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quinta-feira, 18 de abril de 2013

Salvador: Hospital Santa Izabel vai inaugurar o Instituto Baiano do Câncer

                                                                     Foto:divulgação
 
O Hospital Santa Izabel (HSI) inaugura na próxima segunda-feira (22), às 19h, o Instituto Baiano do Câncer (IBC). A nova unidade concentrará em um mesmo local as principais fases da assistência especializada e interdisciplinar ao paciente oncológico. O IBC dispõe de um centro de radioterapia com parque tecnológico completo, com aceleradores lineares de última geração que, em um tempo menor de tratamento, permitem a aplicação de doses precisas nas células tumorais e reduzem significativamente os prejuízos nos tecidos sadios e nas demais estruturas saudáveis do organismo.
 
A provedora da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, Lise Weckerle, classifica o empreendimento como “um grande avanço” do HSI na área de oncologia na Bahia. “Ao expandir e qualificar serviços, captando novos investimentos para cuidar com qualidade e calor humano de cada paciente, o Hospital Santa Izabel mantém atualizada a sua secular trajetória de contribuição para o bem estar da população e da sociedade”, diz a provedora. De acordo com o superintendente Augusto Soares, os aceleradores lineares do IBC estão habilitados para realizar modernas técnicas de tratamento oncológico, a exemplo de radioterapia guiada por imagem (IGRT), radioterapia intraoperatória, radioterapia estereotáxica e radioterapia com modulação de intensidade do feixe (IMRT), que permite doses bem reduzidas de radiação nos tumores, aumentando a chance de cura e reduzindo a níveis muito mais baixos a toxicidade e os prejuízos nos tecidos sadios.


Fonte:Bahianotícias/reprodução

São Paulo:Engenheiro Tadeu Jorge será o novo Reitor da Unicamp

                                                                     Foto:reprodução


O governador Geraldo Alckmin (PSDB) anunciará na tarde de hoje (18) o engenheiro de alimentos José Tadeu Jorge como novo reitor da Unicamp.
Ele venceu a consulta feita à comunidade acadêmica da instituição e encabeçou lista tríplice enviada ao Palácio dos Bandeirantes. Após audiência com o tucano, deve assumir amanhã a função, com mandato de quatro anos.
Também faziam parte da relação submetida ao conselho universitário e levada à apreciação de Alckmin o médico José Abdalla Saad e o engenheiro José Cláudio Geromel.
Tadeu Jorge já esteve à frente universidade, entre 2005 e 2009. Foi também secretário de Educação no governo Hélio de Oliveira Santos (PDT), cassado em 2011.

Fonte:folhaSão Paulo

Minas Gerais: Mais um tremor de terra atinge Monte Claros


                                                           O Tremor causaram rachaduras em casas  Foto:reprodução


Mais um tremor de terra atingiu na manhã hoje (18) o município de Montes Claros, em Minas Gerais. De acordo com o Corpo de Bombeiros, ainda não há informações sobre feridos e os chamados recebidos pela corporação até agora são relativos apenas a pequenas rachaduras, principalmente em residências.

O soldado plantonista do Corpo de Bombeiros em Montes Claros Alexandre Freitas disse, em entrevista à Agência Brasil, que moradores de diversos bairros sentiram o tremor por volta das 7h20. Ele explicou que o órgão aguarda avaliação do Observatório Sismológico da Universidade de Brasília (UnB) para saber a intensidade do tremor.

“Ainda não temos um levantamento preciso sobre as ocorrências porque as equipes estão na rua, fazendo vistorias juntamente com a Defesa Civil do município. Ainda não sabemos exatamente a intensidade, mas estamos trabalhando com a hipótese de todos os bairros terem sentido o tremor”, disse.

O bancário Frederico Pereira, 30 anos, morador do bairro Cidade Nova, região sul da cidade, disse que acordou com o abalo. “É uma sensação muito estranha, de desconforto e descontrole sobre a situação. É como se alguma coisa estivesse passando por baixo da terra e a gente não pode fazer nada”, relatou.

Segundo ele, no entanto, a sensação não foi pior do que a do fim do ano passado, quando foi registrado o último tremor na cidade mineira, em 19 de dezembro.

