Os alunos que concluíram o Ensino Fundamental e Ensino Médio ou que estão no 3º ano na rede pública de Ensino no Estado da Bahia podem se inscrever no período de 30/04 a 10/05/2013 exclusivamente no
www.educacao.ba.gov.br/universidadeparatodos
No Polo Irecê, através do Campus XVI-Irecê, as cidade de Barra dos Mendes e João Dourado serão atendidas em 2013, somando aos oito municipios atendidos anteriormente no total de 700 vagas distribuídas entre 10 cidades do Território, a saber:
CIDADE VAGAS:
BARRA DO MENDES 100
CENTRAL 50
IBITITÁ 50
IRECÊ 100
JOÃO DOURADO 100
JUSSARA 50
LAPÃO 50
PRESIDENTE DUTRA 50
SÃO GABRIEL 100
UIBAÍ 50
Consulte o Edital 005/2013 abaixo:
EDITAL Nº 005 /2013
PROCESSO SELETIVO
PARA O CURSO PREPARATÓRIO UNIVERSIDADE PARA TODOS
O SECRETÁRIO DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o que
dispõe o Decreto nº 9.149, de 23 de julho de 2004, torna pública a abertura de
inscrições para o processo de seleção destinado ao preenchimento de vagas do
Curso Preparatório Universidade para Todos, ano letivo de 2013, mediante
condições estabelecidas neste Edital:
1 DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1
O processo de seleção regido por este
Edital, coordenado pela Secretaria da Educação, e executado em parceria com a
Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, Universidade Estadual do
Sudoeste da Bahia - UESB, Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC,
Universidade Estadual da Bahia - UNEB e a Universidade Federal do Recôncavo da
Bahia - UFRB destina-se a seleção de estudantes do 3º ano do ensino médio
regular seriado ou egressos da rede pública estadual e/ou municipal do Estado
da Bahia, para o preenchimento de 23.625 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e cinco) vagas do Curso Preparatório
Universidade para Todos 2013.
1.2
1.3
distribuídas conforme Anexo I.
1.2 O curso será
presencial e serão ofertadas as disciplinas Português, Redação, Matemática,
Física, Química, Biologia, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol),
História e Geografia.
2 REQUISITOS PARA A
INSCRIÇÃO
2.1 Poderá se
inscrever o candidato que:
2.1.1 regularmente
matriculado, em 2013, no 3º ano do ensino médio regular seriado ou no 4º ano da
Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio da rede pública de ensino
estadual e/ou municipal do Estado da Bahia, tenha cursado, em escola pública
municipal e/ou estadual no Estado da Bahia, o ensino fundamental II - 5ª à 8ª
séries, atual 6º ao 9º anos ou modalidades correspondentes - e 1ª e 2ª séries
do ensino médio regular ou modalidades correspondentes;
2.1.2 egresso da rede
pública de ensino estadual e/ou municipal do Estado da Bahia, tenha cursado, em
escola pública municipal e/ou estadual no Estado da Bahia o ensino fundamental
II e médio, regular seriado ou modalidades correspondentes;
2.1.3 não será
permitida a inscrição de candidato que estiver cursando ou que tenha concluído
curso de nível superior.
2.1.4 considera-se
modalidade correspondente ao ensino fundamental II regular:
2.1.4.1 Tempo de
Aprender I;
2.1.4.2 Educação de
Jovens e Adultos - EJA II, até 2008;
2.1.4.3 Tempo
Formativo II;
2.1.4.4 Exame
Supletivo Fundamental;
2.1.4.5 Exame
Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA.
2.1.5 Considera-se
modalidade correspondente ao ensino médio regular:
2.1.5.1 Tempo de
Aprender II (concluído);
2.1.5.2 EJA, até 2008
(concluído);
2.1.5.3 Exame
Supletivo (concluído);
2.1.5.4 Exame ENEM
(concluído);
2.1.5.5 Tempo
Formativo III (concluído);
2.1.5.6 Educação
Profissional Integrada ao Ensino Médio
2.1.5.7 PROEJA Médio
3 DO PROCESSO DE
INSCRIÇÃO
3.1 Não será cobrada
taxa de inscrição para a seleção.
3.2 Antes de efetuar
a inscrição o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos.
3.3 As inscrições serão
realizadas no período de 30 de abril a 10 de maio de 2013, exclusivamente por
meio eletrônico, no sítio
3.3.1 No ato da
inscrição o candidato deverá fazer opção para um único Município, local de
funcionamento e turno que deseja cursar, bem como preencher integralmente o
formulário de inscrição.
3.3.2 O candidato
informará, obrigatoriamente, o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e
criará uma senha de 6 a 8 dígitos, o que dará origem a um nome de usuário para
acesso ao endereço de inscrição.
3.3.3 O candidato
poderá alterar dados pessoais, senha, o local do curso e o turno para o qual
pleiteia uma vaga, ficando ciente de que o sistema não permite alteração do
município de residência e CPF.
