sábado, 3 de outubro de 2020

Bahia: O que pode e o que não pode nas eleições de 2020, segundo o TRE

 

     imagem:TSE /reprodução

Comícios com distanciamento mínimo entre as pessoas, que deverão usar máscaras, e a proibição de panfletagem de materiais impressos foram algumas das mudanças anunciadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), nessa sexta-feira (2), durante uma webconferência sobre o que pode e o que não pode ser feito no processo eleitoral de 2020 na Bahia. O evento, que contou com a presença virtual dos partidos, coligações e imprensa, foi promovido para apresentar regras de campanha que, em 2020, foram adaptadas às necessidades sanitárias do estado por conta da pandemia de covid-19.

Entre as iniciativas descartadas estão os comícios sem aplicação do distanciamento de 1,5 metro e a distribuição de folhetos ou qualquer material impresso. Entre o que ainda vai ser permitido é o uso de mesas para distribuição de material de campanha fora de carreatas, passeatas e comícios e a utilização de carros de som, que só deve acontecer nas carreatas. Confira os detalhes:

O que pode:

- Carreatas, passeatas e comícios com distanciamento mínimo entre a população, o uso de máscara de todos, proibição de bebedouros e não distribuição de material impresso
- O uso das bandeiras com tamanho máximo de quatro metros quadrados nas vias públicas 
- Mesa para distribuição de material de campanha
- Apoio à candidatos em faixada de comitês
- Carro de som somente em carreatas
- Propaganda no rádio e televisão no horário eleitoral gratuito 

O que não pode:

- Material impresso
- Balões
- Bonecos de postos não estão autorizados
- Cavalete de campanhas
- Propaganda em ônibus, táxi ou uber
- Propaganda em bem de uso comum
- Propaganda em muro, árvore e jardim 
- Propaganda em Igreja
- Derrame de santinhos
- Apoio à candidatos na faixada da sede de partidos
- Fazer campanha para prefeito sem o destaque para nome do vice
- Outdoor, que não pode desde 2006.

fonte:Correio da Bahia c/adaptações 03/10/2020

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