terça-feira, 14 de maio de 2024

Secretaria de Educação do DF pagou R$ 9 milhões por cursos que podiam ser feitos de graça

Secretaria de Educação

foto:reprodução


 A Secretaria de Educação do Distrito Federal pagou R$ 9,1 milhões para o Instituto NTC do Brasil, em contratos sem licitação, para a realização de cursos que poderiam ser feitos de graça pelos servidores.

Um dos contratos, de R$ 4 milhões, foi para a compra de 2.882 inscrições e o recebimento de mais 950 “cortesias” para a participação de servidores em aula sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), exatamente o mesmo tema de curso dado de graça pela Escola de Governo do DF (Egov).

O contrato da Secretaria de Educação do DF com o Instituto NTC do Brasil para a realização do seminário on-line “Governança corporativa com ênfase na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)” foi assinado por Isaias Aparecido da Silva, que substituía a secretária Hélvia Paranaguá, no dia 18 de novembro de 2022. Um mês antes, em outubro, a Egov promoveu um aulão gratuito para servidores com o objetivo de capacitá-los sobre a LGPD. Em janeiro de 2023, um mês após a realização do curso de R$ 4 milhões, a Egov ofertou, mais uma vez, capacitação sobre a LGPD, também de graça para os profissionais do GDF.

                                     Aulão gratuito para servidores - foto:reprodução

Os servidores da Secretaria de Educação foram obrigados a participar do seminário em dezembro, que teve duas turmas amplas, cada uma com dois dias de capacitação. Uma turma extra foi aberta para servidores de duas áreas específicas da pasta. A Secretaria de Educação informou aos empregados sobre a obrigatoriedade da participação no curso de R$ 4 milhões por meio de uma circular do dia 23 de novembro. As aulas ocorreriam nos dias 7, 8, 15, 16 e 12 de dezembro.

“Trata-se de evento aberto, de âmbito nacional, a ser realizado na modalidade on-line 100% ao vivo, por intermédio da plataforma da empresa Eveton – Eventon On-line NTC. Por se tratar de ação necessária à implementação da LGPD na SEEDF, uma vez que os participantes do Seminário ficarão responsáveis pela disseminação do conhecimento junto aos demais servidores lotados no mesmo setor, a inscrição dos referidos servidores neste evento é de natureza obrigatória, amparada no art. 180, II, da Lei Complementar nº 840/2011”, diz trecho da Circular nº 7/2022.

Contrato de R$ 5,2 milhões

Esse não foi o primeiro contrato sem licitação da Secretaria de Educação com o Instituto NTC do Brasil. Cinco meses antes, em junho de 2022, a pasta comprou inscrições para outros cursos da mesma empresa, desta vez com custo maior: R$ 5,1 milhões. Somando os dois contratos com a NTC do Brasil, a pasta repassou à empresa R$ 9,1 milhões, sem licitação, para cursos on-line.

O objeto do contrato era a compra de 6 mil inscrições para a aula “Avaliação de desempenho da escola” e mais 6 mil para a capacitação em “Planejamento e monitoramento com com base em indicadores”.

O documento foi assinado às pressas, na véspera e no dia do curso. As aulas estavam previstas para 8 e 15 de junho de 2022. A secretária de Educação, Hélvia Paranaguá, assinou o contrato às 21h47 do dia 7 de junho, e a representante da empresa, Shirlane Porto Barbosa Coelho, registrou a assinatura às 22h08 daquela noite.

Contrato de R$ 5,1 milhões, sem licitação, foi assinado às pressas pela Secretaria de Educação do DF

Egov

O aprimoramento técnico dos servidores públicos, por meio de palestras e cursos livres, é atribuição da Escola de Governo (Egov). O órgão tem um catálogo de cursos para os servidores, mas qualquer pasta do GDF pode solicitar realização gratuita de seminários e outras atividades não previstas na lista.

“Para a realização dos cursos/atividades de formação e capacitação mediante instrutoria sem ônus, o órgão demandante deverá demonstrar o interesse público envolvido na realização do curso/atividade”, diz trecho da Ordem de Serviço nº 02/2023, que instituiu as regras da Egov para o quadriênio de 2023 a 2026.

O que diz a pasta

A Secretaria de Educação do DF disse, em nota enviada à coluna, que a contratação direta do Instituto NTC “cumpriu todos os requisitos legais, como os de serviços técnicos especializados, natureza singular e notória especialização, em perfeita harmonia com o texto legal e constitucional”.

“Ressalta-se, ainda, que a Unidade Jurídica aferiu a regularidade procedimental e jurídico-formal das contratações, manifestando pela formalização. Todas as informações foram prestadas ao Órgão de Controle Externo que, ao final do exame, manifestará acerca do pagamento a empresa, regularmente contratada”, reforçou.

Segundo a pasta, os contratos foram feitos sem licitação “por atender os três requisitos legais de forma simultânea conforme legislação citada: serviços técnicos especializados, natureza singular e notória especialização dos palestrantes para os seminários ministrados por deterem inquestionável reputação, comprovado mediante desempenho anterior, reconhecimento no seu campo de atuação e formação especializada, sendo os profissionais referência no país na temática envolvida.”

Fonte: Coluna Grande Angular/~Metrópoles/reprodução 14/05/2024


0 comentários:

Postar um comentário