O Governo do Estado da Bahia convocou hoje(22) através do DOE-Diário Oficial do Estado, mais 14 Delegados e 15 Escrivão de Polícia referente ao último concurso realizado. Confira o Edital de Convocação abaixo e os candidatos selecionados.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE DELEGADO DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA E INVESTIGADOR DE POLÍCIA/2013
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a Homologação do Resultado Final do Concurso Público para ingresso nas carreiras de Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia publicado através da Portaria Conjunta SAEB/PC nº 001, de 13 de abril de 2015 publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 14 de abril de 2015, e tendo em vista os motivos abaixo indicados, RESOLVEM:
1. Convocar os candidatos abaixo nominados, por cargo, para comparecerem, nos locais, datas e horários, definidos conforme cronograma abaixo, munidos dos seguintes documentos, em original e fotocópia:
a) diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para cargo que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
b) títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
c) certificado de aprovação no Curso de Formação promovido pela Academia de Polícia Civil - ACADEPOL;
d) carteira de identidade, do CPF, da certidão de nascimento, de casamento ou de divórcio, se for o caso;
e) título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
f) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
g) declaração de bens;
h) PIS/PASEP;
i) laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia considerando-o apto(a) para o exercício do cargo;
j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
k) certificado de reservista, se do sexo masculino;
l) 01 (uma) foto 3x4 colorida (recente);
m) certidão de nascimento de filho (s) menores de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
n) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
o) número da agência e da conta-corrente no Banco do Brasil;
p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
v) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
w) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
y) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08(oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX- não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
z) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório.
2. Ao comparecer para entrega dos documentos listados no item 1 deste Edital, os candidatos receberão oficio de encaminhamento para realização da avaliação médica para fins de exames pré-admissionais sob a responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, oportunidade em que deverão apresentar os seguintes exames:
EXAMES
|
VALIDADE DO EXAME
|
Hemograma
|
03 meses
|
Glicemia
|
03 meses
|
Sumário de Urina
|
03 meses
|
Parasitológico de Fezes
|
03 meses
|
Acuidade Visual (emitida por médico Oftalmologista)
|
03 meses
|
Raios-X de Tórax (PA) com laudo
|
06 meses
|
Mamografia com laudo (mulheres a partir dos 40 anos)
|
12 meses
|
PSA (Homens a partir dos 40 anos)
|
06 meses
|
Eletrocardiograma com laudo (a partir dos 40 anos)
|
06 meses
|
3. Os candidatos que não atenderem a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderão o direito a nomeação.
Salvador, 21 de fevereiro de 2017.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração do Estado da Bahia
BERNARDINO BRITO FILHO
Delegado Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia
CARGO: DELEGADO DE POLÍCIA
Local: Palácio Sede da Polícia Civil da Bahia.
Coordenação de Recursos Humanos - Térreo.
Endereço: Praça 13 de maio, s/n, Bairro: Piedade. Salvador/ Bahia.
Data: 06/03/2017
Horário: Das 08:30h às 12:00h.
INSCRIÇÃO
|
NOME
|
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
|
CLASSIFICAÇÃO FINAL
|
10017842
|
Bianca Torres Andrade
|
981860273 BA
|
195
|
10002352
|
Shangai Alexandre Ramos Rocha
|
960197788 BA
|
196
|
10005800
|
Vitor Tenorio Lima
|
7335168 PE
|
197
|
10058885
|
Orlando Adao Corsino Junior
|
885640 MS
|
200
|
10015094
|
Amanda da Cruz Brito
|
754556417 BA
|
201
|
10033970
|
Fernanda Gabriela Braga Fernandes da Cruz
|
760120005 BA
|
202
|
10010076
|
Fernando Vinicius Sampaio Simas
|
390225444 BA
|
203
|
10020496
|
Camila Albuquerque de Farias Pereira
|
7270472 PE
|
209
|
10007934
|
Mariella Campos Sales Silverio
|
12378345 MG
|
211
|
10051958
|
Cicero de Oliveira
|
1271796236 BA
|
212
|
10037961
|
Helma Campos de Carvalho
|
2261599 PI
|
213
|
10063614
|
Antonio Aecio de Sousa Argolo
|
1113832932 BA
|
214
|
10022729
|
Taciana Ferreira de Melo
|
1187291 SE
|
215
|
10002201
|
Marcelo Costa Amado
|
558929222 BA
|
216
|
CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Local: Palácio Sede da Polícia Civil da Bahia.
Coordenação de Recursos Humanos - Térreo.
Endereço: Praça 13 de maio, s/n, Bairro: Piedade. Salvador/Bahia.
Data: 06/03/2017
Horário: Das 14:00h às 18:00h.
INSCRIÇÃO
|
NOME
|
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
|
CLASSIFICAÇÃO FINAL
|
0010715
|
Angela Milena Marques dos Santos
|
803147163 BA
|
109
|
10022059
|
Larissa Neris de Melo Carvalho
|
988356295 BA
|
110
|
10058878
|
Felipe de Araujo Peixoto
|
1014378389 BA
|
112
|
10046375
|
Miucha de Freitas Isensee
|
0772967610 BA
|
113
|
10046677
|
Danilo da Conceicao Costa
|
1136317660 BA
|
115
|
10038197
|
Erivaldo Bonfim Brito Junior
|
1000254801 BA
|
116
|
10042914
|
Denilson Lima da Cruz
|
376472880 BA
|
117
|
10007587
|
Flavia Almeida Silva
|
14725958 MG
|
118
|
10072491
|
Flavia Raiana Souza de Carvalho
|
1200824628 BA
|
119
|
10027768
|
Fernanda Soledade Magalhaes Alves Gama
|
30158397 SE
|
120
|
10042182
|
Rosele Ferreira Xavier
|
1153835304 BA
|
121
|
10062206
|
Clecia Sales Costa
|
706565339 BA
|
122
|
10067509
|
Manuela Senna Martinez Campos
|
1012974405 BA
|
123
|
10028113
|
Daniela de Carvalho Leite
|
970462484 BA
|
124
|
10049534
|
Andrea Barbedo Souza
|
965959813 BA
|
125
|
Fonte: DOE 22/02/2017 - página da sec. administração
imagem: mundodastribos.com/reprodução google
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