3.3.4 O candidato, ao
cancelar a sua inscrição, terá todos os seus dados apagados do Sistema, mas
poderá inscrever-se novamente durante o período de inscrição.
3.3.5 O candidato
poderá esclarecer as dúvidas referentes à sua inscrição por meio do telefone
0800 285 8000, que funcionará de segunda a sexta-feira, das 08:30 h às 12:00h e
das 13:30h às 18:00h ou pelo email upt@educacao.ba.gov.br .
3.3.6 O Projeto
Universidade para Todos não arcará com despesas com deslocamento (transporte)
do candidato contemplado para o referido curso.
3.3.7 O candidato é
responsável pela veracidade e comprovação das informações contidas no
formulário de inscrição.
3.3.8 A inscrição
implica o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as condições
previstas neste Edital.
3.6.9 A Secretaria da
Educação do Estado da Bahia e as Universidades parceiras, não se
responsabilizam por erros cometidos pelo candidato no ato de preenchimento do
formulário de inscrição, bem como por requerimentos de inscrição não efetivados
por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação,
congestionamentos das linhas de comunicação ou outros fatores externos que
impossibilitem a transferência de dados.
4 DA SELEÇÃO
4.1 Para seleção e
preenchimento das vagas serão observadas a opção formulada pelo candidato no
requerimento de inscrição, quanto ao Município, local de funcionamento e turno
que deseja cursar, e o aproveitamento escolar resultante do cálculo das médias
finais obtidas nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, transcritas
pelo candidato no ato da inscrição.
4.1.1 Na aferição do
aproveitamento escolar do candidato que estiver cursando o 3º ano do ensino
médio regular seriado da rede pública de ensino do Estado da Bahia, serão
consideradas as médias referentes ao 2º ano do ensino médio, e para o candidato
egresso da Rede Pública de Ensino do Estado da Bahia, as médias referentes ao
3º ano do Ensino Médio Regular Seriado e/ou modalidades correspondentes. Para o
candidato que estiver cursando o 4º ano da Educação Profissional Integrada ao Ensino
Médio do Estado da Bahia, serão consideradas as médias de Língua Portuguesa e
de Matemática referentes ao 3º ano, e para o candidato que já concluiu as
médias de Língua Portuguesa e Matemática do 4º ano. Para o candidato que
estiver cursando o PROEJA Médio, serão consideradas as médias de Língua
Portuguesa e Matemática do 4º módulo e para os candidatos que já concluíram as
médias de Língua Portuguesa e Matemática do 5º módulo.
4.1.2 Os conceitos
registrados no histórico escolar, transcritos pelo candidato no formulário de
inscrição, serão convertidos em notas, automaticamente, pelo Sistema,
considerando as seguintes equivalências:
Situação 01
CONCEITOS
|
EQUIVALÊNCIA PARA O FORMULÁRIO DE
INSCRIÇÃO
|
Ótimo
- O
|
9,5
|
Bom
- B
|
7,5
|
Regular - R
|
5,5
|
Situação 02
CONCEITOS
|
EQUIVALÊNCIA PARA O FORMULÁRIO DE
INSCRIÇÃO
|
AS - Superior
|
9,0
|
AM - Média
|
6,0
|
Situação 03 – para candidatos que concluíram o
Tempo Formativo III
CONCEITO
|
EQUIVALÊNCIA PARA O FORMULÁRIO DE
INSCRIÇÃO
|
PC – PERCURSO CONSTRUÍDO
|
7,0
|
4.2 Os candidatos
serão classificados por ordem decrescente de pontuação.
4.3 Em caso de empate
na média final das notas obtidas, o desempate será feito dando-se preferência, sucessivamente,
ao candidato que possuir:
4.3.1 maior média de
Língua Portuguesa;
4.3.2 maior idade,
considerando-se dia, mês e ano.
5- DA PUBLICAÇÃO DOS
RESULTADOS
5.1 A relação oficial
dos candidatos selecionados será disponibilizada, na INTERNET, através do
endereço www.educacao.ba.gov.br/universidadeparatodos nos sítios das universidades estaduais (UEFS, UESB, UESC E UNEB) e da
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) e afixada nos locais em que
funcionarão as turmas do Curso.
5.2 O candidato terá
o prazo de dois dias úteis, contados a partir da data da publicação do
resultado, para interpor recurso, devidamente fundamentado, exclusivamente
através de meio eletrônico, dirigido à Coordenação do Projeto Universidade para
Todos, e encaminhado para o email upt@educacao.ba.gov.br.
5.3 Após a publicação
dos resultados, os selecionados serão convocados para a realização da
matricula.
5.4 O resultado do
processo de seleção de que trata este Edital será válido somente para o Curso
Universidade para Todos 2013.
