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terça-feira, 16 de abril de 2024

Nos EUA: Mauro Cid pai teria vendido joias de Bolsonaro na Apex e foi ironizado: "aumentou exportação"


                                    foto:reprodução/Alan Santos/PR

Reportagem de Aguirre Talento, no portal Uol nesta terça-feira (16), revela que a Polícia Federal tem indícios de que o general Mauro Cesar Lourena Cid usou a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) para negociar a venda de joias e relógios que Jair Bolsonaro (PL) ganhou quando presidente da República. Os objetos foram furtados do patrimônio da União e levados aos EUA durante a fuga do ex-presidente em dezembro de 2022, às vésperas da posse de Lula.

O general é pai do tenente coronel Mauro Cid, que voltou para a prisão, e amigo de décadas de Bolsonaro, que o nomeou para comandar da Apex durante seu governo. 

Em troca de mensagens obtidas pela PF, funcionários da Apex ironizaram o balcão de negócios montado por Mauro Lourena Cid para vender os presentes de Bolsonaro na agência, que atua como uma organização de direito privado, mas é bancada por recursos do Sistema S, que se nutre da renúncia fiscal por parte do governo para promover ações sociais.

"O general atendeu plenamente as metas de aumentar as exportações brasileiras de relógios e obras de arte para os Estados Unidos", afirmou Michael Rinelli, funcionário da Apex ouvido pela PF, em conversa com uma colega identificada como Catiane.

Na troca de mensagens, os dois ainda afirma que o general foi pressionado pela responsável por recursos humanos da Apex, Paola Buono, para devolver o aparelho celular da empresa após ser demitido do cargo, em janeiro de 2023, já no governo Lula.

"Dá para reconhecer até o telefone na foto", diz Rinelli. "Telefone da Apex?", indaga Catiane. "Eu acho que o próprio, aquele que ele não queria devolver, mas a Paola trancou ele na sala e não deixou sair enquanto ele não entregou o telefone", respondeu o funcionário da Agência.

Presentes

No início do mês, reportagem do Jornal da Band revelou que funcionários da Apex em Miami confirmaram que o militar guardava esses “presentes” dados ao ex-presidente em visitas internacionais lá.

“Todo mundo aqui em Miami sabe que o general guardava os presentes do Bolsonaro aqui. Ele até tentava esconder, mas a gente via”, diz uma servidora da Apex na mais famosa cidade da Flórida.

Mauro Cid, o pai, já é investigado pela Polícia Federal por ter tentado vender objetos valiosos concedidos ao então chefe de Estado, que na verdade pertenceriam ao acervo da Presidência da República, em lojas do ramo em território norte-americano. Ele inclusive aparece no reflexo de uma caixa de vidro fotografando uma obra de arte que foi oferecida a leiloeiros nos EUA.

Um outro funcionário, que foi demitido da agência recentemente, entregou à Band uma cópia de um e-mail enviado por ele ao RH da Apex denunciando que o general Mauro Cid seguiu frequentando o escritório do órgão em Miami por dois meses, com autorização da chefia da época e com acesso total às dependências, e que até recebeu o filho lá, o tenente-coronel Mauro Cid, que saiu do local levando malas e objetos.

“Ele veio no escritório de Miami com o Mauro Cid quando não tinha mais cargo nenhum aqui. Deixaram ele entrar e sair por três meses”, disse uma outra servidora ouvida pela emissora, que citou um prazo até maior de acesso ilegal por parte do general.

Por fim, a reportagem informa que o militar da reserva procurou o executivo de investimentos da Apex, Michael Rinelli, para que a entidade pagasse pela impressão de um material golpista que estimulava a tentativa de ruptura institucional que Bolsonaro tentou levar a cabo no Brasil àquela época. Rinelli teria advertido Cid de que sabia que os telefones e computadores usados pelo general na agência poderiam possuir conteúdos comprometedores, o que fez com que o pai do tenente-coronel fosse até lá, em março de 2023, já no governo Lula (PT), e apagasse essas informações.

PF nos EUA

A Polícia Federal enviou uma equipe aos Estados Unidos para avançar na investigação sobre a apropriação indevida que Jair Bolsonaro fez de joias e outros artigos de luxo dados como presente ao Estado brasileiro por governos de outros países em viagens oficiais.

A ideia dos investigadores da PF é obter mais detalhes sobre as transações financeiras supostamente feitas nos EUA, no âmbito do esquema, pelo ex-presidente, seu ex-ajudante de ordens, o tenente-coronel Mauro Cid e seu pai, o general Mauro Lourena Cid. 

