segunda-feira, 9 de junho de 2014

DNIT é condenado a pagar indenização a motorista que era proibido de dirigir por ser negro


Foto: Reprodução
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O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e a Unirio Manutenção e Serviços Ltda serão obrigados a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais. O órgão e a empresa foram condenados pela prática de injúria racial contra um motorista terceirizado. Por ser negro, o trabalhador era impedido de dirigir os carros do órgão. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que confirmou sentença de primeiro grau.
O trabalhador relatou que foi que era proibido, pelo preposto do DNIT, de dirigir os carros da empresa pelo simples fato de ser negro. Tudo que acontecia a ele era de conhecimento da Unirio, que nada fez para coibir a conduta do órgão. Por isso, o trabalhador exigiu na justiça uma indenização de R$ 100 mil.
Testemunha ouvida em juízo confirmou a discriminação. “Preto, com ele, não dirigia”, dizia o chefe do setor de transporte, segundo o depoimento. A testemunha também confirmou que, durante os seis meses que trabalhou no DNIT, o motorista não pôde dirigir uma única vez.  “Além de dirigir ofensas diretas ao reclamante, na tentativa de desmerecê-lo em virtude de sua cor, o preposto ainda o impediu de exercer seu mister, alijando-o de suas atribuições cotidianas”, justificou o juiz Rossifran Souza, que julgou em favor do motorista.
Fonte: Diáriodopoder de Brasília

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