei estadual nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014 (Reorganização a Polícia Militar da Bahia).
NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1. Da aplicação da lei penal. 1.1. Lei penal no tempo. 1.2. Lei penal no espaço. 2. Do crime. 2.1. Elementos. 2.2. Consumação e tentativa. 2.3. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.4. Arrependimento posterior. 2.5. Crime impossível. 2.6. Causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade. 3. Contravenção. 4. Imputabilidade penal. 5. Dos crimes contra a vida (homicídio, lesão corporal e rixa). 6. Dos crimes contra a liberdade pessoal (ameaça, sequestro e cárcere privado). 7. Dos crimes contra o patrimônio (furto, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato e outras fraudes e receptação). 8. Dos crimes contra a dignidade sexual 9. Dos crimes contra a paz pública (quadrilha ou bando). 10. Legislação esparsa: Lei federal n° 9.455, de 07 de abril de 1997 (Crimes de tortura).
NOÇÕES DE IGUALDADE RACIAL E DE GÊNERO: 1. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1°, 3°, 4° e 5°). 2. Constituição do Estado da Bahia, (Cap. XXIII “Do Negro”). 3. Lei federal n° 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial). 4. Lei federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) e Lei federal n° 9.459, de 13 de maio de 1997 (Tipificação dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). 5. Decreto federal n° 65.810, de 08 de dezembro de 1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial). 6. Decreto federal n° 4.377, de 13 de setembro de 2002 (Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher). 7. Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). 8. Código Penal Brasileiro (art. 140). 9. Lei federal n° 9.455, de 7 de abril de 1997 (Crime de Tortura). 10. Lei federal n° 2.889, de 1º de outubro de 1956 (Define e pune o Crime de Genocídio). 11. Lei federal nº 7.437, de 20 de dezembro de 1985 (Lei Caó). 12. Lei estadual n° 10.549, de 28 de dezembro de 2006 (Secretaria de Promoção da Igualdade Racial); alterada pela Lei estadual n° 12.212, de 04 de maio de 2011. 13. Lei federal nº 10.678, de 23 de maio de 2003, com as alterações da Lei federal nº 13.341, de 29 de setembro de 2016 (Referente à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República).
noções de direito Penal Militar: 1. Dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar: Motim. Revolta. Conspiração. Aliciação para motim ou revolta. Da violência contra superior ou militar de serviço: Violência contra superior. Violência contra militar de serviço. Desrespeito a superior. Recusa de obediência. Oposição à ordem de sentinela. Reunião ilícita. Publicação ou crítica indevida. Resistência mediante ameaça ou violência. 2. Dos crimes contra o serviço militar e o dever militar: Deserção. Abandono de posto. Descumprimento de missão. Embriaguez em serviço. Dormir em serviço. 3. Dos crimes contra a Administração Militar: Desacato a Superior. Desacato a militar. Desobediência. Peculato. Peculato-furto. Concussão. Corrupção ativa. Corrupção passiva. Falsificação de documento. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. 4. Dos crimes contra o dever funcional: Prevaricação.
Corpo de Bombeiros Militar da Bahia
CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 1.1. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 2. Domínio da ortografia oficial. 3. Emprego das letras. 3.1. Emprego da acentuação gráfica. 4. Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1. Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2. Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5. Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3. Emprego dos sinais de pontuação. 5.4. Concordância verbal e nominal. 5.5. Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6. Colocação dos pronomes átonos. 6. Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1. Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2. Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7. Correspondência oficial. 7.1. Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2. Adequação do formato do texto ao gênero.
