sexta-feira, 22 de julho de 2016

Eleições 2016: Confira as principais mudanças na lei eleitoral com Ademir Ismerim

















O advogado especialista em direito eleitoral Dr. Ademir Ismerim concedeu entrevista ao site do Bocão News de Salvador e  esclareceu as principais mudanças na legislação eleitoral para as eleições municipais de 2016. " a pré-campanha transcorreu sem maiores problemas jurídicos, mas o próximo período promete dar dor de cabeça aos advogados e candidatos".afirmou Ismerim.

Confira a entrevista completa!

Bocão News: quais as principais mudanças neste período pré-eleitoral?
Ismerim: a nova regra traz uma série de novidades como mais liberalidade na pré-campanha. O candidato pode dar entrevista, pode fazer evento fechado. Só não pode pedir voto. Já houve caso em que candidatos fizeram adesivo de carro só com o nome. Panfletos. Um detalhe: a lei não trouxe nenhuma restrição em relação a gasto com pré-campanha.

Bocão News: mas durante a campanha a fiscalização quanto aos gastos será intensificada?
Ismerim: enquanto na campanha a rigidez da lei é impressionante, a pré-campanha não tem absolutamente nada. O pré-candidato não precisa de CNPJ, não precisa prestar contas. Simplesmente não tem nada. A pré-campanha é território livre.

Bocão News: quanto as entrevistas as restrições também são maiores? Como ficou isto?
Ismerim: o detentor de mandato pode ser entrevistado como detentor de mandato e não como pré-candidato, ou pode entrevista-lo como pré-candidato. Os detentores de mandato estão divulgando os projetos e nesta época de campanha estão divulgando mais.

Bocão News: estamos no período de convenções. Quais são os passos para a realização destes expedientes?
Ismerim: as convenções para se realizarem é necessário primeiro que os partidos baixem os editais convocando os membros do partido para escolher o candidato. Os prazos para publicação deste edital variam de acordo com o estatuto de cada partido. Alguns partidos falam em 10 dias outros em oito, enfim depende do estatuto. Este edital tem que ser encaminhado ao juiz eleitoral para publicação em cartório dando ciência aos convencionais de que a convenção será realizada. Na quinzena anterior à convenção os candidatos podem fixar propaganda direcionada aos convencionais nas imediações do local onde será realizada a convenção. Não se pode colocar uma faixa pedindo voto.
Bocão News: e os números de cada candidato...
Ismerim: no dia, o partido escolherá os candidatos e deve colocar em ata. Então será feito o sorteio do número que o vereador vai concorrer, sendo que os candidatos que já concorreram têm a prioridade para manter os números. Nas convenções também devem ser observados os índices percentuais de gênero 70% e 30%.

Bocão News: um dos pontos de entrave para formulação de coligações é o a quantidade de candidato que poderão ser lançados por cada partido...
Ismerim: o número de candidatos que cada partido pode lançar em municípios com até 100 mil eleitores tem duas variáveis. Os partidos que saírem sozinhos podem lançar o número de vereadores totais que tem na Câmara mais 50%, ou seja, a chapa numa cidade que tenha 20 vereadores poderá ter 30 candidatos. Caso o partido se coligue com outro a quantidade é o número de vereadores mais 100%, ou seja, se tiver 20 vereadores a chapa proporcional poderá ter 40 candidatos. Só pode coligar na proporcional se tiver também coligado na majoritária. Exemplo: se tiver uma candidatura majoritária com 10 partidos na coligação é possível ter um chapão com todos os dez, cinco chapas proporcionais com duas, ou outras combinações desde que somente integrem as chapas partidos que componham a coligação majoritária.
Nos municípios com mais de 100 mil eleitores a proporcional permite o lançamento do mesmo número de vereadores que tenha a Câmara da cidade mais 50% para todos os casos, ou seja, saindo isoladamente ou coligado. Observando sempre que o partido precisa adequar a quantidade de candidatos com a proporção 70% e 30%.


