Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nas datas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando que são altos os gastos para o funcionamento dos órgãos e repartições públicas, pelo que a forma de compensação da jornada dos servidores nos dias facultados implicará redução de custos para o Estado,
D E C R E T A
Art. 1º - Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 22
de fevereiro, 30 de abril, 08 de junho e 16 de novembro de 2012, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.
de fevereiro, 30 de abril, 08 de junho e 16 de novembro de 2012, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.
§ 1º - A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia - CAB.
§ 2º - Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto e na Instrução Normativa expedida pela Secretaria da Administração, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 2º - Fica considerado facultativo o expediente, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, nas repartições do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de janeiro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
0 comentários:
Postar um comentário