sexta-feira, 2 de outubro de 2020

No DF: Candidata negra foi reprovada em cota de concurso por ser 'bonita', diz Justiça

(Foto: Reprodução)


Banca avaliou, na oportunidade, que ela não sofreu discriminação por sua aparência - FOTO:REPRODUÇÃO







Uma candidata negra foi reprovada na avaliação do sistema de cotas de um concurso do Ministério Público por ser "bonita". A avaliação é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que determinou que a mulher ingresse na vaga para a qual foi admitida em 2018.

Segundo o Uol, o Teófilo Caetano, responsável pelo caso, entendeu que a economista Rebeca da Silva Mello, 28, foi eliminada do certame porque a banca examinadora considerou que ela não sofreu discriminação por ser "bonita" e não ter características físicas associadas pessoas negras, como "cabelo crespo, nariz e lábios extremamente acentuados e cor da pele negra evidenciada", escreveu o juiz na decisão.

Para o magistrado, o Cebraspe, organizador do concurso, adotou um critério "subjetivo" em relação a Rebeca. A avaliação teria sido no sentido inverso do sistema cotas, "destinado a eliminar e reparar desigualdades históricas".

Em manifestação feita à Justiça durante o processo judicial aberto pela economista, o Cebraspe afirmou que, para ingressar pelo sistema de cotas, a pessoa deve ser considerada parda e possuir também "características fenotípicas de pessoas negras".

Rebeca, que, de acordo com a decisão judicial, comprovou ser descendente de quilombolas, prestou concurso, em 2018, para técnico administrativo do MPU (Ministério Público da União), cargo cujo salário inicial é de cerca de R$ 7.000 por mês. 

Após ter passado na prova, ela foi chamada para uma entrevista para verificar suas características de negra, como o fenótipo. Uma banca formada por três avaliadores, porém, desclassificou a candidata por considerar que ela não tinha direito ao sistema de cotas.

Em sua defesa na Justiça, o Cebraspe disse "o fato de uma pessoa ser não branca não significa reconhecer compulsoriamente que seja negra".

"O pardo, para fins da política de inclusão em foco, deve ser entendido como o preto de pele clara, e deve apresentar, independentemente de ter a cor de pele mais clara, características fenotípicas de pessoas negras, as quais serviram ao longo de sua vida como obstáculo, colocando-o à margem da sociedade", disse o advogado do Cebraspe, Daniel Barbosa Santos.

De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial, a população negra é formada por pessoas que se declaram pretas ou pardas, os critérios definidos pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A legislação não prevê que, para ser elegível ao sistema de cotas para negros, o candidato tenha que ter sofrido ou sofre discriminação.

Para Rebeca, o argumento do Cebraspe não tem nenhum sentido. "Eu sou negra, mas não posso ser para o sistema de cotas? É uma loucura", disse.

Banca nega preconceito

Em contato com o Uol, o Cebraspe negou ter havido preconceito no concurso e disse que as características físicas da candidata a impediam se ser selecionada como cotista. "De forma alguma há, na apelação deste centro, menção a padrão de beleza ou qualquer argumento de cunho preconceituoso", afirmou a assessoria da organização do concurso.

"A banca avalia se o candidato possui características físicas de uma pessoa negra, por meio da verificação da textura dos cabelos, da cor da pele, entre outras. Esse procedimento é feito por banca composta por membros com experiência em políticas públicas de enfrentamento ao racismo", disse o Cebraspe.

fonte:Correio da Bahia - 02/10/2020

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