Em outubro de 2023, o Departamento de Justiça dos EUA, sediado em Washington, acolheu integralmente um pedido que havia sido feito pela Polícia Federal (PF) brasileira solicitando colaboração policial para apurar os supostos crimes cometidos no país da América do Norte por Jair Bolsonaro no âmbito do caso das joias. Desta forma, o FBI também passou a investigar caso. 

A partir desta autorização do Departamento de Justiça dos EUA, o FBI vem investigando os crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de valores, apropriação indevida e falso testemunho supostamente cometidos por Jair Bolsonaro e pessoas próximas ao ex-presidente, como o tenente-coronel Mauro Cid e seu pai, o general Mauro Lourena Cid — apontado como um dos integrantes do esquema que negociou a venda de artigos de luxo nos EUA. 

Segundo investigações da PF, Jair Bolsonaro se apropriou ilegalmente de presentes dados por autoridades estrangeiras ao Estado brasileiro e vendeu parte deles nos EUA. Entre os artigos de luxo alvos da investigação, estão estatuetas, relógios e jóias. 

O pedido de colaboração feito pela PF à Justiça dos EUA prevê quebras de sigilos bancários dos investigados; diligências em joalherias na Florida, Nova York e Pensilvânia; levantamentos de dados sobre imóveis e depoimentos de testemunhas e de suspeitos de envolvimento no esquema. 

Operação Lucas:12

A escândalo do esquema de venda de artigos de luxo nos EUA veio à tona a partir da Operação Lucas 12:2, realizada pela Polícia Federal em agosto deste ano, com mandados expedidos pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Os alvos, todos ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro, são suspeitos de terem se apossado de bens valiosíssimos do Estado brasileiro, dados por autoridades estrangeiras, que estariam sendo vendidos no exterior para que o dinheiro fosse entregue ao ex-ocupante do Palácio do Planalto.

Os federais o acusam explicitamente nos autos de fazer parte e ser o principal beneficiário de uma organização criminosa que desviava objetos valiosíssimos da Presidência da República, que eram contrabandeados para o exterior, para então serem vendidos e os valores repassados em espécie ao político de extrema direita habituado a um discurso duro anticorrupção e moralista. A ida dele para os EUA, em 30 de dezembro de 2022, ainda no cargo, teria sido para utilizar o avião presidencial no esquema, apontam os documentos do inquérito.

Fonte:Revista Fórum - 16/04/2024

SC: MC Jotta que relatou violência da PM em vídeo morreu após agressão, diz família





Jhonatan Votri, conhecido como MC Jotta V, 25, morreu após infecção pulmonar causada por agressões, diz laudo do IML. 

O documento aponta que o homem foi agredido com objeto contundente na região peitoral. O episódio ocorreu em Içara (SC). "Vítima de agressão física, evoluiu com septicemia de origem pulmonar, ocasionando o óbito", diz o exame. Família do MC diz que ele era perseguido pela PM há dois anos. O músico, que também trabalhava como servente de pedreiro, tinha composições que protestavam contra a opressão policial.

Confira o vídeo acima no site UOL de hoje(16)

Sistema Prisional: Lula sanciona com veto proibição a saidinha de presos; Veja como ficou a Lei


                                               foto:reprodução

O presidente Lula sancionou, com veto, o projeto de lei (PL) que elimina as saídas temporárias de presos durante feriados e datas comemorativas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na noite dessa quinta-feira (11). O veto presidencial foi direcionado apenas à disposição que restringia as saídas temporárias para visitas familiares de presos. A chamada “saidinha” se aplica a detentos já em regime semiaberto.

Segundo a legislação atual, os presos em regime semiaberto, após cumprir um sexto da pena total e demonstrar bom comportamento, podem deixar a prisão por até cinco dias para visitar a família durante feriados, para estudar ou participar de atividades de ressocialização.

Na elaboração do projeto de lei, o Congresso optou por proibir a saída temporária para visita à família no mesmo dispositivo que veda a saída temporária para atividades de convívio social. Diante disso, não é possível o presidente vetar apenas a proibição de visita à família. O segundo item é “arrastado” para o veto, uma vez que a Constituição proíbe veto parcial em um mesmo dispositivo.


