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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem acusado por furto de salame, avaliado em R$ 18,11. Para o tribunal, o furto de alimento de pouco valor para consumo próprio é insignificante.
O homem admitiu que havia furtado a peça por estar com fome. Ele alegou que estava morando nas ruas de São José dos Campos (SP) há mais de 20 dias. Por conta do roubo, o acusado ficou preso por quatro meses, até poder responder ao processo em liberdade. Em primeira instância, foi condenado a 3 anos e 6 meses em regime fechado.
Com recurso da Defensoria Pública, o TJ-SP diminui a pena para 2 anos e 4 meses em regime semiaberto. No STJ, a Defensoria impetrou um Habeas Corpus na corte. “Mover todo o aparato estatal para apurar e punir furto de coisa avaliada em R$18,11 é medida absolutamente descabida. Fere os princípios da economia processual e os princípios que orientam a Administração Pública, como economia e eficiência", disse a defensora pública Livia Correa Tinoco.
fonte:BN
foto:google/reprodução
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