MATEMÁTICA: 1. Sistemas de unidades de medidas: comprimento, área, volume, massa, tempo, ângulo e arco; transformação de unidades de medida. 2. Sequências numéricas, progressões aritméticas e geométricas. 3. Geometria analítica: coordenadas cartesianas; gráficos, tabelas, distância entre dois pontos, estudo analítico da reta, paralelismo e perpendicularismo de retas, estudo analítico da circunferência, da elipse, da parábola e da hipérbole. 4. Análise combinatória e probabilidade: princípios fundamentais da contagem, arranjos, permutações, combinações; binômio de Newton; introdução aos fenômenos aleatórios, conceitos de probabilidade, cálculo de probabilidades. 5. Geometria plana e geometria espacial: reta, semirreta, segmentos, ângulos, polígonos, circunferência e círculo, lugares geométricos, congruências de figuras, estudo do triângulo, teorema de Thales, teorema de Pitágoras, aspectos históricos da geometria, áreas de figuras planas; posições relativas de retas e planos no espaço, volumes e áreas de sólidos: prismas e pirâmides, poliedros regulares, aspectos históricos da geometria espacial, sólidos de revolução: áreas e volumes de cilindro, cone e esfera. 6. Noções de estatística: população e amostra, variáveis contínuas e discretas, gráficos, distribuição de frequências, média, mediana, moda, variância e desvio padrão.
CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS: 1. Domínio na construção e na aplicação de conceitos das diversas áreas de conhecimento para compreender os processos histórico e geográfico internacional, nacional e regional diante da problemática mundial. 2. Análise crítica e reflexiva de conjunturas econômicas, sociais, políticas, sociológicas, filosóficas, científicas e culturais que permitam valorizar os acontecimentos do passado como recurso ao entendimento do mundo atual. 3. Compreensão da organização do espaço geográfico onde a natureza e a sociedade interagem e identificam-se, através das relações entre seres humanos e meio ambiente. 4. Contribuições que incluam aspectos diversificados das relações filosóficas, sociológicas, culturais, geográficas, históricas, econômicas, científicas e políticas para a formação das sociedades e suas inter-relações. 5. Os sistemas econômicos - a propriedade e a produção. 6. O homem no espaço global e suas relações com os bens materiais e valores sociais. 7. O conhecimento como forma de poder. 8. Visão unificada do mundo físico, químico e biológico, com base nos aspectos do funcionamento e da aplicação de conhecimentos à situações encontradas na vida cotidiana. 9. Estabelecimento de relações entre os vários fenômenos e as principais leis e teorias da Física, relacionando o conhecimento e a compreensão de seus princípios, leis e conceitos fundamentais à vida prática. 10. Identificação de compostos químicos, correlacionando estruturas, propriedades e utilização tecnológicas. 11. Aplicações modernas de materiais e de substâncias químicas. 12. Realização de cálculos envolvendo variáveis, tabelas, equações, gráficos, a partir de leis e de princípios de conhecimentos químicos relacionados à vida diária. 13. Compreensão da organização da vida em seus diferentes níveis de expressão. Interpretação da biodiversidade manifesta as estruturas especializadas de plantas e de animais. 14. Análise do potencial de utilização de ecossistemas naturais. 15. A Vida em seu contexto ecológico - Os fundamentos da ecologia: a biosfera, a grande teia da vida. 16. As estratégias ecológicas de sobrevivência. 17. Interferência do Homem na dinâmica dos ecossistemas. 18. Saúde como compreensão de vida - As epidemias e as endemias no Brasil. 19. A natureza mutável e repleta de transformações contínuas. 20. A tecnologia a serviço do desenvolvimento social e da manutenção da vida no Planeta.
