Daqui a 90 dias os municípios passarão pelo primeiro turno das eleições municipais para escolher prefeito, vice e vereadores. O período de campanha, no entanto, foi reduzido para 45 dias após promulgação da nova legislação eleitoral. Entre as mudanças está o período das convenções, antes realizado em junho e agora agendado para 20 de julho a 5 de agosto. “Mudaram a legislação, mas não prestaram atenção no próprio sistema eleitoral. Algumas coisas ficaram contraditórias, como o tempo de desincompatibilização”, criticou Jaime Barreiros, analista do Tribunal Regional Eleitoral e coordenador da pós-graduação em Direito Eleitoral da Faculdade Baiana de Direito.
O especialista se refere ao prazo, que se encerra nesta sexta-feira (1º) para os servidores que ocupam cargos junto às prefeituras e são pré-candidatos nas eleições se desincompatibilizem. Como explica o advogado eleitoral Ademir Ismerim, aqueles que são servidores efetivos continuam com remuneração mensal e aqueles que ocupam cargos comissionados ou de confiança devem ser exonerados. Mas já nesta quinta-feira (30) pré-candidatos já sentem o peso das restrições do período pré-campanha eleitoral. Aqueles que trabalham na televisão ou rádio têm de se afastar de tais mídias, e programas que levem seus nomes não poderão ser exibidos.
A partir deste sábado (2), fica proibida a veiculação de propagandas e publicidade institucional dos atos do município, além de alterações no quadro de servidores, como nomeação, exoneração, e transferência de funcionários. As propagandas ou pronunciamento dos pré-candidatos em rede de televisão e rádio está autorizada apenas em casos de urgência, como calamidade pública ou epidemia, mas é preciso de autorização da Justiça Eleitoral para veiculação do material. “A prefeitura que for pedir tem que encaminhar a propaganda para o juiz ver antes, para ele autorizar exibir aquela propaganda.”, acrescentou. Abaixo você pode conferir o calendário eleitoral
Fonte:BN
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