O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um recurso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e determinou nesta quinta-feira, 16, a execução provisória da pena de 8 anos e 10 meses de prisão imposta a ele em um processo da Operação Lava Jato.
O recurso analisado hoje pela Quarta Seção do TRF4, composta pelos seis desembargadores federais que compõem a Sétima e a Oitava turmas, era embargos de declaração em embargos infringentes sobre uma sentença do próprio tribunal de segunda instância.
A denúncia que levou a essa condenação mostra que executivos da empresa Apolo Tubulars, interessados em celebrar contratos com a Petrobras, solicitaram a intervenção de um operador junto a Renato Duque, ex-diretor da Área de Serviços da estatal, para que a empresa fosse beneficiada.
De acordo com a denúncia dos procuradores da Lava Jato, Duque possibilitou a contratação da empresa mediante pagamento de propinas no valor de mais de 7 milhões de reais. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), 30% dos valores recebidos pelo operador foram transferidos para o ex-ministro.
Habeas corpus
Até junho de 2018, José Dirceu estava preso cumprindo a pena de 30 anos e 9 meses de prisão a que foi condenado em primeira e segunda instância em outro processo da Lava Jato. O ex-ministro estava detido no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde ficou pouco mais de um mês. Ele foi solto graças a uma decisão da Segunda Turma do STF, com votos dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Nesta ação, a primeira a lhe render uma condenação na Lava Jato, Dirceu foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa. Ele foi considerado culpado de receber 15 milhões de reais em propina sobre contratos da Diretoria de Serviços da Petrobras, então comandada por Duque.
fonte:Veja.com 16/05/19-16h27min.
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