sexta-feira, 24 de julho de 2020

Presidente do STJ nega habeas corpus coletivo nos mesmos moldes de Fabrício Queiroz

Presidente do STJ nega habeas corpus coletivo nos mesmos moldes de Fabrício Queiroz
Presidente do STJ concedeu não somente a Queiroz, como a esposa que ainda se encontrava foragida da justiça -foto:reprodução


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou uma liminar em um pedido de habeas corpus coletivo para concessão de prisão domiciliar a todos os presos provisórios do país do grupo de risco da Covid-19, nos mesmos moldes concedidos a Fabrício Queiroz.

Ao negar a liminar nesta quinta-feira (23), o ministrou pediu informações e concessão de vista ao Ministério Público Federal (MPF). Para o ministro, a Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve ser analisada caso a caso e não pode ser aplicada de forma automática. 

O habeas corpus foi interposto por advogados do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) para concessão de prisão domiciliar da mesma forma que foi concedido a Fabrício Queiroz e a esposa. O grupo já havia impetrado um HC coletivo em favor de todas as mulheres grávidas ou mãe de crianças de até 12 anos, presas provisórias.  Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou dispensável nomear todos os beneficiários, bastando a possibilidade de identificação e individualização pelo sistema prisional e sistema de justiça. 

No caso dos presos do grupo de risco para a Covid-19, a identificação existe: é determinada pelo artigo 2º da Portaria Interministerial nº 07/2020. A Administração Penitenciária, por força de norma, deve ter registradas, identificadas e individualizadas as informações sobre comorbidades ou outros fatores de risco a todos os presos, bem como as devidas condições de atendimento. O habeas corpus será remetido à 6ª Turma, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, para a análise do mérito.  


fonte:Bahia Notícias - 23/07/2020

0 comentários:

Postar um comentário