“Daquela vez foi pior porque dois tremores foram sentidos durante a madrugada e, com tudo escuro, houve desespero e pânico. A sensação de impotência foi maior e muita gente, no meu prédio mesmo, desceu com colchão, foi dormir dentro dos carros”, disse.

Antes disso, o último sismo em Montes Claros havia sido registrado em 15 de novembro, de 2,3 graus na escala Richter, considerado de intensidade fraca. O maior abalo já registrado no município atingiu 4,2 graus, em 19 de maio deste ano.

No fim do ano passado, a prefeitura de Montes Claros informou que 174 tremores de terra de magnitudes fraca a moderada foram contabilizados na cidade no período de julho a dezembro de 2012.

Atualmente, nove sismógrafos monitoram a ocorrência de tremores de terra em Montes Claros, sendo cinco equipamentos da Universidade de São Paulo (USP) e quatro da UnB.
Fonte: Agência Brasil

Presidente do TJ nega precatórios apontados pelo CNJ


                                     O Presidente do TJ Bahia Mário Hirs -FotoRuan Melo/G1/reprodução

 
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou, nesta quarta-feira (17), que tivesse realizado pagamento indevido de R$ 448 milhões em precatórios, que são as dívidas do poder público reconhecidas pelo poder  judiciário. De acordo com o presidente do TJ, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, somente dois precatórios no valor de R$ 16 milhões foram pagos pelo órgão. Ele concedeu uma entrevista coletiva, na sede do TJ-BA, para abordar o assunto.

Na terça-feira (17), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou um relatório preliminar realizado após inspeção no Tribunal de Justiça da Bahia, entre os dias 8 e 12 de abril. Segundo o corregedor Francisco Falcão, foi determinada a abertura de sindicância para apurar "indícios de graves irregularidades" encontradas no TJ.
O presidente do TJ concedeu entrevista coletiva nesta quarta-feira, na qual informou que, dos sete precatórios listados durante a inspeção, somente dois foram pagos, no valor de mais de R$ 16 milhões. Os outros cinco precatórios, cuja soma resultaria nos mais de R$ 400 milhões apontados pelo CNJ, não foram pagos pelo órgão, informou Mário Alberto.
“Aquele relatório não condiz com a verdade. É uma falácia, um absurdo. Não existe este valor.  Esse valor não foi pago”, informou o desembargador, que afirma desconhecer a maneira que o CNJ chegou ao cálculo dos R$ 400 milhões. “Eu não tenho a menor ideia. Eu fiz de tudo para saber como se chegou a esse cálculo, mas não consegui”, diz.

O presidente do TJ afirma também que poderá ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso se sinta "ofendido" pela divulgação de informações, por ele tidas como "inverídicas".  “Eu não sei [se irá entrar com ação]. Se eu me sentir ofendido, vou ao Supremo Tribunal Federal ou vou entrar com uma ação”, apontou.
No entanto, Mário Alberto reconheceu que o Tribunal baiano comete erros e tem dificuldades. “Reconhecemos que temos problemas. Jamais anunciamos que está tudo bem em nosso estado. Ao contrário, deixamos sempre claro que temos dificuldades, mas temos suficiente autocrítica para sabermos que o quadro não é o que se pinta”, pontua.
O desembargador também falou em relação às informações divulgadas de que o TJ-BA seria o pior do Brasil. “Essa história de ser o pior tribunal de justiça [do Brasil] é complicada, já que dois institutos, o IDP [Instituto Brasiliense de Direto Público] e a Fundação Getúlio Vargas, fizeram uma pesquisa em que a Bahia foi bem classificada”.
O TJ esclarece ainda que todas as informações solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça foram prestadas e que todas as questões referentes às inspeções realizadas em anos anteriores foram respondidas pelo órgão. “Foram encaminhados 99 e-mails com os materiais solicitados”, destacou o presidente.
Expediente
O relatório preliminar do CNJ afirma também que há assessores de gabinetes que trabalham em regime de escala, ou seja, comparecem ao Tribunal uma ou duas vezes por semana e supostamente trabalham em casa nos outros dias.
Segundo o desembargador Mário Alberto, o regime interno do TJ estabelece que o “horário do pessoal do gabinete, observada a duração legal e as peculiaridades do serviço, será o estabelecido pelo desembargador”.  O presidente afirma que irá apurar a existência de assessores que trabalham na situação informada no relatório do CNJ.
Lauro de Freitas
O presidente do TJ também falou sobre a Vara Crime do município de Lauro de Freitas, que está sem juiz titular. Segundo o desembargador, a vacância não acontece em tempo excessivo, uma fez que ela ocorreu a partir de dezembro de 2012, quando a juíza foi promovida para Salvador.
"Em 29 de janeiro de 2013, a presidência baixou edital de remoção para a Vara Crime de Lauro de Freitas, não havendo juízes que demonstraram interesse na remoção. Em 21 de março de 2013 a presidência então baixou edital de promoção para a Vara Crime de Lauro de Freitas, estando o procedimento em andamento", esclarece.

