quarta-feira, 15 de abril de 2020

Congresso: Senado confirma cassação de Juíza Selma, a "Moro de saia"

Senadora Juíza Selma (Pode-MT) no plenário da CCJ do Senado. Ela teve sua cassação confirmada pelo Senado
© Sérgio Lima/Poder360 10.dez.2019 Senadora Juíza Selma (Pode-MT) no plenário da CCJ do Senado. Ela teve sua cassação confirmada pelo Senado
A Mesa Diretora do Senado Federal confirmou nesta 4ª feira,(15) a cassação da senadora Juíza Selma (Podemos-MT), condenada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em dezembro de 2019 por abuso de poder econômico e caixa 2 nas eleições de 2018.
A decisão foi por 4 a 1. O afastamento de fato da congressista deve se dar nos próximos dias, quando a decisão for publicada e lida no plenário virtual da Casa. As sessões têm sido realizadas virtualmente por conta da pandemia de coronavírus.
O colegiado concluiu por declarar a cassação depois de aprovar o relatório do senador e líder do governo na Casa, Eduardo Gomes (MDB-TO). Segundo o parecer, os precedentes que já existem apontam que cabe ao Senado apenas deve acatar a decisão do TSE. Eis a íntegra (383 KB).
“Os precedentes apresentados reforçam nossa convicção de que a Mesa do Senado Federal deve atuar no estrito cumprimento da decisão emanada do Tribunal Superior Eleitoral, à qual não foi atribuído efeito suspensivo pela instância competente do Poder Judiciário”, escreveu.
Fazem parte da Mesa os senadores Davi Alcolumbre (DEM-AP), Antonio Anastasia (PSD-MG), Lasier Martins (Pode-RS), Sérgio Petecão (PSD-AC), Eduardo Gomes (MDB-TO) e Luis Carlos Heinze (PP-RS). O senador Lasier Martins foi o único voto contrário e o presidente do Senado vota apenas em caso de empate.
Ainda segundo o documento, o STF decidiu que uma mudança do Senado de decisão do TSE seria uma afronta à separação dos Poderes. O processo foi iniciado ainda em 19 de dezembro do ano passado, quando foi lida a decisão do tribunal no plenário do Senado.
Durante a tramitação, a senadora alegou em sua defesa que o parecer contraria o entendimento da Casa de que se deve aguardar o trânsito em julgado da condenação, ou seja, aguardar a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) onde a Selma recorre da decisão.
Segundo interlocutores, durante a reunião todos os presentes foram enfáticos em dizer que a decisão marca 1 momento triste para a Casa e que nenhum dos congressistas estava feliz em afastar uma colega eleita assim como eles.

Quem assume

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma decisão liminar (íntegra) determinando que o 3º colocado na disputa ao Senado do Mato Grosso ocupe interinamente a vaga da senadora cassada Juíza Selma (Podemos-MT).
Quem assumirá o cargo será o ex-governador Carlos Fávaro (PSD), que foi o mais bem votado entre os não eleitos em 2018. Ele exercerá a função até que novas eleições sejam realizadas.
A data estava A data estava marcada para 26 de abril, mas foi adiada indefinidamente por conta da crise de covid-19.
fonte:Poder360/reprodução

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