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sábado, 10 de setembro de 2016

PCC oferece prêmio de US$ 5 mi a quem matar presidente paraguaio,diz revista


O presidente paraguaio (à esq.) está ameaçado de morte e o traficante Jarvis Pavão (à dir.), de extradição
O presidente paraguaio (à esq.) está ameaçado de morte e o traficante Jarvis Pavão (à dir.), de extradição (Henry Romero/Reuters; Andrés Cristaldo/EFE)
Narcos agem como narcos. Em 1989, Pablo Escobar, o chefão do Cartel de Medellín, tentou matar o então ministro da Justiça e candidato à Presidência da Colômbia, César Gaviria. Com a ajuda de um terrorista do ETA (o grupo separatista basco, da Espanha), seus capangas plantaram uma bomba em um voo de carreira no qual Gaviria embarcaria. A explosão deixou um saldo de 110 mortos. Gaviria não estava a bordo. Vinte e sete anos depois, a audácia se repete. Na semana passada, autoridades do Paraguai revelaram que bandidos brasileiros que operam no país puseram a cabeça do presidente Horacio Cartes a prêmio: 5 milhões de dólares para quem o matar. A oferta, segundo o ministro-chefe da Secretaria Nacional Antidrogas do Paraguai, Hugo Vera, partiu do Primeiro Comando da Capital (PCC), a organização criminosa que surgiu em São Paulo em 1993 e hoje busca a hegemonia do tráfico de drogas no país vizinho.
A revelação de que o PCC planeja atentar contra a vida do presidente do Paraguai foi confirmada a VEJA pelo ministro Francisco de Vargas, do Interior. Ele disse que informações de inteligência “bastante sólidas” levaram a um reforço na segurança de Cartes e seus familiares. Segundo as autoridades paraguaias, a ordem para o atentado foi emitida pelo traficante brasileiro Jarvis Chimenes Pavão, reconhecido como o maior nome do PCC no Paraguai e um admirador de Pablo Escobar. Pavão ganhou as páginas do noticiário paraguaio há dois meses, quando o Ministério Público revelou que ele — a exemplo de seu ídolo colombiano — mandara construir instalações repletas de conforto para o cumprimento de sua pena dentro de um presídio de segurança máxima. O pavilhão vip de Pavão era equipado com três suítes, camas de casal e televisores, além de contar com uma biblioteca, uma cozinha e um escritório onde ele despachava com seus comandados.
A descoberta da existência da cela de luxo, que tinha o aval dos diretores do maior presídio do Paraguai, resultou na queda da ministra da Justiça, Carla Bacigalupo, e serviu para aprofundar as tensões entre o PCC e o governo de Assunção. A reação do Estado, que levou ao fim dos privilégios de Pavão, teve início em junho, quando o traficante brasileiro Jorge Rafaat foi executado na cidade de Pedro Juan Caballero, na fronteira com o Brasil. O PCC usou uma metralhadora antiaérea para vencer os 22 homens que faziam a segurança de Rafaat — todos armados com fuzil.
Fonte:Site Veja-reprodução