Bocão News: a lei mudou também quanto ao pós-convenção?
Ismerim: após a realização da convenção em 24 horas deve ser encaminhada a ata ao juiz eleitoral ou publicada em qualquer meio de imprensa. A mudança foi feita para evitar que partidos burlem a legislação. Agora, a lei exige que os partidos mandem as cópias para serem arquivadas, de modo que poderão ser requeridas pelo Ministério Público, Justiça Eleitoral ou adversários. Depois de feitos estes procedimentos os registros podem ser pedidos. A data limite é 15 de agosto.  Não precisa esperar o dia 15 de agosto é até esta data. Ai também são fixados os valores de campanha, a indicação dos delegados das coligações. Os delegados funcionam como se advogados fossem. Os advogados que serão indicados como delegados não precisarão juntar procurações nos processos. No caso das eleições municipais cada partido ou coligação pode indicar até três delegados. A coligação também terá que escolher um presidente. Quando os partidos se reúnem em coligação para efeitos eleitorais eles perdem temporariamente a capacidade postulatória. Isso quer dizer que ele (partido) não pode ir ao juiz isoladamente.  O presidente responderá tudo pela coligação. Depois do pedido do registro, o juiz eleitoral publicará o edital dando prazo de cinco dias para que qualquer interessado, inclusive o Ministério Público, faça a impugnação de candidaturas.

Bocão News: então é neste momento em que saberemos quem de fato está impugnado?
Ismerim: Não. Depois do eventual pedido de impugnação, o pretenso candidato tem sete dias para apresentar a defesa. O MP tem dois dias para dar o parecer e o juiz três dias para sentenciar. A partir daí é que se saberá quem está impugnado ou não. A impugnação de candidato acontece quando há o indeferimento ou deferimento do juiz.

Bocão News: caso não tenha problemas...
Ismerim: a Justiça eleitoral fornecerá a cada um dos candidatos um CNPJ e com este CNPJ o candidato abre uma conta bancária. Todos os recursos aplicados na campanha devem passar por ela. A partir desta eleição as doações devem passar todas pela conta.

Bocão News: este é um dos pontos principais de mudança?
Ismerim: primeiro é proibida a doação de pessoa jurídica. Só é permitido para pessoas físicas. 10% daquilo que ele faturou em 2015. Não é aquilo que tem como patrimônio, é sim do que ele faturou. Aquele que doar acima do limite poderá pagar multa de 5 ou 10 vezes a mais do excedente.  As doações a partir de R$ 1.046 só poderão ser feitas por meio de transferência eletrônica.

Bocão News: já a propaganda eleitoral começa...
Ismerim: a propaganda eleitoral começa em 16 de agosto e candidato tem que ter a conta aberta. Fica permitido carro de som, material publicitário, folheto, instalar uma banca em lugar público para distribuir panfleto. Ficam proibidas as pinturas de muro, fixação de placas em vias públicas. Os cartazes não podem ultrapassar o meio metro quadrado. Nos bens públicos ou bens de uso comum como shoppings, restaurantes e bares não será permitida a colagem.

Bocão News: programa eleitoral também sofreu mudanças?
Ismerim: ele começa em 26 de agosto e vai até o dia 29 de setembro. Mudou muito. Antigamente, era um programa de bloco duas vezes, manhã e noite, para prefeito exibido segunda, quarta e sexta e vereador dois também três vezes terça, quinta e sábado. Se tinha uma hora e meia de programa semanal. Agora será apenas uma hora. As inserções em rádio e TV passaram a ter 70 minutos diário que pode ser dividido em propagandas de 30 segundos. Serão, portanto,140 inserções diárias sendo distribuídas da seguinte forma: 60% para os candidatos a prefeito e 40% para vereadores. Do ponto de vista político ficou mais interessante.

Fonte:Bocão Newsc/adaptações
foto:reprodução bocãonews

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