foto:reprodução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento nesta terça-feira (3) para apurar a condução do juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na condução de audiência do caso envolvendo a influencer Mariana Ferrer, de 23 anos.
O processo criminal foi movido pelo Ministério Público estadual (MP-SC) contra o empresário André de Camargo Aranha, acusado da prática de crime de estupro de vulnerável. O crime teria sido praticado em 2018, em um beach club.
Na reclamação disciplinar, o conselho requisitou informações sobre a existência de eventual apuração sobre o mesmo fato junto à Corregedoria-Geral do TJSC.
O pedido de abertura de reclamação disciplinar partiu do conselheiro Henrique Ávila, que disse ver sinais de "tortura psicológica" contra Mariana durante a audiência. Hoje, a corregedora do CNJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou a abertura do procedimento preliminar.
De acordo com reportagem publicada no The Intercept Brasil, o advogado do André, o defensor Cláudio Gastão da Rosa Filho, se refere como "ginecológicas" a fotografias profissionais feitas por Mariana em sua carreira de promotora de eventos e diz que não gostaria de ter "uma filha do teu nível".
O advogado segue mostrando imagens de Mariana e, ao vê-la chorar, ele "não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo".
O agressor de Mariana foi absolvido. Em setembro desse ano, ele foi considerado inocente em primeira instância.
'Estupro culposo'O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) afirmou na argumentação que teria ocorrido um "estupro culposo", ou seja, sem intenção, algo que não está tipificado na lei. Para o promotor, o réu não teria como saber que a jovem não tinha condições de consentir com o ato sexual. A informação foi divulgada pelo The Intercept Brasil, que também publicou vídeo que mostra Mariana sendo atacada pelo advogado de defesa.
Com a versão apresentada em juízo, o MP voltou atrás, já que havia apresentado denúcia contra o empresário em julho de 2019, acusando André de estupro de vulnerável, seguindo o mesmo entendimento do inquérito policial, de que a jovem não tinha discernimento para consentir a relação.
No meio do caminho, houve uma mudança de promotores. O promotor de Justiça Alexandre Pizza, que fez a denúncia, saiu voluntariamente para assumir outra promotoria, diz o MP, e entrou no lugar o promotor Thiago Carriço de Oliveira, que fez as alegações finais.
Para Carriço, não houve "dolo" na ação de Aranha. Ele argumentou que não havia como provar tecnicamente que a vítima estava sob efeito de drogas, já que os laudos técnicos não apontaram nenhuma substância. Com base em uma doutrina do Direito, Carriço defendeu o fator “culposo” na hipótese da ocorrência de “erro do tipo criminal”.
O promotor, portanto, concluiu que o fato ocorreu de fato, mas não era possível provar que a vítima estava incapaz, nem que o réu tinha conhecimento dessa possível incapacidade.
O juiz Rudson Marcos, em sentença de 9 de setembro, também concluiu que não havia certeza sobre se Mariana estava ou não com capacidade de oferecer resistência.
“Diante da ausência de elementos probatórios capazes de estabelecer o juízo de certeza, mormente no tocante à ausência de discernimento para a prática do ato ou da impossibilidade de oferecer resistência, indispensáveis para sustentar uma condenação, decido a favor do acusado André de Camargo Aranha”, diz o texto.
Ainda cabe recurso.
Advogado
Ele também repreende o choro de Mariana em determinado momento: “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”.
A jovem reclamou para o juiz. “Excelentíssimo, eu tô implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”, diz. O juiz faz poucas intervenções, mas pede em um momento pausa para Mariana se recompor e tomar água. Veja:
Relembre
(Foto: Reprodução) |
Foram ouvidas 22 testemunhas, além da própria Mariana e de André. Ele inicialmente havia negado ter tido contato com a jovem, mas depois disse que teve um contato sexual com ela, mas não chegou a concretizar uma relação sexual.
Foram realizados seis exames periciais e uma ação de busca e apreensão dos equipamentos eletrônicos do acusado. A conclusão das investigações, que ocorreram em sigilo, é de que “não há provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória”.
O caso veio a público quando Mariana compartilhou o relato no Instagram em maio do ano passado. Ela divulgou um vídeo do circuito de segurança em que aparece entrando e saindo do local em que teria ocorrido o estupro, prints de mensagens e áudios que enviou a amigas pedindo ajuda e uma foto do vestido que usava naquela noite, manchado de sangue.
Mariana também disse que registrou boletim de ocorrência e fez exame de corpo delito no dia seguinte ao ocorrido. Ela publicou prints do laudo pericial que confirmou a presença de sêmen na calcinha que usava. O sêmen tinha DNA compatível com o de André, segundo exames.
FONTE: CORREIO DA BAHIA - 03/11/2020 23h:26min.
0 comentários:
Postar um comentário