sábado, 5 de fevereiro de 2022

Relatora no STF vota por proibir governo de monitorar jornalistas e parlamentares em redes sociais

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (4) a favor de proibir a Secretaria Especial de Comunicação Social do governo federal de produzir relatórios de monitoramento sobre atividades de parlamentares e jornalistas em redes sociais.

Cármen Lúcia é a relatora do tema. A ação foi apresentada pelo PV, que afirma que o monitoramento fere as liberdades de expressão, manifestação do pensamento e do livre exercício profissional.

Ao Supremo, a Secretaria de Governo da Presidência da República, responsável pela Secom, afirmou que a contratação de empresas para o serviço de monitoramento acontece desde 2015.

O julgamento acontece em plenário virtual, no qual os ministros inserem o voto no sistema eletrônico do STF.

Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/STFMinistra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/STF

O voto da relatora

Para Cármen Lúcia, a prática adotada pelo governo federal é inconstitucional.

A relatora afirmou no voto que a prática representa desvio de finalidade e afronta os princípios da impessoalidade, da moralidade e o direito fundamental de livre manifestação do pensamento.

A ministra disse ainda ser preciso assegurar a liberdade de manifestação política, onde, destacou, se constrói e se desenvolve o regime democrático.

“Não se tem como lícita conduta de natureza censória ou voltada a condutas estatais autoritárias e limitadoras da liberdade de expressão, nem se julga válida atuação estatal que dificulte, embarace ou restrinja a atividade intelectual, artística, científica ou profissional, garantida pela Constituição como manifestação do direito fundamental sobre o qual se constrói a democracia”, afirmou.

Cármen Lúcia acrescentou ainda que o “uso da máquina estatal” para obter conhecimento específico de informações sobre posturas políticas contrárias ao governo caracteriza “afronta ao direito fundamental de livre manifestação do pensamento”.

Princípio da moralidade

Ainda no voto sobre o caso, a relatora afirmou que a produção de relatórios de monitoramento de parlamentares e jornalistas “afronta também o princípio da moralidade”.

“Ao invés de se dar cumprimento ao comando republicano obrigatório de se promoverem políticas públicas no interesse de toda a sociedade, o Poder Executivo federal valeu-se da contratação de empresa para pesquisar redes sociais sobre a base de apoio – ou oposição – ao governo”, afirmou.

Por fim, Cármen Lúcia destacou que esse tipo de monitoramento não tem conexão com a atribuição da Secom porque ficou demonstrado que a medida era direcionada a parlamentares e jornalistas para apurar a sua condição de apoiar ou opor-se ao governo.

Fonte: g1 - 05/02/2022

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