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Em portaria publicada, na quinta-feira (19), foi estabelecido que o patrulhamento ostensivo feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) não poderá dificultar a livre circulação de eleitores nas eleições municipais, que ocorrerão em 6 e em 27 de outubro de 2024.
A determinação está em portaria conjunta assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia.
A decisão prevê que as ações da PRF não poderão constituir obstáculo à livre circulação de eleitores e proíbe bloqueios de rodovias federais para fins administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular.
“A livre circulação dos eleitores durante o período eleitoral é uma obrigação do Estado. Essa decisão significa que nós não queremos e não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente em que os eleitores foram impedidos, por forças do próprio Estado, de se locomoverem livremente até o local das eleições”, declarou Lewandowski.
“O voto é um direito que foi conquistado a duras penas e não podemos permitir que atitudes antidemocráticas e criminosas impeçam a circulação de eleitores e candidatos nos dias de votação. As forças do Estado servem para dar segurança e não criar insegurança a quem quer que seja”, afirmou a presidente do TSE.
Conforme a medida, a abordagem a carros e condutores só será permitida quando tiver a finalidade de impedir o tráfego de veículos que infrinjam regras de trânsito e que coloquem pessoas em risco no momento da operação.
Fonte: BN -20/09/2024
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