Andifes vai reagir imagem:reprodução
O presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória (MP) que
permite ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, escolher
reitores temporários das universidades federais durante o
período de pandemia.
precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para
não perder a validade.
O texto exclui a necessidade de consulta a professores e
estudantes ou a formação de uma lista para escolha dos reitores.
"Não haverá processo de consulta à
comunidade, escolar ou acadêmica, ou
formação de lista tríplice para a
escolha de dirigentes das
instituições federais de ensino durante o
período da emergência de saúde
pública de importância internacional
decorrente da pandemia da Covid-19",
diz o texto.
A MP atual não se aplica às instituições cujo processo de escolha
dos reitores tenha sido concluído antes da suspensão das
aulas presenciais. Ela vale para as instituições em que o
mandado do reitor se encerra
durante a pandemia. O texto fala em "dirigente 'pro tempore'",
expressão em latim que pode ser traduzida por "temporariamente"
ou "por enquanto".
Procurada pelo G1, a Andifes, entidade que representa os reitores
das federais, afirmou que vai buscar contestar a validade da MP.
"A Andifes, com a urgência que o tema requer,
está tomando as providências cabíveis,
mantendo contato com parlamentares, juristas
e entidades, para coordenar as ações
pertinentes à contestação dessa MP, que
atenta de forma absurda contra a democracia
em nosso país
e a autonomia constitucional
de nossas universidades" – Reitor João Carlos,
presidente da Andifes, em nota.
MP anterior perdeu validade
a escolha de reitores e pró-reitores de universidades e institutos
porque não vou aprovado pelo Congresso.
Para as universidades federais, a MP mudaria o peso dos votos,
pois a lei anterior ao texto estabelecia um percentual apenas
para os professores: 70%. Mesmo assim, na prática, boa parte
das universidades determinava pesos iguais para professores,
alunos e funcionários. A MP manteve o percentual de 70% para
os professores e definiu o peso dos votos
de servidores técnico-administrativos e de alunos: 15% cada.
A maior mudança era para a escolha dos diretores dos institutos
federais de ensino superior: a lei estabelecia pesos iguais para
esses grupos.
A MP trazia para os institutos a regra das universidades: peso de
70% para os votos dos professores, 15% para estudantes e 15%
para servidores.
reitores, entre as 12 nomeações que haviam sido feitas até agosto
daquele ano.
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