quarta-feira, 10 de junho de 2020

Durante a Pandemia: Bolsonaro edita MP que permite a Weintraub escolher reitores temporários de universidades federais

O FUTURO DA UNIVERSIDADE, por João Carlos Salles - Mídia 4P
Andifes vai reagir imagem:reprodução


O presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória (MP) que 
permite ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, escolher 
reitores  temporários das universidades federais durante o
 período de pandemia.
 "Diário Oficial  da União" (DOU) e já está em vigor. O texto 
precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para
 não perder a validade.
O texto exclui a necessidade de consulta a professores e
 estudantes  ou a formação de uma lista para escolha dos reitores.
"Não haverá processo de consulta à

comunidade, escolar ou acadêmica, ou

formação de lista tríplice para a

escolha de dirigentes das

instituições federais de ensino durante o

período da emergência de saúde

pública de importância internacional

decorrente da pandemia da Covid-19",

diz o texto.
A MP atual não se aplica às instituições cujo processo de escolha 
dos  reitores tenha sido concluído antes da suspensão das
 aulas presenciais.  Ela vale para as instituições em que o 
mandado do reitor se encerra 
durante a pandemia. O texto fala em "dirigente 'pro tempore'",
 expressão  em latim que pode ser traduzida por "temporariamente"
 ou "por enquanto".
Procurada pelo G1, a Andifes, entidade que representa os reitores 
das federais, afirmou que vai buscar contestar a validade da MP.
"A Andifes, com a urgência que o tema requer,

está tomando as providências cabíveis,

mantendo contato com parlamentares, juristas

e entidades, para coordenar as ações

pertinentes à contestação dessa MP, que

atenta de forma absurda contra a democracia

em nosso país

e a autonomia constitucional

de nossas universidades" – Reitor João Carlos,

presidente da Andifes, em nota.

MP anterior perdeu validade

a escolha de reitores e pró-reitores de universidades e institutos
 federais de ensino. O texto perdeu validade há uma semana, 
porque não vou aprovado pelo Congresso.
Para as universidades federais, a MP mudaria o peso dos votos, 
pois a  lei anterior ao texto estabelecia um percentual apenas 
para os professores:  70%. Mesmo assim, na prática, boa parte 
das universidades determinava  pesos iguais para professores, 
alunos e funcionários. A MP manteve o percentual de 70% para
 os professores e definiu o peso dos votos 
de servidores técnico-administrativos e de alunos: 15% cada.
A maior mudança era para a escolha dos diretores dos institutos
 federais de ensino superior: a lei estabelecia pesos iguais para 
esses grupos. 
A MP trazia para os institutos a regra das universidades: peso de 
70% para os votos dos professores, 15% para estudantes e 15% 
para servidores.
reitores, entre as 12 nomeações que haviam sido feitas até agosto 
daquele ano.

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