A Corte Especial do STJ condenou, por unanimidade, a desembargadora aposentada Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo a 14 anos e 20 dias de reclusão. A magistrada foi sentenciada por envolvimento em um esquema de venda de decisões judiciais em disputas fundiárias no oeste da Bahia, fatos apurados no âmbito da Operação Faroeste.
O colegiado também condenou o filho da desembargadora, Vasco Rusciolelli Azevedo, o empresário Nelson José Vígolo e o advogado Vanderlei Chilante. O advogado Julio Cesar Cavalcanti Ferreira, que atuou como intermediário, recebeu perdão judicial devido à sua colaboração premiada.
A ação penal foi movida pelo MPF para investigar a negociação de decisões favoráveis à empresa Bom Jesus Agropecuária. Segundo a acusação, o esquema persistiu mesmo após a deflagração da Operação Faroeste, em novembro de 2019.
O MPF sustentou que Sandra Inês participou da venda de decisões mediante promessa de R$ 4 milhões, com o financiamento de Nelson José Vígolo e a participação de seu advogado, Vanderlei Chilante. Julio Cesar teria intermediado as tratativas com a desembargadora e seu filho, Vasco, que participava do recebimento dos valores. A denúncia apontou a negociação de quatro decisões em três processos, entre 2017 e 2020, com o pagamento de cerca de R$ 3,3 milhões em propinas.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Og Fernandes, rejeitou alegações de nulidade e de cerceamento de defesa. O magistrado destacou que a condenação não se baseou apenas em delações, mas em um conjunto probatório que incluiu gravações ambientais, mensagens, registros bancários, perícias, depoimentos e a ação controlada da Polícia Federal.
Og Fernandes considerou regular a ação controlada, afirmando que não houve induzimento ao crime. O ministro apresentou imagens da operação que acompanhou o repasse de R$ 250 mil de Rondonópolis/MT a Salvador/BA, detalhando que o dinheiro foi entregue por Vanderlei Chilante a Júlio César, que o repassou a Vasco em um motel. Cédulas com numeração registrada pelos investigadores foram posteriormente encontradas com os envolvidos.
O relator concluiu que as decisões judiciais decorreram de uma única negociação ilícita, reconhecendo um crime de corrupção passiva majorada para Sandra, Vasco e Júlio César, e um de corrupção ativa majorada para Nelson e Vanderlei.
Embora tenha afastado a imputação de organização criminosa por não atingir o número mínimo de quatro integrantes exigido pela lei 12.850/13, o ministro reconheceu a prática de associação criminosa, prevista no art. 288 do CP, mediante emendatio libelli. Quanto à lavagem de dinheiro, foi reconhecido um único crime para os cinco acusados.
Na dosimetria das penas, Og Fernandes enfatizou a gravidade da conduta e o impacto institucional da corrupção no Poder Judiciário. Sandra Inês recebeu a pena de 14 anos e 20 dias de reclusão, além de 365 dias-multa, de cinco salários mínimos cada, com a perda do cargo público.
Vasco Rusciolelli Azevedo foi condenado a 13 anos e 11 meses de reclusão e 286 dias-multa. Nelson José Vígolo teve a pena fixada em 4 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, enquanto Vanderlei Chilante recebeu 4 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão. O relator manteve as medidas cautelares contra Sandra e Vasco, bem como a prisão domiciliar de Nelson Vígolo.
O ministro revisor, Mauro Campbell Marques, acompanhou o relator e ressaltou que o caso não representa a magistratura baiana, destacando a integridade do TJ-BA. O ministro Herman Benjamin também elogiou a condução do processo e a proteção das garantias constitucionais.
Ao avaliar a dimensão do esquema, Herman Benjamin afirmou: "Para mim, este é o maior, o mais complexo, o mais grave processo de corrupção judicial já enfrentado pela própria Justiça brasileira". O ministro pontuou que o julgamento reafirma o dever do Judiciário de proteger a jurisdição, mesmo diante da necessidade de condenar integrantes da própria magistratura.
Fonte: JURINEWS/INSTAGRAM -04/11/2026

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