quarta-feira, 1 de abril de 2020

Covid-19: Cidade da Barra tem transporte de passageiros suspenso até 05/04


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Cidade da Barra registrou um caso do covid-19 foto:Youtube/reprodução

Com um caso registrado do covid-19 na cidade de Barra, oeste do Estado, o governador da Bahia Rui Costa(PT) acrescentou ao Decreto de nº 19.586 de 27/03,  mais 08 cidades na lista de municípios que estão com todas as modalidades de transporte de passageiros suspensos. Agora são 42 cidades baianas atingidas pelo decreto que visa conter o covid-19. A publicação está no DOE de hoje(1).
A cidade da Barra possui um pouco mais de 53 mil habitantes, segundo estimativa do IBGE e está há 650 km da capital baiana.
 Além da Barra, entrou as cidades de Alagoinhas, Candeias, Catu,Coaraci,Itajuípe, Medeiros Neto e Vitória da Conquista.




Confira o Decreto:
DECRETO Nº 19.600 DE 31 DE MARÇO DE 2020

Altera o Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1º - O Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Alagoinhas, Barra, Candeias, Catu, Coaraci, Itajuípe, Medeiros Neto e Vitória da Conquista, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 02 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 02 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Alagoinhas, Barra, Candeias, Catu, Coaraci, Itajuípe, Medeiros Neto e Vitória da Conquista, até o dia 05 de abril de 2020.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2020.

RUI COSTA
Governador

Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
João Leão
Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva
Secretário do Meio Ambiente
Lucas Teixeira Costa
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação,
Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Cibele Oliveira de Carvalho
Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização



ANEXO ÚNICO

1.               
Salvador
2.               
Feira de Santana
3.               
Porto Seguro
4.               
Prado
5.               
Lauro de Freitas
6.               
Simões Filho
7.               
Vera Cruz
8.               
Itaparica
9.               
Itabuna
10.           
Ilhéus
11.           
Itacaré
12.           
Camaçari
13.           
Luís Eduardo Magalhães
14.           
Barreiras
15.           
Bom Jesus da Lapa
16.           
Guanambi
17.           
Vitória da Conquista
18.           
Santa Maria da Vitória
19.           
Correntina
20.           
Entre Rios
21.           
Jequié
22.           
Brumado
23.           
Conceição do Jacuípe
24.           
Juazeiro
25.           
Teixeira de Freitas
26.           
Nova Soure
27.           
São Domingos
28.           
Canarana
29.           
Ipiaú
30.           
Itagibá
31.           
Itamaraju
32.           
Itororó
33.           
Pojuca
34.           
Dias d’Ávila
35.           
Alagoinhas
36.           
Barra
37.           
Candeias
38.           
Catu
39.           
Coaraci
40.           
Itajuípe
41.           
Medeiros Neto
42.           
Vitória da Conquista
fonte:DOE - EXECUTIVO/DECRETOS NUMERADOS 01/04/2020

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