A nova lei:

  • mantém a saída temporária em datas comemorativas para presos do semiaberto, como Dia das Mães, Natal. Além da liberação para estudar e trabalhar;
  • proíbe as saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça, além dos condenados por crime hediondo;
  • mantém a obrigação dos detentos passarem por exame criminológico para progressão de regime

Veja a íntegra da lei:

LEI Nº 14.843, DE 11 DE ABRIL DE 2024

Mensagem de vetoAltera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei, denominada Lei Sargento PM Dias, altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.

Art. 2º A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 66. …………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………………..

V – …………………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………………..

  1. j)a utilização do equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado nas hipóteses legais;

………………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 112. ……………………………………………………………………………………………………….

  • Em todos os casos, o apenado somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão.

………………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 114. ……………………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………………………………..

II – apresentar, pelos seus antecedentes e pelos resultados do exame criminológico, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade, ao novo regime.

………………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 115. O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, entre as quais, a fiscalização por monitoramento eletrônico, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

………………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 122. ……………………………………………………………………………………………………….

I – (VETADO);

………………………………………………………………………………………………………………………………..

III – (VETADO).

………………………………………………………………………………………………………………………………..

  • Não terá direito à saída temporária de que trata ocaput deste artigo ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
  • 3º Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante ou de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.” (NR)

“Art. 132. ……………………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………………………………..

  • 2º ……………………………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………………………………..

  1. e)utilizar equipamento de monitoração eletrônica.” (NR)

“Art. 146-B. ……………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………………..

VI – aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para tais regimes;

VII – aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos;

VIII – conceder o livramento condicional.

………………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 146-C. ……………………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. ……………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………………..

VIII – a revogação do livramento condicional;

IX – a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.” (NR)

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal):

I – (VETADO); e

II – art. 124.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Anielle Francisco da Silva
Enrique Ricardo Lewandowski
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Veja os motivos dos vetos:

“Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 2.253, de 2022, que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.”.

Ouvidos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério da Igualdade Racial e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:

Art. 2º do Projeto de Lei, na parte em que altera os incisos I e III do caput do art. 122 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984

“I – (revogado);”

“III – (revogado).”

Inciso I do caput do art. 3º do Projeto de Lei

“I – incisos I e III do caput do art. 122; e”

Razões dos vetos

“O instituto da saída temporária está atrelado, exclusivamente, ao âmbito do regime semiaberto, no qual a projeção temporal de execução da pena exige, do Estado, atuação proativa para a obtenção do equilíbrio entre (i) a privação da liberdade de quem infringiu a lei penal (ação punitiva) e (ii) a sua progressiva reintegração (ação preventiva).

Destarte, a proposta de revogação do direito à visita familiar, enquanto modalidade de saída temporária, restringiria o direito do apenado ao convívio familiar, de modo a ocasionar o enfraquecimento dos laços afetivo-familiares que já são afetados pela própria situação de aprisionamento.

É basilar ponderar que, à luz dos delineamentos declarados pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 347, a manutenção de visita esporádica à família minimiza as efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio social. Tal medida não se dá por discricionariedade estatal, mas, sim, pela normatividade da Constituição, que, ao vedar o aprisionamento perpétuo, sinaliza, por via reflexa, a relevância da diligência pública no modo de regresso da população carcerária à sociedade.

Portanto, a proposta legislativa de revogação do inciso I do caput do art. 122 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal é inconstitucional por afrontar o teor normativo do art. 226 da Constituição, que atribui ao Estado o dever de especial proteção da família, e contrariaria, ainda, a racionalidade da resposta punitiva.

Ademais, essa mácula afeta, por arrastamento, a revogação do inciso III do caput do art. 122 da Lei nº 7.210, de 1984 – Lei de Execução Penal, visto que a participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social está contida no inciso I do caput do art. 3º do Projeto de Leio qual também versa sobre a visita à família, objeto da inconstitucionalidade vetada.”

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.”


Fonte:Congresso em Foco em 16/04/2024

Irecê: Confira vagas de emprego ofertadas no SineBahia

                                                 foto:reprodução


Confira as vagas de empregos ofertadas pelo SineBahia para essa semana na cidade de Irecê.

