A liberdade de imprensa, essencial ao Estado democrático de Direito, é valor em permanente afirmação e concretização.
Com base nessa premissa, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão da Justiça do Rio de Janeiro que proibia a revista Piauí de publicar uma reportagem sobre as acusações de assédio sexual feitas contra o humorista Marcius Melhem, ex-diretor da TV Globo.
A revista publicou, em dezembro de 2020, a reportagem "O que mais você quer, filha, para calar a boca?", que apresentava o relato de oito mulheres que dizem ter sido assediadas por Melhem.
Depois, em agosto de 2021, a juíza Tula Corrêa de Mello, da 20ª Vara Criminal da Justiça do Rio, acatou um pedido de Melhem e determinou a suspensão, pelo tempo que durarem as investigações, da publicação de uma segunda notícia sobre o caso na revista. Em caso de descumprimento, Mello estabeleceu multa de R$ 500 mil, além do recolhimento dos exemplares da revista nas bancas e da retirada do texto do ar na versão digital.
Em seguida, a Piauí publicou o texto "Marcius Melhem e censura à piauí", em que o jornalista João Batista Jr. diz que a publicação deu cinco dias para que Melhem respondesse a seis perguntas e a assessoria do humorista pediu mais prazo. Porém, pouco depois, ele foi à Justiça. Já Melhem afirmou que não houve tentativa de censura prévia.
A revista, então, contestou a decisão no STF e agora obteve a medida que libera a publicação dos textos.
No entendimento de Gilmar Mendes, o despacho da juíza do Rio afrontou decisão do Supremo sobre o tema, "tendo em vista que a censura prévia limita o direito fundamental da liberdade de imprensa" e disse que "houve indevida censura judicial contra reportagem jornalística de relevante interesse público".
A defesa de Melhem destacou, em nota ao jornal Folha de S.Paulo, que "nunca pediu censura" à revista. "A importância da liberdade de imprensa é indiscutível, como são indiscutíveis a presunção da inocência e o amplo direito de defesa, que a revista Piauí ignora nesse caso desde seu início. São dezenas de mentiras e falhas de apuração da Piauí que estão sendo desmentidas na Justiça com provas e testemunhas", diz a defesa.
Os advogados do ator ainda afirmam que, na época em que a revista iria publicar a matéria, Melhem "sequer tinha se defendido das acusações ou prestado depoimento" e "estava (e ainda está) proibido de divulgar suas provas."
Melhem é acusado de assédio sexual e moral contra diversas funcionárias da TV Globo. O caso mais famoso é o que envolve a atriz Dani Calabresa. O humorista deixou a emissora alguns meses depois do início da repercussão do caso.
Rcl 49.463
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2022, 11h41
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