Cidade da Barra registrou um caso do covid-19 foto:Youtube/reprodução
Com um caso registrado do covid-19 na cidade de Barra, oeste do Estado, o governador da Bahia Rui Costa(PT) acrescentou ao Decreto de nº 19.586 de 27/03, mais 08 cidades na lista de municípios que estão com todas as modalidades de transporte de passageiros suspensos. Agora são 42 cidades baianas atingidas pelo decreto que visa conter o covid-19. A publicação está no DOE de hoje(1).
A cidade da Barra possui um pouco mais de 53 mil habitantes, segundo estimativa do IBGE e está há 650 km da capital baiana.
Além da Barra, entrou as cidades de Alagoinhas, Candeias, Catu,Coaraci,Itajuípe, Medeiros Neto e Vitória da Conquista.
Confira o Decreto:
A cidade da Barra possui um pouco mais de 53 mil habitantes, segundo estimativa do IBGE e está há 650 km da capital baiana.
Além da Barra, entrou as cidades de Alagoinhas, Candeias, Catu,Coaraci,Itajuípe, Medeiros Neto e Vitória da Conquista.
Confira o Decreto:
DECRETO Nº 19.600 DE 31 DE MARÇO DE 2020
Altera o Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º - O Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Alagoinhas, Barra, Candeias, Catu, Coaraci, Itajuípe, Medeiros Neto e Vitória da Conquista, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 02 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 02 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Alagoinhas, Barra, Candeias, Catu, Coaraci, Itajuípe, Medeiros Neto e Vitória da Conquista, até o dia 05 de abril de 2020.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
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Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
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Walter de Freitas Pinheiro
Secretário do Planejamento
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Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
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Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
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Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
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Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
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João Leão
Secretário de Desenvolvimento Econômico
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Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
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Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
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João Carlos Oliveira da Silva
Secretário do Meio Ambiente
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Lucas Teixeira Costa
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação,
Pesca e Aquicultura
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Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
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Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
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Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
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Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
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Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
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Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres
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Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
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Cibele Oliveira de Carvalho
Secretária de Relações Institucionais
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Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
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André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
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Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo
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Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
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ANEXO ÚNICO
1.
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Salvador
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2.
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Feira de Santana
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3.
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Porto Seguro
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4.
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Prado
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5.
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Lauro de Freitas
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6.
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Simões Filho
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7.
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Vera Cruz
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8.
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Itaparica
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9.
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Itabuna
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10.
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Ilhéus
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11.
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Itacaré
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12.
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Camaçari
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13.
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Luís Eduardo Magalhães
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14.
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Barreiras
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15.
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Bom Jesus da Lapa
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16.
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Guanambi
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17.
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Vitória da Conquista
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18.
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Santa Maria da Vitória
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19.
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Correntina
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20.
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Entre Rios
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21.
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Jequié
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22.
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Brumado
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23.
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Conceição do Jacuípe
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24.
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Juazeiro
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25.
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Teixeira de Freitas
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26.
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Nova Soure
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27.
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São Domingos
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28.
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Canarana
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29.
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Ipiaú
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30.
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Itagibá
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31.
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Itamaraju
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32.
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Itororó
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33.
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Pojuca
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34.
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Dias d’Ávila
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35.
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Alagoinhas
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36.
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Barra
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37.
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Candeias
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38.
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Catu
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39.
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Coaraci
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40.
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Itajuípe
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41.
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Medeiros Neto
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42.
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Vitória da Conquista
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fonte:DOE - EXECUTIVO/DECRETOS NUMERADOS 01/04/2020
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