Foto: Jefferson Peixoto / Ag. Haack/ Bahia Notícias
Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidir se o desembargador Moacyr Montenegro, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), praticou ato de nepotismo ou não ao se casar com uma assessora de seu gabinete. O desembargador realizou uma cerimônia de união estável em janeiro deste ano com a assessora Jianinni de Assis Pereira Costa. Neste caso, o caso pode ou não ser enquadrado como nepotismo superveniente.
Jianinni, a atual esposa do magistrado, foi nomeada em 2013 para atuar no gabinete de Moacyr Montenegro, quando ainda não havia vínculo afetivo entre os dois. Ela não é servidora do quadro, não tendo ingressado no TJ-BA via concurso público.
No final de 2019, o Bahia Notícias começou a obter informações sobre o suposto caso de nepotismo e, no dia 31 de janeiro deste ano, o CNJ recebeu um pedido de providências sobre o assunto. O caso está concluso para decisão no gabinete do corregedor. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, no mês de fevereiro, pediu ao TJ-BA informações para esclarecer o fato.
Ao Bahia Notícias, o desembargador afirmou desconhecer a ação que tramita no CNJ, por não ter sido notificado. Confirmou que, de fato, celebrou uma união estável com a servidora do gabinete e disse que o relacionamento se iniciou seis anos após sua nomeação. Para ele, o caso não é de nepotismo, e a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Enunciado Nº1 do CNJ “são claros ao dispor que não caracteriza nepotismo quando o vínculo é posterior à nomeação”.
“Mesmo não se tratando de nepotismo, a fim de evitar qualquer celeuma pelo fato de a servidora trabalhar em meu gabinete, já havia solicitado à Presidência do TJ a relotação da servidora para qualquer outro setor, a critério do Presidente, o que está em vias de apreciação. São estes os meus esclarecimentos”, encerra a resposta o desembargador.
O QUE DIZ A LEI:
O Enunciado Nº1 do CNJ diz: “As vedações previstas no art. 2º da Resolução nº. 07, de 18 de outubro de 2005, não se aplicam quando a designação ou a nomeação do servidor tido como parente para a ocupação de cargo comissionado ou de função gratificada foram anteriores ao ingresso do magistrado ou do servidor gerador da incompatibilidade, bem como quando o início da união estável ou o casamento forem posteriores ao tempo em que ambos os cônjuges ou companheiros já estavam no exercício das funções/cargos, em situação que não caracterize ajuste prévio para burlar a proibição geral de prática de nepotismo, ressalvada a vedação prevista no § 1º, in fine, do art. 2º da referida Resolução”.
A ressalva, segundo a própria, são para “as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, e que o outro servidor também seja titular de cargo de provimento efetivo das carreiras jurídicas, vedada, em qualquer caso a nomeação ou designação para servir subordinado ao magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade”. Desta forma, segundo fontes ligadas ao Bahia Notícias, a servidora não pode atuar como subordinada ao marido-desembargador. Outra questão que deverá ser definida pelo CNJ é se o desembargador pode pedir ao presidente do TJ-BA a relotação da servidora não concursada, e se o nepotismo pode ser configurado a partir do ato de redesignação para atuar em outro setor.
fonte:Bahia notícias/reprodução 03/04/2020 - 08h:15min.
0 comentários:
Postar um comentário