Declaração de bens

Outro dado divulgado pelo CNJ indica que mil servidores ou magistrados não entregaram ao TJ declaração anual de bens, exigida na lei de Improbidade Administrativa. O TJ afirma que foram publicados quatro Decretos Judiciários, abertos no sistema interno do órgão, para que todos os magistrados e servidores preencham as informações solicitadas com as declarações a partir do ano de 2008. 
"Além disso, foi disponibilizado pela presidência, ainda, a possibilidade do encaminhamento das declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal por meio digitalizado, além de autorização específica para consulta na base de dados da própria Receita Federal", explica o presidente.

Fnte:G1 Bahia

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Economia: BC eleva taxa de juros para 7,5% ao ano



 
O Banco Central (BC) subiu nesta quarta-feira (17) o juro básico da economia brasileira, a taxa Selic, em 0,25 ponto percentual, para 7,50% ao ano.
É a primeira vez que a Selic sofre aumento desde 21 de julho de 2011, quando havia passado de 12,25% para 12,50% ao ano. 

O aumento ocorreu depois de três reuniões seguidas do Copom (Comitê de Política Minetária) em que a taxa foi mantida em 7,25% ao ano, o menor nível da história. O último corte, de 7,5% para 7,25% ocorreu em outubro de 2012. Desde agosto de 2011, a Selic caiu 5,25 pontos percentuais, em dez reduções consecutivas. 

A decisão de hoje foi tomada por seis votos a favor e dois contrários, pela manutenção da taxa."O Comitê avalia que o nível elevado da inflação e a dispersão de aumentos de preços, entre outros fatores, contribuem para que a inflação mostre resistência e ensejam uma resposta da política monetária. Por outro lado, o Copom pondera que incertezas internas e, principalmente, externas cercam o cenário prospectivo para a inflação e recomendam que a política monetária seja administrada com cautela", informou o BC.
Votaram pela aumento dos juros Alexandre Tombini (presidente do BC), Altamir Lopes, Anthero de Moraes Meirelles, Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo, Luiz Edson Feltrim e Sidnei Corrêa Marques.
Aldo Luiz Mendes, diretor de política monetária, e Luiz Awazu Pereira da Silva, diretor de assuntos internacionais, votaram pela manutenção em 7,25%.

PRESSÕES INFLACIONÁRIAS
 
A principal aposta de economistas era aumento da Selic em função das pressões inflacionárias, embora o fraco desempenho da economia desse argumento aos que defendiam a manutenção da taxa.
Roberto Padovani, economista-chefe da Votorantim Corretora, destacou que o debate público sobre crescimento e inflação tem sido intenso e pode ter criado um forte incentivo político para o governo reagir à instabilidade econômica, adotando um discurso mais amigável aos mercados.
Na avaliação do especialista, como não houve mudanças bruscas no cenário econômico, ainda prevalece a cautela. "Faz sentido que o ciclo de correção dos juros seja mais longo e mais suave. Optamos por manter o cenário em que a Selic alcance o patamar de 8,50% ao final do ano", afirmou.
André Perfeito, economista-chefe da Gradual Investimentos, avaliava como provável a alta do juro básico, mas classificou a decisão como "asburda".
"Serve apenas para acomodar as expectativas inflacionárias dos economistas", afirmou.
"Seria muito mais eficiente se o BC deixasse a Selic estável e agisse de maneira não convencional. Ou, como se diz no novo jargão, através de medidas macroprudenciais." Na avaliação do economista, se o BC diminuísse o prazo máximo de algumas linhas de crédito iria de fato restringir a demanda e a atividade.
Também para Clodoir Vieira, economista-chefe da Souza Barros Corretora, o aumento de juros só serve para acalmar investidores. "Subir a Selic nesse ritmo agora não traz impacto relevante na inflação, mas pode ter um impacto psicológico positivo no mercado."

