quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Bahia: AGERBA reajusta passagens dos intermunicipais em 6,74%

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Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos
de Energia, Transportes e
Comunicações da Bahia –AGERBA


RESOLUÇÃO AGERBA Nº 01, 02 DE JANEIRO DE 2018.

A DIRETORIA DA AGERBA EM REGIME DE COLEGIADO, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº. 7426, de 31 de agosto de 1998, de acordo com a deliberação registrada na Ata nº 01/2018, de 02 de janeiro de 2018, e Processo Administrativo n° 0901.2017/014703, e tendo em vista o disposto no Art. 1°, inciso I e IV da Lei n° 7.314, de 19 de maio de 1998;
RESOLVE

 
Art. 1º. Aprovar o reajuste tarifário do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, majorando a tarifa do serviço de transporte intermunicipal no percentual de 6,74% (seis inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) com o coeficiente tarifário quilométrico de R$ 0,20197; o serviço de transporte metropolitano semi-urbano no percentual de 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos por cento) e o serviço de transporte metropolitano com veículo tipo rodoviário no percentual de 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos por cento).

Art. 2° No serviço de transporte intermunicipal incidirá o reajuste a partir de 04/01/2018.

Art. 3° No serviço de transporte metropolitano semi-urbano e no serviço de transporte metropolitano com veículo tipo rodoviário os reajustes incidirão a partir do dia 02/01/2018.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 02/01/2018.

GABINETE DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 02 de janeiro de 2018.

EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA
Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado

FONTE:DOE 03/01/18 -página executivo/sec infraestrutura

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