EUA: Brasileiro de 12 anos está detido há 4 meses

O garoto Rhian está há 4 meses em um abrigo nos EUA
foto:reprodução TV Gazeta-Veja.com
Rhian, de apenas 12 anos, tentou entrar nos Estados Unidos em 11 de maio acompanhado de seu pai, Alécio Soares de Paulo. Ambos foram barrados pela imigração. Seu pai foi deportado em agosto, mas o filho continua em um abrigo para menores em Chicago, reporta a TV Gazeta, afiliada da TV Globo no Espírito Santo.
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Em entrevista, os pais de Rhian afirmaram que seu filho está sendo bem tratado e que falam com ele por telefone duas vezes por semana. Alécio Soares de Paulo é lavrador em Barra de São Francisco, no Noroeste do Espírito Santo, e tentou entrar nos EUA para trabalhar e enviar dinheiro à família. Ele já tinha tentado entra no país em 2003, mas foi barrado e deportado.
“O que me deu esse impulso [para Alécio tentar a sorte nos EUA] foi olhar a geladeira e não ter nada dentro de casa. Depender da minha sogra para comer e para beber. É muita saudade, porque essa semana já faz quatro meses. Me arrependo muito de ter permitido que tudo isso acontecesse. Não aconselho ninguém que faça”, declarou a mãe Elizângela Fagundes Viana.
“O café estava todo morrendo. Eu investi dinheiro, peguei empréstimo no banco [para a viagem]. Quando a gente chegou lá, me separaram do meu filho e disseram que tinha problema para a gente entrar nos Estados Unidos. E nisso eu fiquei dois meses e 20 dias esperando por ele”.
O Ministério das Relações Exteriores, através de um comunicado, informou que a Justiça dos EUA já autorizou o retorno de Rhian ao Brasil, mas que a data da viagem ainda não foi marcada.
Fonte: redação-veja

Eleições 2016: Confira como calcular os quocientes eleitoral e partidário



Antes de aprender como calcular o QE e o QP, é preciso destacar que, na eleição proporcional no Brasil, é o partido/coligação que recebe as vagas, e não o candidato.

Em outubro deste ano, os eleitores de 5.568 municípios brasileiros elegerão novos prefeitos e vereadores. No caso da eleição para vereador, que adota o sistema eleitoral proporcional, as vagas das Câmaras Municipais serão distribuídas em proporção aos votos obtidos pelos partidos ou coligações e preenchidas pelos candidatos mais votados da lista da legenda ou coligação, até o limite das vagas obtidas. O preenchimento das vagas é feito segundo o cálculo dos Quocientes Eleitoral (QE) e Partidário (QP) e distribuição das sobras. Mas você sabe como são feitos esses cálculos?
Antes de aprender como calcular o QE e o QP, é preciso destacar que, na eleição proporcional no Brasil, é o partido/coligação que recebe as vagas, e não o candidato. Isso significa que, nesse tipo de pleito, o eleitor, ao votar, estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Em resumo, o voto do eleitor na eleição proporcional brasileira indicará quantas vagas determinado partido/coligação vai ter direito. Cabe ressaltar que, mesmo que um candidato tenha votação expressiva, se o partido/coligação não ganhar vaga, tal candidato pode não ser eleito.
A partir daí, os candidatos mais votados poderão preencher as cadeiras recebidas pelos partidos/coligações, conforme a sua colocação. Esse aspecto é o que diferencia o sistema eleitoral proporcional brasileiro do adotado em outros países. No Brasil, quem faz a lista de classificação dos 

No Brasil, quem faz a lista de classificação dos candidatos (ordem de colocação) é o eleitor, por meio do seu voto, isto é, o candidato que obtiver o maior número de votos dentro de determinado partido/coligação ficará em primeiro lugar na lista. É o que chamamos de lista aberta.
As regras para aplicação dos cálculos do QE e QP e para a distribuição das sobras nas Eleições 2016 estão previstas naResolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.456/2015, que dispõe sobre atos preparatórios do pleito.
Como se calcula o número de vagas por partido?
Conforme o art. 147 da resolução, “Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a meio, ou arredondando-se para um, se superior”. Isso significa que:
QE = nº de votos válidos da eleição/ nº de lugares a preencher
Na eleição para a Câmara dos Deputados, o número de votos válidos será dividido pelas 513 cadeiras disponíveis. Já nas eleições estaduais e municipais, o cálculo depende do número de cadeiras de cada