A equipe do Banco WestLB destacou, em relatório, que o Banco Central se frustrou com os dados mais recentes de inflação, que indicaram pouca eficácia até o momento das medidas de desoneração tributária no combate à inflação, levando-o a acelerar o processo de ajuste das condições monetárias. 

Já em relação ao ritmo de alta de juros a ser implementado, os especialistas do banco ressaltam que a cautela irá preponderar, uma vez que a recuperação econômica do país ainda se mostra incipiente e dependente de estímulos governamentais e o cenário externo se mantém envolto por elevado grau de incerteza. 

Elad Revi, analista da Spinelli Corretora, acredita em um ciclo de aperto monetário de 1,25 ponto percentual até o fim do ano, o que levaria a Selic para 8,50% ao ano.
"É preciso fazer o aumento de juros de forma gradual. Não adianta subir demais, sob risco de os consumidores perderem poder de compra, o que prejudicaria muito a economia que já está fragilizada."

Fonte: folhaonline
Imagem:reprodução

Professor de faculdade baiana será ministro do TST

                                                      Claudio Mascarenhas - foto:divulgação
  
O professor de Direito Processual do Trabalho e Direito do Trabalho na Faculdade Baiana de Direito, Cláudio Mascarenhas, de 52 anos, será o novo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A nomeação aconteceu no início dessa semana e foi divulgada hoje, em Brasília. Cláudio Mascarenhas Brandão atua na 2ª Turma do TRT-5 (Bahia), na seção de dissídios coletivos, e foi responsável pela condenação de uma multinacional do setor químico a indenizar por danos morais em R$ 1 milhão a família de um trabalhador morto em decorrência de acidente de trabalho.

O funcionário foi atingido pela explosão de uma caldeira, que teve uma peça substituída no dia da tragédia. O novo ministro vai ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Horácio Raymundo de Senna Pires e pode assumir uma cadeira na 7ª ou 8ª Turma do TST. Cláudio Mascarenhas Brandão ainda será sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Informações do Politica Livre.

Bahia: Acidente na BR - 407(Campim Grosso) mata Tenente da PM e deixa soldado gravemente ferido

 
Um policial militar morreu na manhã desta quarta-feira (17) em um acidente na BR-407, no município de Capim Grosso, a 272 km de Salvador. O tenente Emílio Elói Soares era lotado no Comando Independente de Policiamento Especializado (Caatinga). Ele estava em uma caminhonete da Polícia Militar juntamente com o soldado Roberto Alves dos Santos, que dirigia o veículo, quando colidiram contra um caminhão no km 183, por volta das 6h45. 

De acordo com o posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Capim Grosso, a perícia sobre o acidente ainda não foi concluída, mas a análise preliminar indica que a caminhonete da PM tentou realizar uma ultrapassagem e acabou batendo frontalmente contra o caminhão. Segundo a PRF, o trecho da via permite que os veículos realizem ultrapassagens e a caminhonete não estava próxima de nenhuma curva. 

O tenente Emílio não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Já o soldado Roberto teve lesões graves e foi encaminhado para o Hospital Regional de Senhor do Bonfim. Segundo a PRF, ele foi transferido para um hospital de Juazeiro. O motorista do caminhão, Girlan de Almeida, teve ferimentos leves.

Fonte:CorreiodaBahia
Imagem:ilustrativa/google

Educação: UFRN oferece Mestrado Profissional em Letras, tem 103 vagas para a Bahia





A UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, através do Conselho Gestor do Mestrado Profissional em Letras(PROFLETRAS) em Rede Nacional oferece 829 vagas para candidatos que desejam realizar o Mestrado Profissional na área. No Estado da Bahia, são oferecidas 103 vagas distribuídas entre a UFBA,UESC,UNEB,UESB.  Confira o edital nº 001/2013 abaixo:
              
                                                                           
                                                                     EDITAL Nº 001/2013
            EXAME NACIONAL DE ACESSO AO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS

O Conselho Gestor do Mestrado Profissional em Letras (PROFLETRAS) em Rede Nacional, no exercício das suas atribuições definidas pelo artigo 15 do Regimento PROFLETRAS, torna pública a realização do Exame Nacional de Acesso.
O Exame será regido por este Edital e executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (COMPERVE) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

I – DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS

1.1. O PROFLETRAS é um programa de pós-graduação stricto sensu em Letras, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação. Ele tem como objetivo capacitar professores de Língua Portuguesa para o exercício da docência no Ensino Fundamental, com o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino no País.

