sábado, 4 de abril de 2020

Covid-19: Com inclusão de mais 5 cidades, Bahia prorroga suspensão de transporte intermunicipal e interestadual


Itapetinga no Sudoeste do Estado  registrou a 1ª morte ontem(3)

O Estado da Bahia registrou ontem(3) a sétima morte pelo covid-19 e visando conter o avanço da contaminação, o governador Rui Costa(PT) prorrogou até 15 de abril o decreto que suspende o transporte interestadual e intermunicipal em algumas cidades baianas. 

No mesmo ato, o governador incluiu cinco municípios na restrição: Conde no litoral norte, Uruçuca - no Sul da Bahia , Itapetinga - Sudoeste do Estado, Conceição do Coité - Região Sisaleira e Utinga na Chapada Diamantina.

Somando-se essas cidades, temos 49 das 417 do Estado. 

Confira o decreto: 


DECRETOS NUMERADOS

DECRETO Nº 19.613 DE 03 DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1º - O caput do art. 11 e o art. 12 do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 11 - Ficam suspensas, até o dia 15 de abril de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios constantes do Anexo Único deste Decreto.
.................................................................................................................

Art. 12 - Ficam suspensas, até o dia 15 de abril de 2020, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, no território do Estado da Bahia.” (NR)

Art. 2º - O Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 05 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 05 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Conde, Uruçuca, Itapetinga, Conceição do Coité e Utinga, até o dia 15 de abril de 2020.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 2020.

RUI COSTA
Governador

Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
João Leão
Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva
Secretário do Meio Ambiente
Lucas Teixeira Costa
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação,
Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres


Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Cibele Oliveira de Carvalho
Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização


ANEXO ÚNICO

1.               
Salvador
2.               
Feira de Santana
3.               
Porto Seguro
4.               
Prado
5.               
Lauro de Freitas
6.               
Simões Filho
7.               
Vera Cruz
8.               
Itaparica
9.               
Itabuna
10.           
Ilhéus
11.           
Itacaré
12.           
Camaçari
13.           
Luís Eduardo Magalhães
14.           
Barreiras
15.           
Bom Jesus da Lapa
16.           
Guanambi
17.           
Vitória da Conquista
18.           
Santa Maria da Vitória
19.           
Correntina
20.           
Entre Rios
21.           
Jequié
22.           
Brumado
23.           
Conceição do Jacuípe
24.           
Juazeiro
25.           
Teixeira de Freitas
26.           
Nova Soure
27.           
São Domingos
28.           
Canarana
29.           
Ipiaú
30.           
Itagibá
31.           
Itamaraju
32.           
Itororó
33.           
Pojuca
34.           
Dias d’Ávila
35.           
Alagoinhas
36.           
Barra
37.           
Candeias
38.           
Coaraci
39.           
Itajuípe
40.           
Medeiros Neto
41.           
Santa Cruz Cabrália
42.           
Barra do Rocha
43.           
Eunápolis
44.           
Belmonte
45.           
Conde
46.           
Uruçuca
47.           
Itapetinga
48.           
Conceição do Coité
49.           
Utinga
FONTE: DOE 03/04/2020 -EXECUTIVO/NUMERADOS

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