Vagas de emprego em Irecê

OPERADOR DE PRENSA


Ensino Fundamental Completo
Experiência na área ou Ajudante de carga
01 VAGA

ATENDENTE BALCONISTA


Ensino Médio Completo
Experiência com atendimento ao cliente
01 VAGA

VENDEDOR EXTERNO


Ensino Médio Completo
Experiência com atendimento ao cliente
Possuir CNH AB
02 VAGAS

AUXILIAR DE FATURAMENTO


Ensino Médio Completo
Experiência na área
Residir em Irecê
01 VAGA

ESTAGIÁRIO EM ADMINISTRAÇÃO, MARKETING, BIOMEDICINA OU ESTÉTICA


Ensino Superior Incompleto
Estágio Remunerado Não Obrigatório
03 VAGAS

O SineBahia funciona nas dependências do SAC localizado na praça Clereston Andrade, centro da cidade.

Fonte:Ag. Sertão c/adaptações 16/04/2024. 

EUA: Bactéria rara paralisa brasileira em Aspen; família pede doação para retorno ao Brasil

 

Claudia Albuquerque tem 23 anos e é de São Caetano do Sul

Imagem: Reprodução/Redes sociais

Confira a reportagem completa no link abaixo da coluna Viva Bem do site UOL de hoje(16):


https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2024/04/16/uti-aerea-custa-rs-1-milhao-brasileira-contrai-bacteria-rara-nos-eua.htm

26ª fase da Lesa Pátria: PF faz buscas em oito estados contra financiadores e vândalos do 8/1

 

                                              foto:reprodução


A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (16/4) a 26ª fase da Operação Lesa Pátria, com o objetivo de identificar pessoas que financiaram, fomentaram e promoveram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Na ocasião, o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos e depredados.

Ao todo, foram expedidos 18 mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pelo STF, nos estados do Rio Grande do Norte (1); Santa Catarina (1); Pará (4); São Paulo (1); Minas Gerais (3); Espirito Santo (4); Tocantins (1) e Mato Grosso do Sul (3).

Foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. Apura-se que os valores dos danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

Os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido. Informações da Coluna na Mira do Metrópoles.

MT: Pecuarista do pantanal é alvo de investigação por desmate químico em 81 mil hectares

                                            Foto:MP-MT

O empresário Claudecy Oliveira Lemes é suspeito de desmatar uma área de 81 mil hectares do pantanal em Mato Grosso com o uso irregular de agrotóxicos. O objetivo do chamado "desmate químico" seria transformar o local em pastagem para pecuária, de acordo com o Ministério Público estadual, que investiga o caso.

 

O advogado Fernando Faria, um dos responsáveis pela defesa do pecuarista, disse que ele não cometeu crimes ambientais. Em nota encaminhada à Folha de S.Paulo, a defesa afirma que a degradação da área é resultado de incêndios ocorridos no bioma entre os anos de 2020 e 2023 e que o inquérito policial "produziu provas unilateralmente, sem o exercício do contraditório".
 

O inquérito já está em fase final de conclusão e conta com a colaboração de órgãos como Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica), Dema (Delegacia Especializada de Meio Ambiente) e Ciopaer (Centro Integrado de Operações Aéreas). O caso foi contado em reportagem do programa "Fantástico", da TV Globo, neste domingo (15).
 

Além do proprietário das terras, outras duas pessoas também se tornaram alvos da investigação: o piloto da aeronave que teria sido utilizada para despejo dos agrotóxicos na vegetação nativa e também o técnico que teria escolhido os produtos químicos, definindo forma de aplicação, frequência e quantidade.
 

Claudecy já é alvo três ações penais e nove inquéritos civis. Na investigação criminal em andamento, iniciada a partir de denúncias anônimas, o Ministério Público aponta "gravíssimos crimes ambientais reiterados" em ao menos sete imóveis rurais contíguos (e que somam 81 mil hectares), localizados no município de Barão de Melgaço (MT).
 

Segundo a defesa do empresário, ele "reafirma o seu compromisso não apenas com o esclarecimento dos fatos objetos da investigação, mas com a sua irrestrita responsabilidade ambiental e com o desenvolvimento econômico da região".
 

As propriedades estão inseridas no bioma pantanal, na planície alagável da bacia do Alto Paraguai, que é Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera, reconhecido pela Unesco.
 

Segundo a Promotoria de Justiça, amostras de vegetação, água, solo e sedimentos nas áreas apresentaram quatro herbicidas contendo substâncias tóxicas, capazes de causar o desfolhamento e a morte de árvores. As amostras foram coletadas pela Politec, e o laudo produzido a partir delas integra a investigação.
 