1.2. O PROFLETRAS é um curso semipresencial com oferta simultânea nacional, no âmbito do Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB), conduzindo ao título de Mestre em Letras. Ele é coordenado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
1.3. As instituições de Ensino Superior que integram a Rede Nacional do PROFLETRAS são denominadas Instituições Associadas, e são responsáveis pela execução do curso.
1.4. As aulas poderão ser ministradas de segunda a sábado, conforme determinação do Colegiado Local de cada unidade que integra a Rede.
1.5. O PROFLETRAS oferecerá 829 (oitocentas e vinte e nove vagas) distribuídas de acordo com o quadro de vagas do Anexo 1 deste Edital.
II – DOS REQUISITOS
2.1. Poderão participar do Exame Nacional de Acesso candidatos que atendam às seguintes situações:
a) Ser portador de diploma de curso superior de Licenciatura em Letras, habilitação português, devidamente registrado no Ministério da Educação; e
b) Ser professor de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental (1º ao 9º anos), em Escola da Rede Pública de Ensino do Brasil, regularmente admitido e pertencente ao quadro permanente de servidores.
c) Estar ministrando aula de Língua Portuguesa em qualquer ano do Ensino Fundamental (1º ao 9º anos).
III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional do Regimento do PROFLETRAS, das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Exame Nacional de Acesso, objeto deste Edital.
3.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
3.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física – CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
3.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho, etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação.
3.3. A COMPERVE não se responsabiliza pelo não-recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e do seu envio.
3.5. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Exame Nacional de Acesso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
3.6. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, conforme o disposto no Capítulo V deste Edital.
3.7. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela COMPERVE, do pagamento efetuado.
3.7.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a COMPERVE cancelará a inscrição do candidato.
3.8. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, apenas será validada a inscrição correspondente a do último pagamento efetuado.
3.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por decisão do Comitê Gestor.
3.9.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
3.10. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
3.11. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome), ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal – CEP, ao documento de identificação (conforme subitem 3.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.12. O local de realização das provas estará vinculado ao município sede da instituição escolhida pelo candidato no Formulário de Inscrição.
3.12.1. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir o local de realização das provas.
3.13. O candidato com necessidades educacionais especiais que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas deverá:
a) preencher integralmente o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição;
b) imprimir esse requerimento; e
c) entregá-lo ou enviá-lo via Sedex, endereçado à COMPERVE, situada na Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-900, acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade.
3.13.1. O requerimento e o atestado médico referidos na letra “c” do subitem 3.13 deverão ser entregues nos dias úteis, no período de 22 de abril a 21 de maio de 2013, no horário das 7h30 às 11h30 ou das 13h30 às 17h30.
3.13.2. A COMPERVE analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.13.3. A condição diferenciada de que trata o subitem 3.13 será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período estabelecido no subitem 3.13.1.
3.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
3.14.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.
IV  DA ISENÇÃO DA TAXA
4.1. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional de Acesso, mediante as seguintes condições:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
4.1.1. Para usufruir esse direito, o candidato deverá
a) acessar o sítio www.comperve.ufrn.br, no qual estará disponível o Requerimento de Isenção da taxa de inscrição, no período de 22 de abril a 03 de maio de 2013;
b) preencher integralmente o Requerimento de Isenção de acordo com as instruções nele constantes;
c) declarar, no próprio Requerimento de Isenção, que atende às condições estabelecidas nas letras “a” e “b” do subitem 4.1 deste edital;
d) enviar eletronicamente o Requerimento de Isenção e imprimir o comprovante.
4.1.2. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido na letra “a” do subitem 4.1.1.; e
d) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.
4.1.3. Para o candidato isento, apenas será validada a última inscrição realizada.
4.1.4. As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio www.comperve.ufrn.br, no dia 05 de junho maio de 2013.
4.1.5. As solicitações deferidas serão anexadas ao processo de inscrição do candidato.
4.1.6. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 21 de maio de 2013.
V  DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 8h do dia 22 de abril de 2013 até às 23h59 do dia 20 de maio de 2013, observando o horário local de Brasília.
5.2. A taxa de inscrição será no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
5.3. Para se inscrever, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
a) Acessar o sítio da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br) no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição.
b) Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele.
c) Enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição com uma foto recente, para documento, tamanho 3x4, em arquivo digital formato “jpeg”.
d) Imprimir a GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
e) Efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 22 de abril a 21 de maio de 2013, no local indicado na GRU.
5.4. O candidato que não cumprir o que determina o subitem 5.3 não estará inscrito no Processo Seletivo.
5.5. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no subitem 5.3, letra “e”.
5.6. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
5.7. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.
VI – DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1. O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do dia 05 de junho de 2013, acessar o sítio www.comperve.ufrn.br para consultar sobre a validação da sua inscrição.
6.2. O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá entregar na sede da COMPERVE (BR 101, Campus Universitário – Lagoa Nova – Natal/RN), enviar via FAX (84 3211-9202) ou via e-mail (comperve@comperve.ufrn.br), até o dia 07 de junho de 2013, cópia do comprovante de pagamento, no horário das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, para que seja providenciada sua validação.
VII – DAS PROVAS
7.1. Os candidatos farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.1.1.
7.1.1. Quadro de Provas PROVAS Nº DE QUESTÕES
Objetiva -  20    Discursiva  - 01

