O Diário Oficial do Estado de hoje(22) publica em sua página da Educação a portaria nº 053/2011 do Conselho Estadual de Educação a comissão para verificação in loco do funcionamento do curso de PEDAGOGIA da UNEB-Campus XVI-Irecê. A Comissão terá um prazo de 60(sessenta) dias à partir de ontem(21) para visitar o Departamento e emitir parecer ao CEE, ambas professoras da comissão são docentes da UESB-Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Confira a portaria abaixo:
PORTARIA Nº 53/2011
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução CEE 132/2000,
Resolve:
Art. 1º - Designar a Mestre em Educação Professora Cácia Cristina França Rehem e a Mestre em Memória Social e Documento Professora Maria da Graça Silva Bispo, ambas da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia para, sob a Coordenação da primeira, proceder à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia, no Município de Irecê, conforme o Processo CEE 32541-6/2011, visando à elaboração do Relatório de Verificação, para fins de Reconhecimento desse Curso.
Art. 2. º - A Comissão de Verificação, ora nomeada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para visitar a Instituição e apresentar o Relatório de Verificação.
Salvador, 20 de junho de 2011.
Aylana Alves dos S. Gazar Barbalho
Presidente
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução CEE 132/2000,
Resolve:
Art. 1º - Designar a Mestre em Educação Professora Cácia Cristina França Rehem e a Mestre em Memória Social e Documento Professora Maria da Graça Silva Bispo, ambas da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia para, sob a Coordenação da primeira, proceder à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia, no Município de Irecê, conforme o Processo CEE 32541-6/2011, visando à elaboração do Relatório de Verificação, para fins de Reconhecimento desse Curso.
Art. 2. º - A Comissão de Verificação, ora nomeada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para visitar a Instituição e apresentar o Relatório de Verificação.
Salvador, 20 de junho de 2011.
Aylana Alves dos S. Gazar Barbalho
Presidente
Fonte:DOE 22/06/11
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