Assembleia Legislativa e de cada Câmara Municipal.
Para exemplificar, vamos supor que o número de votos válidos apurados em um pleito de determinado município seja 1.000, e que existam 10 cadeiras a preencher na respectiva Câmara Municipal. Neste caso, o cálculo será o seguinte:
Nº de votos válidos = 1.000 / nº de vagas a preencher = 10, então QE = 100
De posse do Quociente Eleitoral, é necessário calcular o chamado Quociente Partidário. Segundo o art. 148 da Resolução TSE nº 23.456/2015, “Determina-se, para cada partido político ou coligação, o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação, desprezada a fração”. Ou seja:
QP = nº votos válidos recebidos pelo partido ou coligação / QE
Exemplo: se no mesmo pleito o partido recebeu 200 votos válidos, o cálculo será o seguinte:
Nº de votos válidos recebidos pelo partido = 200 / QE = 100, então QP = 2
Após os dois cálculos, é possível concluir que o partido terá direito a duas vagas naquela Câmara Municipal, que deverão ser distribuídas entre os seus dois candidatos mais bem colocados.
Cláusula de barreira
Nestas eleições, a distribuição das vagas entre os candidatos mais bem votados deve considerar uma novidade implementada a partir da Lei n° 13.165/2015: a chamada cláusula de barreira. Segundo a nova regra (art. 148, parágrafo único da Resolução TSE nº 23.456/2015), “Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a dez por cento do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido”.
Entre as consequências dessa inovação estão as seguintes: 1) Um candidato não será eleito se o total de votos recebidos não corresponder a, pelo menos, 10% do QE; e 2) Candidatos que tenham recebido poucos votos somente serão beneficiados pelos chamados “puxadores de voto” se seus votos tiverem alcançado os 10% do QE.
Continuando com o mesmo exemplo, vamos supor que o primeiro candidato da lista do partido tenha recebido 11 votos e, o segundo, nove votos. Vale lembrar que, para ser eleito, o candidato deve estar colocado dentro das vagas disponíveis para o partido (neste caso, duas vagas), e o número de votos obtidos por ele deve corresponder a, pelo menos, 10% do QE (que foi de 100).
Nessa situação hipotética, apenas o primeiro da lista do partido será eleito, já que os votos recebidos pelo segundo não alcançam 10% do total do QE (que seriam 10 votos). Dessa forma, apesar de o partido ter direito a duas vagas, apenas uma será preenchida por candidatos daquela legenda.
Cálculo das sobras
Em uma eleição proporcional, é possível que, após a distribuição das vagas entre os partidos, restem cadeiras para serem preenchidas, as chamadas “sobras”. Estas serão distribuídas por um cálculo conhecido como “Média”. Porém, somente disputarão as sobras os partidos que tiverem Quociente Partidário maior que 1.
Veja o exemplo a seguir para a eleição de determinada Câmara Municipal, na qual existam 10 cadeiras para ser preenchidas e quatro partidos na disputa:

Partido 1 – obteve 200 votos – QP = (200/100) = 2,0 → ele terá direito a 1 vaga
OBS: Levando em consideração o exemplo acima, mesmo tendo o partido direito a duas vagas pelo cálculo do QP, apenas um candidato teria votação correspondente a mais de 10% do QE. Assim, a outra vaga não pode ser preenchida.
Partido 2 – obteve 140 votos – QP = (140/100) = 1,4 → ele terá direito a 1 vaga
Partido 3 – obteve 350 votos – QP = (350/100) = 3,5 → ele terá direito a 3 vagas
Partido 4 – obteve 310 votos – QP = (310/100) = 3,1 → ele terá direito a 3 vagas

Total de vagas obtidas pelos partidos/coligações = 8

Conclusão: Sobraram 2 vagas que, por sua vez, deverão ser distribuídas por média.
1 vaga pelo desprezo das frações no cálculo do QP
1 vaga do Partido 1 devido à cláusula de barreira
A distribuição destas vagas que sobraram será feita conforme o art. 149 da resolução. Segundo o dispositivo, os lugares não preenchidos com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídos por média.
O cálculo será feito da seguinte forma: o número de votos válidos atribuídos a cada partido político/coligação será dividido pelo valor do quociente partidário somado às vagas obtidas por média mais um, cabendo à legenda ou à coligação “que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima”. Isto é:
Média = votos válidos recebidos pelo partido /(vagas obtidas por QP + vagas obtidas por média) + 1
Então, seguindo com o nosso exemplo, vamos ao cálculo das médias:

Partido 1 – obteve 200 votos/2 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 33,33
Partido 2 – obteve 140 votos/1 vaga obtida por QP + 0 vagas obtidas por média + 1= 70
Partido 3 – obteve 350 votos/3 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média = 87,5 *
Partido 4 – obteve 310 votos/3 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média = 77,5

A primeira vaga das sobras foi distribuída para o Partido 3, que obteve a maior média e possui candidato com votação mínima para ser eleito.

De acordo com a legislação, a primeira vaga das sobras será destinada ao partido/coligação que obtiver a maior média, conforme exemplo acima. Caso sobre uma segunda vaga, deverá ser feito novo cálculo, mantendo-se o mesmo dividendo e incluindo no divisor do partido que ganhou a primeira vaga mais uma vaga (a da primeira sobra). Em resumo, este novo cálculo será:

Partido 1 – obteve 200 votos/2 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 33,33
Partido 2 – obteve 140 votos/1 vaga obtida por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 70
Partido 3 – obteve 350 votos/3 vagas obtidas por QP + 1 vaga obtida por média + 1= 70
Partido 4 – obteve 310 votos/3 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 77,5 *

A segunda vaga das sobras foi distribuída para o Partido 4, que obteve a maior média na segunda execução do cálculo da média e possui candidato com votação mínima.
Esta operação será repetida quantas vezes forem necessárias até o preenchimento de todas as vagas. Entretanto, de acordo com o inciso III do art. 149 da resolução, quando não houver mais partidos ou coligações com candidatos cujos votos tenham atingido, ao menos, 10% do QE, “as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias”.
fonte:TSE

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Eleições 2016: Coligação é indeferida por incluir mulher que nem sabia ser candidata em SAJ


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foto: vista de SAJ no reconvaco baiano/reprodução

Uma decisão da 202ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo, indeferiu os candidatos a vereador da coligação “O melhor está por vir”, que reúne postulantes do PSD, PSB, PTdoB, PTN e PSDB. Segundo sentença do juiz Pedro Henrique Zidro da Silva, o motivo foi a inclusão do nome de uma mulher na coligação sem o próprio conhecimento dela. 
Marizete Rodrigues Sampaio tinha sido registrada para atender o percentual mínimo de 30% de postulantes mulheres. Após saber do fato, Marizete Rodrigues comunicou a fraude. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (8).Informações do BN.

Na UEFS: Terceirizados paralisam atividades

Desde o último dia (6) trabalhadores terceirizados do setor de limpeza da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) paralisaram as atividades.
Segundo Adir Ribeiro diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Particular (Sintralp), a empresa Prosele só fez o pagamento de um salário, dos últimos cinco meses que ficaram atrasados. Os demais estão sendo pagos pela própria universidade. Ele informou que diante disso, a categoria decidiu parar e que ontem houve uma assembleia na universidade para decidir a situação.
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade/reprodução 
“Houve a conversa com a reitoria e a empresa disse que iria pagar alimentação e transporte. A gente falou que com isso suspenderia a greve. Mas, hoje pela manhã pagou só de algumas pessoas apenas alimentação. Falta o transporte e por isso toda a limpeza está parada. Se segunda-feira não cair o transporte juntamente com o salário a gente volta a parar novamente”, pontuou.