VIII – DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
8.1. As provas serão aplicadas no dia 16 de junho de 2013, nos municípios sedes das instituições participantes do PROFLETRAS.
8.1.1. As provas terão duração máxima de quatro horas, exceção feita ao candidato portador de necessidades educacionais especiais cuja solicitação de tempo adicional tenha sido deferida. Este terá uma hora a mais para realização das provas.
8.1.2. O candidato deverá responder a todas as provas e preencher a Folha de Respostas no tempo estabelecido no subitem 8.1.1.
8.2. O local de realização das provas será divulgado no sítio www.comperve.ufrn.br, a partir do dia 11 de junho de 2013.
8.2.1. O candidato só poderá realizar as provas no local especificado pela COMPERVE.
8.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item 8.3 deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.
8.3. O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá das 07h20 às 08h (horário oficial local).
8.3.1. O candidato que chegar após as 08h não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do Exame.
8.3.2. Os portões do local das provas serão fechados rigorosamente às 8h, recomendando ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.
8.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela COMPERVE.
8.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
8.4.2. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
8.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.
8.6. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não, dicionário, apostila, livro, “dicas” ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, corretivo líquido, borracha, boné, óculos escuros, protetores auriculares e outros.
8.6.1. A COMPERVE poderá, durante a aplicação do Processo Seletivo, fazer uma vistoria rigorosa em qualquer candidato.
8.6.2. A COMPERVE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
8.7. O candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Capítulo 7, e uma Folha de Respostas.
8.8. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado por meio da coleta da impressão digital e deverá assinar a Ficha de Identificação Individual, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.
8.9. Será eliminado do Exame Nacional de Acesso o candidato que não permitir ser identificado conforme estabelecido no subitem 8.8.
8.10. As questões de múltipla escolha da Prova Objetiva considerarão domínio de conteúdo e interpretação adequada de situações apresentadas, e cada uma delas terá quatro opções de resposta, das quais apenas uma estará correta.
8.11. Na Folha de Respostas constarão, entre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.
8.11.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas referida no subitem 8.11 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.
8.11.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos.
8.11.3. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta ou azul, fabricada em material transparente.
8.11.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela COMPERVE.
8.11.5. Questão sem marcação ou com mais de uma marcação será considerada nula.
8.12. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.
8.13. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de
autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;
g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
j) identificar-se em qualquer parte do Caderno de Provas que não seja o reservado para esse fim.
8.14. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e a Folha de Respostas.
8.15. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
IX – DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.
9.2. A Prova Objetiva valerá 10(dez) pontos.
9.2.1. Cada questão da Prova Objetiva terá igual valor.
9.3. O cálculo da Nota da Prova Objetiva será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.
9.3.1. O valor da Nota da Prova Objetiva será arredondado para 4 casas decimais.
9.4. Somente terão as Provas Discursivas corrigidas os candidatos que:
a) obtiverem o mínimo de 70% de acertos das questões válidas na Prova Objetiva;
b) estiverem inseridos no grupo correspondente a três vezes o número de vagas destinadas a instituição escolhida pelo candidato no ato da inscrição, considerando-se os primeiros classificados pela ordem decrescente das notas obtidas na Prova Objetiva.
9.4.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação será considerado eliminado.
9.5. A Nota da Prova Discursiva valerá, no máximo, 10,0 (dez) pontos.
9.5.1. A Prova Discursiva será avaliada, isoladamente, por, no mínimo, dois examinadores, e a nota da prova será o resultado obtido pela média aritmética das notas atribuídas.
9.6. Será eliminado do Exame Nacional de Acesso o candidato que estiver incluído em, pelo menos, uma das situações a seguir:
a) não obtiver o mínimo de 70% de acertos das questões válidas na Prova Objetiva;