Segundo a Politec, os compostos encontrados nas amostras (imazamox, picloram, 2,4-D e fluroxipir) são classificados como "potencial de periculosidade ambiental 3", que indica que são perigosos ao meio ambiente e, portanto, capazes de causar desmate químico.
 

O 2,4-D é um dos componentes do chamado agente laranja, conhecido pelos seus efeitos ambientais devastadores e utilizado pelos EUA na Guerra do Vietnã, por exemplo.
 

Outro dado que consta na investigação é o volume de dinheiro gasto pelo empresário com agrotóxicos. Notas fiscais apreendidas na empresa de Claudecy revelam que, de fevereiro de 2021 a fevereiro de 2022, foram gastos mais de R$ 9,5 milhões em agrotóxicos de várias distribuidoras.
 

Outras 76 notas fiscais eletrônicas emitidas para Claudecy por revendedoras de produtos agrotóxicos, no período de fevereiro de 2022 a março de 2023, somam mais de R$ 15,6 milhões em compras.
 

O Ministério Público afirma que vai recorrer contra decisão da Justiça estadual que negou a prisão do pecuarista. Outras medidas judiciais já foram obtidas no bojo da investigação, como o bloqueio de imóveis rurais. O pecuarista também está proibido de deixar o país.
 

"Em que pese as condutas praticadas por Claudecy com vistas a desmatar as áreas e convertê-las em pastagem exótica estejam ocorrendo há algum tempo, somente foram desnudadas pelo estado de Mato Grosso em 2023", afirma o Ministério Público, ao citar "diversas autuações administrativas" desde o ano passado.
 

"Todavia, o que se nota é um nítido escárnio do investigado para com os órgãos de controle, uma vez que, mesmo embargadas, as áreas continuam em plena utilização com as atividades agropecuárias", continua a Promotoria.
 

O pecuarista já foi alvo de multas que somam mais de R$ 2,8 bilhões. As multas se referem a nove autos de infração e nove termos de embargo e interdição, lavrados somente em julho e agosto de 2023.


Fonte:Catarina Scortecci/FolhaPress -15/04/2024

segunda-feira, 15 de abril de 2024

Judiciário: Leia a íntegra do processo que afastou Gabriela Hardt e 3 desembargadores do TRF-4


                                       foto:reprodução

A juíza Gabriela Hardt, ex-titular da 13ª Vara de Curitiba, e mais três desembargadores que atuam no Tribunal Regional Federal da quarta região (TRF), foram afastados pelo corregedor-nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, por burlar a ordem processual, violar o código de magistratura, prevaricar e até burlar decisões do Supremo.

De acordo com informações obtidas pela jornalista Daniela Lima, da Globo News, a decisão do corregedor, que já foi encaminhada aos pares do Conselho Nacional de Justiça, afirma que a juíza admitiu ter discutido previamente decisões com integrantes da extinta operação Lava Jato. Também são apontadas 'violações ao dever funcional de prudência, separação dos poderes e ao código de ética da magistratura'.

Segundo o CNJ, a juíza Gabriela Hardt avalizou a criação da fundação Lava Jato abastecida com recursos da Petrobras com base em 'informações incompletas e informais, fornecidas até mesmo fora dos autos pelos procuradores de Curitiba. Tal operação, que agora está sob investigação, é vista como semelhante a um esquema de 'cash back'.

Em sua decisão, o corregedor nacional da Justiça, Luís Felipe Salomão, reconhece algumas realizações da Lava Jato, mas que, em determinado momento, 'descambou para a ilegalidade'.

'Aparentemente, a atividade que impõe a atuação com probidade legítima, íntegra e transparente, acabou descambando para a ilegalidade. Valendo-se da função de juíza que o Estado lhe confiou para fazer valer suas convicções pessoais, atuou como suspeita. Então, neste caso, o afastamento atende à necessidade do resguardo da ordem', declarou o corregedor na ação que determina o afastamento da juíza Gabriela Hardt.

Por sua vez, os desembargadores Thompson Flores, Danilo Pereira Júnior (atual titular da 13ª vara) e Loraci Flores de Lima foram afastados por desobedecer a decisões do Supremo Tribunal Federal. O pedido para análise da burla a decisões da Corte foi feito à Corregedoria pelo ministro Dias Toffoli.

Leia abaixo a íntegra do processo que afastou a juíza Gabriela Hardt: 

  https://revistaforum.com.br/u/archivos/2024/4/15/0006135-52.2023.2.00.0000.pdf


  • Fonte:Revista Fórum - 15/04/2024