LINGUA INGLESA: 1. Compreensão de textos verbais e não-verbais. 2. Substantivos: Formação do plural: regular, irregular e casos especiais. 3. Gênero. Contáveis e não-contáveis. 4. Formas possessivas dos nomes. Modificadores do nome. 5. Artigos e Demonstrativos: Definidos, indefinidos e outros determinantes. Demonstrativo de acordo com a posição, singular e plural. 6. Adjetivos: Grau comparativo e superlativo: regulares e irregulares. Indefinidos. 7. Numerais Cardinais e Ordinais. 8. Pronomes: Pessoais: sujeito e objeto. 9. Possessivos: substantivos e adjetivos. Reflexivos. Indefinidos. Interrogativos. Relativos. 10. Verbos (Modos, tempos e formas): Regulares e irregulares. Auxiliares e impessoais. Modais. Two-word verbs. Voz ativa e voz passiva. O gerúndio e seu uso específico. 11. Discurso direto e indireto. Sentenças condicionais. 12. Advérbios: Tipos: frequência, modo, lugar, tempo, intensidade, dúvida, afirmação. 13. Expressões adverbiais. 14. Palavras de relação: Preposições. Conjunções. 15. Derivação de palavras pelos processos de prefixação e sufixação. Semântica / sinonímia e antonímia.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NOÇÕES DE IGUALDADE RACIAL E DE GÊNERO: 1. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1°, 3°, 4° e 5°). 2. Constituição do Estado da Bahia, (Cap. XXIII “Do Negro”). 3. Lei federal n° 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial). 4. Lei federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) e Lei federal n° 9.459, de 13 de maio de 1997 (Tipificação dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). 5. Decreto federal n° 65.810, de 08 de dezembro de 1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial). 6. Decreto federal n° 4.377, de 13 de setembro de 2002 (Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher). 7. Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). 8. Código Penal Brasileiro (art. 140). 9. Lei federal n° 9.455, de 7 de abril de 1997 (Crime de Tortura). 10. Lei federal n° 2.889, de 1º de outubro de 1956 (Define e pune o Crime de Genocídio). 11. Lei federal nº 7.437, de 20 de dezembro de 1985 (Lei Caó). 12. Lei estadual n° 10.549, de 28 de dezembro de 2006 (Secretaria de Promoção da Igualdade Racial); alterada pela Lei estadual n° 12.212, de 04 de maio de 2011. 13. Lei federal nº 10.678, de 23 de maio de 2003, com as alterações da Lei federal nº 13.341, de 29 de setembro de 2016 (Referente à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República).
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição da República Federativa do Brasil: Poder Constituinte. 2. Dos princípios fundamentais. 3. Dos direitos e garantias fundamentais. 3.1. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 3.2. Da nacionalidade. 3.3. Dos direitos políticos. 4. Da organização do Estado. 4.1. Da organização político-administrativa. 4.2. Da União. 4.3. Dos Estados federados. 4.4. Do Distrito Federal e dos Territórios. 4.5. Da administração pública: 4.5.1. Disposições gerais. 4.5.2. Dos servidores públicos. 4.5.3. Dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 5. Da organização dos poderes. 5.1. Do poder Legislativo. 5.1.1. Do Congresso Nacional. 5.1.2. Das atribuições do Congresso Nacional. 5.1.3. Da Câmara dos Deputados. 5.1.4. Do Senado Federal. 5.2. Do Poder Executivo. 5.2.1. Do Presidente e do Vice-Presidente da República. 5.2.2. Das atribuições do Presidente da República. 5.2.3. Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. 5.3. Do Poder Judiciário. 5.3.1. Disposições gerais. 5.4. Das funções essenciais à Justiça. 5.4.1. Do Ministério Público. 6. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. 6.1. Do estado de defesa e do estado de sítio. 6.2. Das Forças Armadas. 6.3. Da segurança pública. 7. Constituição do Estado da Bahia. 7.1 Dos servidores públicos militares. 7.2. Da Segurança Pública.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Administração pública: conceito e princípios. 2. Poderes administrativos. 3. Atos administrativos. 3.1. Conceito. 3.2. Atributos. 3.3. Requisitos. 3.4. Classificação. 3.5. Extinção. 4. Organização administrativa. 4.1. Órgãos públicos: conceito e classificação. 4.2. Entidades administrativas: conceito e espécies. Agentes públicos: espécies. 5. Lei estadual nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia).6. Lei estadual nº 13.202, de 09 de dezembro de 2014 (Institui a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia). 7. Lei estadual nº 12.929, de 27 de dezembro de 2013 (Dispõe sobre a Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado da Bahia, cria o Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia - FUNEBOM, altera a Lei estadual nº 6.896, de 28 de julho de 1995, e dá outras providências). 8. Decreto estadual nº 16.302, de 27 de agosto de 2015 (Regulamenta a Lei estadual nº 12.929, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Segurança contra Incêndio e Pânico e dá outras providências).
noções de direito Penal Militar: 1. Dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar: Motim. Revolta. Conspiração. Aliciação para motim ou revolta. Da violência contra superior ou militar de serviço: Violência contra superior. Violência contra militar de serviço. Desrespeito a superior. Recusa de obediência. Oposição à ordem de sentinela. Reunião ilícita. Publicação ou crítica indevida. Resistência mediante ameaça ou violência. 2. Dos crimes contra o serviço militar e o dever militar: Deserção. Abandono de posto. Descumprimento de missão. Embriaguez em serviço. Dormir em serviço. 3. Dos crimes contra a Administração Militar: Desacato a Superior. Desacato a militar. Desobediência. Peculato. Peculato-furto. Concussão. Corrupção ativa. Corrupção passiva. Falsificação de documento. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. 4. Dos crimes contra o dever funcional: Prevaricação.
NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS: 1. Precedentes históricos, Direito Humanitário, Liga das Nações e Organização Internacional do Trabalho (OIT). 2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948. 3. Convenção Americana sobre Direitos Humanos/1969 (Pacto de São José da Costa Rica) (art. 1° ao 32). 4. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (art. 1° ao 15). Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos/1966 (art. 1° ao 271).
ANEXO II
CRONOGRAMA PROVISÓRIO
Datas
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Eventos
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15/05/2017
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Abertura das Inscrições pela Internet.
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15 a 19/05/2017
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Período de solicitação de isenção do valor de Inscrição.
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26/05/2017
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Divulgação no site do IBFC e no site do Portal do Servidor do resultado das isenções.
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29 e 30/05/2017
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Prazo para interposição de recurso contra indeferimento de pedidos de isenção.
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05/06/2017
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Divulgação no site do IBFC e no site do Portal do Servidor do resultado dos recursos contra indeferimento de pedidos de isenção.
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19/06/2017
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Encerramento das Inscrições pela Internet.
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20/06/2017
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Data limite para pagamento do boleto bancário e para solicitação de condição especial.
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27/06/2017
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Divulgação no site do IBFC e no site do Portal do Servidor da relação das inscrições efetivadas.
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28 e 29/06/2017
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Prazo para interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição.
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10/07/2017
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Divulgação no site do IBFC e no site do Portal do Servidor do resultado dos recursos contra o indeferimento da inscrição.
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28/07/2017
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Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia, pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia e divulgação no site do IBFC e no site do Portal do Servidor do Edital de Convocação para a 1ª Etapa: Provas Objetivas e para a 2ª Etapa: Prova Discursiva.
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06/08/2017
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Aplicação da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva.
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07/08/2017
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Divulgação dos gabaritos e das questões da 1ª Etapa: Provas Objetivas, no site do IBFC.
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08 e 09/08/2017
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Prazo para interposição de recursos quanto à divulgação dos gabaritos e das questões das Provas Objetivas a serem encaminhados pelos candidatos por meio do site do IBFC.
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30/08/2017
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Divulgação no site do IBFC e no site do Portal do Servidor, das respostas das decisões dos recursos da divulgação dos gabaritos e da 1ª Etapa: Provas Objetivas.
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Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia, pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia e divulgação no site do IBFC e no site do Portal do Servidor, do resultado provisório da 1ª Etapa: Provas Objetivas.
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30/08 a 01/09/2017
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Vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas, no site do IBFC.
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31/08 e 01/09/2017
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Prazo para interposição de recurso, quanto ao resultado provisório da 1ª Etapa: Provas Objetivas, a serem encaminhados pelos candidatos por meio do site do IBFC.
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15/09/2017
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Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia, pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia e divulgação no site do IBFC e no site do Portal do Servidor do resultado definitivo da 1ª Etapa: Provas Objetivas e do resultado provisório da 2ª Etapa: Prova Discursiva.
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15 a 19/09/2017
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Vista da 2ª Etapa: Prova Discursiva no site do IBFC.
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18 e 19/09/2017
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Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado da 2ª Etapa: Prova Discursiva e/ou da vista de prova, a serem encaminhados pelos candidatos por meio do site do IBFC.
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29/09/2017
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Divulgação no site do IBFC e do Portal do Servidor das respostas das decisões dos recursos 2ª Etapa: Prova Discursiva e/ou da vista de prova.
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Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia, pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia e divulgação no site do IBFC e no site do Portal do Servidor do resultado definitivo da 2ª Etapa: Prova Discursiva.
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Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia, pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia e divulgação no site do IBFC e no site do Portal do Servidor do Resultado Final e da Homologação.
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Fonte: DOE 10/05/2017
e fonte:Acordacidade c/adaptações
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