terça-feira, 26 de dezembro de 2023

Lógica Violada: PGR questiona cota para estudantes de colégios militares em Universidades Federais


Cerimônia de aniversário de 110 Anos do Colégio Militar de Porto Alegre, em 2022


A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a inclusão de estudantes de colégios militares no sistema de cotas de universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Na ação, a PGR explica que a Lei 12.711/2012, também conhecida como Lei de Cotas, instituiu uma política de ação afirmativa para favorecer o ingresso de estudantes nas instituições públicas federais de ensino superior e técnico de nível médio. O objetivo é reduzir desigualdades em grupos sociais vulneráveis, incluindo alunos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental e o médio em escolas públicas.

Segundo a PGR, a inclusão de estudantes de colégios militares no sistema de cotas viola a própria lógica da lei, mas vem ocorrendo com base em parecer da Advocacia-Geral da União aprovado pela Presidência da República em 2020. Isso porque o documento dá aos colégios militares natureza jurídica de escolas públicas.

A PGR sustenta que, segundo entendimento do próprio STF, os colégios militares são instituições sui generis, e não escolas públicas, porque não são acessíveis a todos em igualdade de condições. Essas escolas dão prioridade de ingresso a dependentes de militares, e não são gratuitas.

Outro argumento é o de que os colégios militares têm nível educacional de excelência, que habilita seus estudantes a concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos em processos seletivos.

Com esses fundamentos, a PGR afirma que a regra viola os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade e o princípio educacional da igualdade de condições para acesso e permanência no ensino público.

A ação pede a declaração de inconstitucionalidade de expressões de dispositivos da Lei de Cotas, com redação dada pela Lei 14.723/2023, para afastar a interpretação que inclua estudantes de colégios militares no sistema de cotas. Com informações da assessoria de comunicação do STF.

ADI 7.561

Fonte: CONJUR -26/12/2023 14h:38

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