Itapetinga no Sudoeste do Estado registrou a 1ª morte ontem(3)
O Estado da Bahia registrou ontem(3) a sétima morte pelo covid-19 e visando conter o avanço da contaminação, o governador Rui Costa(PT) prorrogou até 15 de abril o decreto que suspende o transporte interestadual e intermunicipal em algumas cidades baianas.
No mesmo ato, o governador incluiu cinco municípios na restrição: Conde no litoral norte, Uruçuca - no Sul da Bahia , Itapetinga - Sudoeste do Estado, Conceição do Coité - Região Sisaleira e Utinga na Chapada Diamantina.
Somando-se essas cidades, temos 49 das 417 do Estado.
Confira o decreto:
DECRETOS NUMERADOS
DECRETO Nº 19.613 DE 03 DE ABRIL DE 2020
Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º - O caput do art. 11 e o art. 12 do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 11 - Ficam suspensas, até o dia 15 de abril de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios constantes do Anexo Único deste Decreto.
.................................................................................................................
Art. 12 - Ficam suspensas, até o dia 15 de abril de 2020, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, no território do Estado da Bahia.” (NR)
Art. 2º - O Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 05 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 05 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Conde, Uruçuca, Itapetinga, Conceição do Coité e Utinga, até o dia 15 de abril de 2020.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
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Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
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Walter de Freitas Pinheiro
Secretário do Planejamento
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Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
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Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
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Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
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Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
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João Leão
Secretário de Desenvolvimento Econômico
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Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
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Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
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João Carlos Oliveira da Silva
Secretário do Meio Ambiente
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Lucas Teixeira Costa
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação,
Pesca e Aquicultura
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Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
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Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
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Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
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Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
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Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
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Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres
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Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
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Cibele Oliveira de Carvalho
Secretária de Relações Institucionais
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Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
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André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
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Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo
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Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
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ANEXO ÚNICO
1.
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Salvador
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2.
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Feira de Santana
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3.
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Porto Seguro
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4.
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Prado
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5.
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Lauro de Freitas
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6.
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Simões Filho
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7.
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Vera Cruz
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8.
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Itaparica
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9.
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Itabuna
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10.
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Ilhéus
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11.
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Itacaré
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12.
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Camaçari
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13.
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Luís Eduardo Magalhães
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14.
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Barreiras
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15.
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Bom Jesus da Lapa
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16.
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Guanambi
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17.
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Vitória da Conquista
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18.
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Santa Maria da Vitória
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19.
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Correntina
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20.
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Entre Rios
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21.
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Jequié
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22.
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Brumado
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23.
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Conceição do Jacuípe
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24.
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Juazeiro
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25.
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Teixeira de Freitas
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26.
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Nova Soure
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27.
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São Domingos
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28.
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Canarana
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29.
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Ipiaú
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30.
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Itagibá
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31.
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Itamaraju
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32.
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Itororó
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33.
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Pojuca
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34.
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Dias d’Ávila
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35.
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Alagoinhas
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36.
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Barra
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37.
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Candeias
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38.
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Coaraci
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39.
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Itajuípe
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40.
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Medeiros Neto
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41.
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Santa Cruz Cabrália
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42.
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Barra do Rocha
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43.
|
Eunápolis
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44.
|
Belmonte
|
45.
|
Conde
|
46.
|
Uruçuca
|
47.
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Itapetinga
|
48.
|
Conceição do Coité
|
49.
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Utinga
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FONTE: DOE 03/04/2020 -EXECUTIVO/NUMERADOS
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