fonte:acordacidade

Temer confirma Grace Mendonça da AGU


A nova advogada-geral da União, Grace Mendonça
foto:AGU/divulgação
O Palácio do Planalto confirmou na manhã desta sexta-feira a escolha de Grace Maria Fernandes Mendonça para assumir ao cargo de advogada-geral do União (AGU). Grace substituirá o advogado Fábio Medina Osório, que foi demitido do posto nesta sexta-feira. Ela é a primeira a mulher a ser nomeada para o alto escalão do governo Temer.
Segundo fontes do Planalto, o presidente esteve pessoalmente com Grace nesta manhã em seu gabinete e falou com Osório apenas por telefone. Na nota enviada à imprensa, o presidente agradeceu “os relevantes serviços prestados pelo competente advogado”.
Grace Mendonça é funcionária de carreira da AGU e responsável pelo acompanhamento das ações no Supremo Tribunal Federal (STF). O governo não conta mais com a AGU como ministério, mas vai enviar uma PEC ao Congresso para garantir que o Advogado-Geral da União tenha as mesmas prerrogativas de ministro.
Problemas – Além dos problemas com Padilha, Osório deixa a pasta “pelo conjunto da obra”. Uma das primeiras críticas a ele foi o fato de ele ter sugerido estratégias que se revelaram ineficientes e equivocadas no caso da substituição do presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Ricardo Melo, no início da interinidade do presidente Temer, o que gerou uma série de problemas ao governo na estatal. Tais questões estão, aparentemente, resolvidas com a suspensão da liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, do STF, permitindo que Melo se mantivesse à frente da presidência da empresa.
Pouco depois, desagradou também ao Planalto a iniciativa de Osório de investigar a atuação de seu antecessor, José Eduardo Cardozo, criando mais uma frente de atrito. Além disso, ele teria “atropelado” seu padrinho, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, marcando uma “reunião de emergência” com Temer para despachar assuntos de rotina.

TSE identifica servidores que se candidatam para ficar sem trabalhar por seis meses

Foto: Divulgação/reprodução
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou diversos casos de servidores públicos que se candidatam apenas para ficar seis meses sem trabalhar, com recebimento dos salários. De acordo com o levantamento, publicado pelo Correio Braziliense, muitos sequer fazem campanha, e só tem os votos da própria família. Os servidores que querem se candidatar a cargo político devem, por lei, ser afastados do trabalho por seis  meses antes do período eleitoral. Para dar fim a questão, o TSE vai exigir dos servidores que comprovem envolvimento político.

fonte:BN

EUA: Smartphone explode e incendeia carro

Poucos dias depois da Sansung anunciar um recall mundial do seu novo smartphone Galaxy Note 7, e atrasar o lançamento no Brasil, por problemas na bateria que poderia causar explosão, um americano foi vítima da falha. O caso aconteceu em São Petersburgo, na Flórida. Nathan Dornacher deixou o aparelho carregando dentro do carro e o problema fez o veículo, um Jeep Grand Cherokee, pegar fogo. Ele postou imagens do carro em chamas nas redes sociais.  
Carro pegou fogo e bombeiros precisaram controlar as chamas (Foto: Reprodução/Facebook)
Segundo Nathan, o incidente aconteceu no último dia 1º. Ele conta que havia voltado de um passeio com a filha e a mulher e estava descarregando equipamentos quando deixou o smartphone carregando. Pouco depois de entrar em casa, o veículo começou a pegar fogo. 
Bombeiros da cidade foram chamados e conseguiram controlar as chamas. Os bombeiros não confirmaram a versão de que o celular tenha causado o problema, mas a Sansung emitiu nota dizendo que já tomou conhecimento da situação. "Estamos trabalhado com o Sr. Dornacher para investigar o caso dele e assegurar que faremos tudo por ele. A segurança do consumidor é a prioridade número um da Samsung", diz trecho do comunicado.
Celular estava carregando e derreteu com o calor das chamas (Foto: Reprodução/Facebook)
Nathan lamentou o episódio, mas agradeceu por não ter acontecido nada pior. "Estamos a salvos. Ninguém se feriu. Isso é o que importa para mim", escreveu no Facebook, onde publicou imagens de seu celular "torrado".