praça do feijão - Centro ontem a noite(3) foto:reprodução
O governo do Estado decretou Estado de Emergência em 9 municípios em virtude das fortes chuvas nesses municípios. Dentre eles, 03 estão na região de Irecê: Irecê, João Dourado e Lapão.
O governador já havia determinado que uma equipe da Defesa Civil do Estado se deslocassem para Irecê ainda na madrugada de ontem(3) para atuar junto a prefeitura nas providências a serem tomadas para minimizar os efeitos do temporal na cidade.
Descarga elétrica:
Um homem recebeu uma descarga elétrica após descer de um carro durante chuva forte e rápida, nesta terça-feira (3), na Avenida Santos Lopes, centro da cidade. em Irecê. Ele estava sem camisa, descalço e empurrando o veículo que apresentou um problema, quando o raio caiu próximo dele. Seu nome não foi divulgado.
Nesta quarta-feira(4) na cidade de Irecê, desde a madrugada que chove muito.
Confira o decreto:
DECRETO Nº 20.086 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
Decreta Situação de Emergência nos Municípios que indica, afetados pelas Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
considerando que as chuvas intensas têm provocado danos às atividades econômicas e à população de diversos Municípios;
considerando a necessidade de resposta urgente aos desastres ocasionados pelas chuvas intensas;
considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência nas áreas abrangidas pelos Municípios descritos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016.
Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
ANEXO ÚNICO
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