6. DA MATRÍCULA
6.1 O candidato
selecionado e convocado efetuará sua matrícula na data e local a ser definido
pelas universidades parceiras (UNEB, UEFS, UESB, UESC e UFRB).
6.1.1 A matricula
somente poderá ser realizada pelo próprio candidato, assistido ou representado
pelo pai, mãe ou responsável, se menor de 18 anos, ou por representante munido
de procuração com firma reconhecida em cartório.
6.2 No ato da
matrícula e conferência das informações prestadas no formulário de inscrição, o
candidato deverá apresentar cópia, acompanhada de original, dos seguintes
documentos:
6.2.1 carteira de
identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF;
6.2.2 comprovante de
residência;
6.2.3 histórico
escolar do ensino fundamental II -5ª à 8ª séries, atual 6º ao 9º anos ou
modalidades correspondentes - na rede
pública municipal e/ou estadual do Estado da Bahia;
6.2.4 para alunos
regularmente matriculados no 3º ano do ensino médio regular seriado da rede
pública de ensino do Estado da Bahia, em 2013: declaração, devidamente assinada
e carimbada pelo diretor da Unidade Escolar, constando que o aluno cursou o 1º
e o 2º ano do Ensino Médio Regular Seriado, na rede pública municipal e /ou
estadual do Estado da Bahia e que se encontra regularmente matriculado no 3°
ano, bem como as médias finais de Português e Matemática, obtidas no 2°ano do
ensino médio regular seriado;
6.2.5 para alunos
regularmente matriculados no 4º ano da Educação Profissional Integrada ao
Ensino Médio em 2013: declaração, devidamente assinada e carimbada pelo diretor
da Unidade Escolar, constando que o aluno cursou do 1º ao 3º ano da Educação
Profissional Integrada ao Ensino Médio, na rede pública municipal e /ou
estadual do Estado da Bahia e que se encontra regularmente matriculado no 4°
ano, bem como as médias finais de Português e Matemática, obtidas no 3°ano;
6.2.6 para alunos
regularmente matriculados no 5º módulo do PROEJA Médio em 2013: declaração,
devidamente assinada e carimbada pelo diretor da Unidade Escolar, constando que
o aluno cursou do 1º ao 4º módulo no PROEJA Médio, na rede pública municipal e
/ou estadual do Estado da Bahia e que se encontra regularmente matriculado no
5° módulo, bem como as médias finais de Português e Matemática, obtidas no 4°
módulo;
6.2.7 para alunos
egressos do ensino médio regular seriado e/ou modalidades correspondentes da
rede pública do Estado da Bahia: histórico Escolar e/ ou atestado de conclusão
do ensino médio na rede pública municipal e /ou estadual do Estado da Bahia,
devidamente assinado e carimbado pelo Diretor da Unidade Escolar, constando as
médias finais de Português e Matemática obtidas no 3°ano do Ensino Médio
Regular Seriado e/ou modalidades correspondentes.
6.2.8 para alunos
egressos da Educação Profissional Integrado ao Ensino Médio ensino da rede
pública do Estado da Bahia: histórico Escolar e/ ou atestado de conclusão do
ensino médio na rede pública municipal e /ou estadual do Estado da Bahia,
devidamente assinado e carimbado pelo Diretor da Unidade Escolar, constando as
médias finais de Português e Matemática obtidas no 4°ano.
6.2.9 para alunos
egressos do PROEJA Médio da rede pública do Estado da Bahia: histórico Escolar
e/ ou atestado de conclusão do ensino médio na rede pública municipal e /ou
estadual do Estado da Bahia, devidamente assinado e carimbado pelo Diretor da
Unidade Escolar, constando as médias finais de Português e Matemática obtidas
no 5º módulo.
6.3 o candidato
contemplado deverá preencher uma declaração de próprio punho declarando que não
cursa e nem possui diploma de nível superior.
6.4 o não
comparecimento do candidato selecionado para a matrícula implica na desistência
automática da vaga.
6.5 as vagas
decorrentes de matrículas não efetivadas serão automaticamente preenchidas
pelos candidatos que estiverem na condição de RESERVA, respeitando-se a ordem
de classificação.
7. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
7.1 O presente Edital
será disponibilizado na Internet, no endereço
7.2 O ato de
inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do
presente Edital e de que aceita as condições da seleção, não podendo invocar
seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.
7.3 A inexatidão das
declarações, irregularidades de documentação ou outras que firam aos preceitos
deste Edital, se comprovadas, eliminam o candidato da seleção, e se
identificadas posteriormente, anulam a seleção e todos os atos e efeitos dela
decorrentes.
7.4 Os casos omissos
serão resolvidos pela Coordenação de Desenvolvimento de Educação Superior –
CODES, ouvidas as Universidades parceiras no que for pertinente.
Salvador, 22 de abril
de 2013
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da
Educação
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