Aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em maio do ano passado, a desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento tenta voltar ao cargo no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Em ação ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a magistrada - alvo da Operação Injusta Causa - pediu a cassação da sua condenação imposta pelo CNJ no julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD).
O pedido, no entanto, foi rejeitado pela relatora da ação, ministra Cármen Lúcia em decisão do dia 3 de junho publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (10). Além negar a anulação da sentença, a ministra também condenou Maria Adna Aguiar do Nascimento ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1 mil - quantia conferida pela própria ré à causa.
Junto com outros cinco desembargadores, Maria Adna foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por suspeita de venda de sentenças. Em um dos processos, segundo o MPF, ela teria recebido propina no valor de R$ 250 mil para beneficiar um grupo empresarial. O suposto esquema criminoso, segundo o órgão, funcionou no TRT-BA entre 2015 e 2019.
O PAD julgado pelo CNJ trata da atuação da desembargadora no processo envolvendo a empresa multinacional chamada GlaxoSmithKline e outras ações que tramitavam na 5ª Turma do TRT-BA, buscando interferir nos votos proferidos por outros magistrados.
“Na espécie, a autora não comprovou presente alguma das causas de admissão do controle deste Supremo Tribunal a ato do Conselho Nacional de Justiça. Comprova-se, no caso, ter-se sido obedecido ao devido processo legal, não tendo o Conselho exorbitado de suas competências, tampouco se demonstrado antijuridicidade ou desarrazoabilidade na decisão administrativa”, sinalizou Cármen Lúcia em seu voto.
A ministra do STF também destacou que a jurisprudência do Supremo está consolidada no sentido de que, como regra geral, o controle dos atos do CNJ pelo STF somente se justifica nas hipóteses de inobservância do devido processo legal; exorbitância das competências do Conselho; e injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado.
ALEGAÇÕES DA DEFESA
A defesa da ex-desembargadora do TRT-BA alega que várias ilegalidades foram cometidas no bojo do PAD, sendo a primeira delas a ofensa do princípio acusatório. Segundo a defesa, desde a instauração do processo administrativo disciplinar, Maria Adna afirma “veementemente” que as acusações que recaem sobre ela são motivadas de “perseguição política” de outras desembargadoras do Regional baiano.
Maria Adna ainda questiona um suposto encontro a “portas fechadas” entre a desembargadora Débora Machado - testemunha de acusação e então presidente do TRT-BA - com a relatora do processo no CNJ, Jane Granzoto, para tratar do caso sem a participação da defesa. No entendimento da ré, não se poderia admitir tal conduta, sob pena de “comprometer não apenas a imparcialidade do julgador, como a higidez do depoimento prestado pela própria testemunha anteriormente, já que resta nítido que ela possui interesse no deslinde da causa”.
Além de Débora Machado, outras duas desembargadoras do TRT-BA testemunharam contra Maria Adna: Dalila Nascimento Andrade e Léa Reis Nunes de Albuquerque. Os depoimentos foram colhidos pelo Ministério Público Federal e juntados aos autos do inquérito civil. A desembargadora investigada questiona a falta de acesso à íntegra dos registros audiovisuais dos depoimentos das colegas de Corte.
Segundo ela, o termo de depoimento referente ao inquérito civil não teria retratado “tudo o que foi dito na oitiva, mas sim uma interpretação dada pelo MPF acerca daquilo que entendeu ser interessante para a sua investigação”. Neste cenário apontado pela defesa, “importantes pontos que não constam no documento podem ser de extrema importância para a defesa da Ré, especialmente porque podem enfraquecer a acusação, mostrá-la equivocada, ou até mesmo demonstrar a sua inocência”.
