Foto: Reprodução / CNA
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, decidiu substituir a prisão preventiva do advogado Carlos Humberto Ramos Lauton, condenado por apropriação indébita de valores de clientes após ações ganhas na Justiça, por outras cautelares alternativas.
Lauton foi preso preventivamente em novembro de 2020, em Vitória da Conquista, após ser dado como foragido. No entendimento do ministro, a privação da liberdade do acusado pode ser substituída por outras cautelares menos gravosas visto que ele está impedido de exercer a advocacia. “Portanto, qualquer afirmação no sentido de que ele, solto, poderia continuar praticando crimes congêneres ou contra o patrimônio é desprovida de base empírica, uma vez que todos os delitos pelos quais foi ele condenado consumaram-se estritamente em razão das suas atividades como advogado”, argumentou. No Cadastro Nacional dos Advogados, mantido pelo Conselho Federal da OAB, o réu aparece com "situação excluído".
Na segunda instância, o advogado foi condenado à pena-base de dois anos e seis meses de reclusão, num intervalo que varia de um a quatro anos.
No seu voto, sem especificar, Zanin cita que deverão ser adotadas as cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. O artigo prevê, por exemplo, o uso de tornozeleira eletrônica.
A defesa de Carlos Humberto Ramos Lauton recorreu ao STF para que o advogado respondesse em liberdade, no entanto, como lembrou o ministro relator, o réu “permaneceu durante toda a instrução processual sem localização definida, tendo sido citado por edital, apresentando posteriormente, por meio de seus advogados, diversos endereços onde ele não residia nem se encontrava, conforme certificado por Oficiais de Justiça”.
O CRIME
Ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em 2017 apontou que o advogado se apropriou indevidamente de R$ 3,3 mil pertencentes a um cliente idoso.
Conforme a denúncia, em 28 de abril de 2014, o advogado foi a uma agência do Banco do Brasil em Salvador e efetuou o levante do alvará judicial após vitória em uma ação contra a Telemar. À época, o advogado alegou que 20% era devido a ele por causa dos honorários advocatícios e outros 20% por previsão no contrato. Após insistência da vítima, ele devolveu R$ 1 mil, prometendo que quitaria posteriormente o restante da dívida, o que não aconteceu.
O MP-BA pediu a condenação pelo crime de apropriação indébita, com pena aumentada de um terço por conta do fato ocorrer no exercício da profissão. Com isso, foi decretada a prisão preventiva em razão de revelia do réu em 13 de fevereiro de 2019.
Ainda segundo a acusação, Carlos Humberto responde a mais de 20 processos, sendo, ao menos, dez deles por apropriação indébita.
fONTE: Camila São José/BN 30/04/2024
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