b) não obtiver, nota mínima 7,0 (sete) na Prova Discursiva;
c) não estiver inserido no grupo de candidatos referidos na letra “b” do subitem 9.4;
d) identificar-se em qualquer parte do Caderno de Provas que não seja o reservado para esse fim;
e) preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira).
9.7. Para os candidatos não eliminados, a Nota Final (NF) será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:
NF = (PO x 0,40) + (PD x 0,60),
em que PO é a nota na Prova Objetiva, e PD é a nota na Prova Discursiva.
9.7.1. O valor da Nota Final será arredondado para duas casas decimais.
X – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL
10.1. Ocorrendo empate na Nota Final entre os candidatos, terá preferência o candidato com maior idade, conforme o Parágrafo Único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.
XI – DA MATRÍCULA
11.1. O candidato classificado deverá se matricular em local e prazo estabelecidos em Edital de Matrícula, publicado até o dia de divulgação do Resultado Final do Exame Nacional de Acesso.
11.1.1. No ato da matrícula, o candidato classificado deverá atender, integralmente, ao Edital de Matrícula.
11.1.2. O candidato que não efetuar matrícula no prazo e local estabelecidos perderá a vaga conquistada no Exame Nacional de Acesso, gerando a convocação de suplente.
11.2. As vagas não preenchidas na matrícula serão ocupadas na forma estabelecida no Edital de Matrícula.
11.3. Os resultados do Exame Nacional de Acesso terão validade apenas para ingresso no período letivo 2013.2.
XII – DOS RECURSOS
12.1. O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva será divulgado no sítio www.comperve.ufrn.br, uma hora após o término da aplicação das provas.
12.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva poderá fazê-lo até quarenta e oito horas, contadas a partir da divulgação do Gabarito Oficial Preliminar,observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
12.2.1. O candidato deverá consultar, no sítio da COMPERVE, o dia que terá acesso ao Parecer da Banca de Revisão.
12.2.2. Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.
12.2.3. Não serão aceitos recursos que não apresentem argumentação coerente com a questão a que se referem.
12.2.4. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.2.5. Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento).
12.2.6. Não serão aceitos recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.
12.3. O candidato poderá requerer cópia de sua Prova Discursiva e de sua Folha de Respostas da Prova Objetiva até quarenta e oito horas após a divulgação do resultado da respectiva prova, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
12.3.1. O candidato que cumpriu o que determina o subitem 12.3 receberá a cópia na sede da COMPERVE, no segundo dia útil após o término do prazo da solicitação de
cópia, no horário das 07h30 às 11h30 ou das 13h30 às 17h30, mediante a apresentação do Comprovante de Solicitação.
12.4. O candidato que desejar interpor recurso contra a pontuação obtida na Prova Discursiva poderá fazê-lo até quarenta e oito horas, contadas a partir do prazo estabelecido no subitem 12.3.1 para entrega da cópia de sua prova, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
12.4.1. O candidato que cumpriu o que determina o subitem 12.4 deverá consultar, no sítio da COMPERVE, o dia para recebimento do Parecer da Banca de Revisão.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Exame Nacional de Acesso, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
13.1. O candidato poderá obter informações referentes ao Exame Nacional de Acesso junto à COMPERVE (BR 101, Campus Universitário – Lagoa Nova – Natal/RN), ou via internet, no sítio www.comperve.ufrn.br.
13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Exame Nacional de Acesso, os quais serão divulgados via internet, no sítio www.comperve.ufrn.br.
13.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na COMPERVE, enquanto estiver participando do Exame Nacional de Acesso, e na Instituição Associada após a matrícula.
13.7.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
13.8. O Edital e os Conteúdos Programáticos estarão disponíveis na Internet, no sítio da COMPERVE.
13.9. Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a COMPERVE reserva-se o direito de manter todo o material de aplicação do Exame Nacional de Acesso arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final e, após esse período, de reciclá-lo.
13.10. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela COMPERVE e pelo Comitê Gestor do Programa.
13.11. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação, sendo válido apenas para o Exame Nacional de Acesso, para ingresso no segundo semestre letivo do ano de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Natal (RN), 01 de abril de 2013.
Maria das Graças Soares Rodrigues