Foto: TRT-BA
A ré também apresentou tese de prescrição relacionado ao caso GlaxoSmithKline e sustentou que o julgamento ocorrido perante o CNJ correu “à revelia dos princípios do contraditório e ampla defesa, bem como do devido processo legal”. Isso porque, conforme a defesa, a fundamentação apresentada pelo acórdão do Conselho para condená-la estaria baseado, exclusivamente, em depoimentos colhidos em fase inquisitorial, pelo MPF, sem a participação da defesa.
No entendimetno dos advogados de defesa, o acórdão do CNJ não enfrentou argumentos apresentados pela desembargadora, nem explorou as provas que a beneficiavam, “limitando-se a adotar como fundamento de decidir as conclusões do parquet [MPF]”.
A defesa seguiu criticando a decisão do CNJ, afirmando que o acórdão “padece do vício da ausência de fundamentação e demandava evidente integração, o que não foi possível em razão da indevida vedação a oposição de embargos de declaração”.
Ao apontar os supostos erros do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do PAD, a defesa de Maria Adna Aguiar do Nascimento requereu a publicação de um novo acórdão.
UNIÃO, MPF E CNJ
Tanto a União, quanto o MPF e o CNJ apresentaram contestação pedindo a improcedência do pedido. Na denúncia a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou para a possível prática dos crimes de corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Conforme a decisão do STF, em 26 de janeiro deste ano Maria Adna afirmou que a constatação da “violação aos princípios acusatório, imparcialidade e paridade de armas”, decorrente da reunião entre uma das “principais testemunhas de acusação”, a desembargadora Débora Machado e os magistrados do CNJ, notadamente a relatoria do caso, às vésperas do julgamento, “foi confirmado por meio dos documentos já acostados aos autos”. Porém, decorrido o prazo, a magistrada não se manifestou sobre as provas a produzir.
O CNJ, como consta da decisão, rebateu os argumentos levantados pela defesa de Maria Adna Aguiar do Nascimento e aponta que a prova cujo acesso teria sido alegadamente interditado à defesa da desembargadora - registros audiovisuais relacionados às testemunhas inquiridas - pelo MPF, foi coletada na fase investigativa e integralmente repetida no PAD, “a denotar a absoluta falta de prejuízo aos requeridos”.
Quanto ao suposto cerceamento de defesa, em razão do indeferimento dos pleitos dirigidos ao elastecimento e/ou renovação do prazo para razões finais e à reprodução integral do feito em mídia externa, o CNJ diz se tratar de questão já superada, ante o decidido pelo Plenário do órgão ao apreciar e rechaçar, em 20 de abril de 2023, “os idênticos argumentos anteriormente enfocados pelos requeridos em seus recursos administrativos”.
Sobre os depoimentos, o CNJ destacou que a ré nem sequer indicou quais passagens das oitivas realizadas com as desembargadoras Dalila Nascimento Andrade, Débora Machado e Léa Reis Nunes de Albuquerque, seriam relevantes à sua estratégia defensiva e teriam sido omitidas dos respectivos termos de audiência.
MODUS OPERANDI
No “Caso GlaxoSmithKline Brasil Ltda”, conforme elementos constantes nos autos, a desembargadora e os demais desembargadores atuaram em favor da empresa mediante assédio de outros magistrados. A multinacional era representada pelo advogado Antônio Henrique de Aguiar Cardoso, irmão de Maria Adna - então presidente do TRT-BA à época dos fatos.
A denúncia do MPF ainda revela que Maria Adna e o desembargador Norberto Frerichs participaram de esquema envolvendo alguns membros da 5ª Turma do TRT-BA, para fins de direcionamento do resultado de julgamentos perante o citado Órgão Fracionário, intermediado pelo advgado irmão da desembargadora.
O esquema, conforme apuração do MPF, contaria com a atuação inicial da desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento para selecionar processos, em regra de alto valores, passando informações sobre tais ações ao seu próprio irmão, o qual iniciava negociações, oferecendo decisão em favor da parte que pagasse para obter a vantagem prometida.
Fonte: Camila José/BN - 11/06/2024 07h:57
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