COORDENADORA GERAL DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS – PROFLETRAS
ANEXO 1
QUADRO DE VAGAS POR INSTITUIÇÃO ASSOCIADA À REDE NACIONAL DO PROFLETRAS
INSTITUIÇÃO MUNICÍPIO DE REALIZAÇÃO VAGAS

Universidade de Pernambuco – UPE
Garanhuns – PE  - VAGAS - 20

Universidade de São Paulo – USP – Campus Butantã
São Paulo – SP  - VAGAS - 20

Universidade do Estado da Bahia – UNEB
Santo Antônio de Jesus – BA  - VAGAS - 25

Universidade do Estado do Piauí – UESPI – Campus Poeta Torquato Neto
Teresina – PI  - VAGAS - 30

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN – Campus de Assu
Assu – RN - VAGAS - 10

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN – Campus de Mossoró
Mossoró – RN  - VAGAS - 20

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN – Campus de Pau dos Ferros
Pau dos Ferros – RN - VAGAS - 30

Universidade Estadual da Paraíba – UEPB – Campus de Guarabira
Guarabira – PB - VAGAS - 25

Universidade Estadual de Londrina – UEL
Londrina – PR - VAGAS - 25

Universidade Estadual de Maringá – UEM
Maringá – PR - VAGAS - 10

Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS
Campo Grande – MS  - VAGAS - 30

Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES
Montes Claros – MG  - VAGAS - 24

Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC
Ilhéus – BA - VAGAS - 34

Universidade Estadual do Ceará – UECE
Fortaleza – CE  - VAGAS - 15

Universidade Estadual do Mato Grosso – UNEMAT – Campus de Sinop
Sinop – MT  - VAGAS - 18

Universidade Estadual do Mato Grosso – UNEMAT – Campus de Cáceres
Cáceres – MT  - VAGAS - 18

Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE
Cascavel – PR - VAGAS - 20

Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB
Vitória da Conquista – BA  - VAGAS - 20

Universidade Estadual Paulista – UNESP – Campus de Assis
Assis – SP - VAGAS - 18

Universidade Federal da Bahia – UFBA
Salvador – BA  - VAGAS - 24

Universidade Federal da Paraíba – UFPB
Mamanguape – PB - VAGAS - 26

Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Maceió – AL - VAGAS - 20


Universidade Federal de Campina Grande – UFCG – Campus Cajazeiras
Cajazeiras – PB  - VAGAS - 40

Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF
Juiz de Fora – MG - VAGAS - 14

Universidade Federal de Pernambuco – UFPE
Recife – PE - VAGAS 12

Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC
Florianópolis – SC  - VAGAS - 13

Universidade Federal de Sergipe – UFS – Campus de São Cristóvão
São Cristóvão – SE  - VAGAS 15

Universidade Federal de Sergipe – UFS – Campus Universitário Profº Alberto Carvalho
Itabaiana – SE - vagas - 30

Universidade Federal de Uberlândia – UFU
Uberlândia – MG - VAGAS - 30

Universidade Federal do Acre – UFAC
Rio Branco – AC - VAGAS - 18

Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS
Três Lagoas – MS - VAGAS - 22
22
Universidade Federal do Pará – UFPA
Belém – PA - VAGAS - 26

Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ
Rio de Janeiro – RJ - VAGAS - 20

Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN – Campus Central - Natal
Natal – RN - VAGS -33

Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN – Campus de Currais Novos
Currais Novos – RN  - VAGAS - 22

Universidade Federal do Tocantins – UFT
Araguaína – TO - VAGAS - 24

Universidade Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ
Seropédica – RJ  - VAGAS - 28
 TOTAL — 829