sábado, 8 de dezembro de 2018

Ação popular questiona compra de Corollas por TJ-BA para desembargadores

Para tentar reverter a compra de veículos de luxo pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador uma ação popular contra o presidente do órgão, desembargador Gesivaldo Nascimento Brito, desde julho.
No próximo dia 21, está marcado o leilão de 68 veículos modelo Fluence, da Renault, comprados em 2014, e que serão substituídos por modelos Corolla. Os novos veículos são para transportar os 60 desembargadores da Corte e foram adquiridos por meio de licitação vencida pela japonesa Toyota, em julho deste ano, ao custo de R$ 7,4 milhões.
Apesar da compra, a Diretoria de Orçamento do TJ-BA já havia admitido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que o orçamento de 2018 teve “cota orçamentária insuficiente para honrar, sequer, o pagamento integral da despesa com pessoal e encargos sociais”.
Os veículos que serão leiloados valem, no total, R$ 2.020.156,28. Individualmente, eles possuem preços variados. O mais barato é um ano 2014/2015, avaliado em R$ 20.408,53, e o mais caro, R$ 41.597 (2015/2016).
Obsoletos

Segundo o Tribunal, o leilão será feito “em virtude da renovação da frota, cuja obsolência funcional se mostra atualmente antieconômica”.

A autora da ação, que ainda não teve julgamento, é a jornalista Priscila Chammas Dau, que teve 33.649 votos como candidata a deputada federal pelo Novo nas eleições deste ano e não conseguiu se eleger. Para ela, os desembargadores “acham que têm de andar só de carro zero”. “Em vez disso, eles deveriam se preocupar com o andamento dos processos, pensar mais na produtividade deles, mas não. Estão preocupados em comprar carros de luxo”. Já foi negado, no entanto, pedido de liminar para que fosse anulada a licitação da compra dos Corollas.
Sessenta e oito Fluences, comprados em 2014, serão leiloados no dia 21(Foto: Marina Silva/ CORREIO)
Na época em que adquiriu os Fluences, o TJ-BA justificou a compra afirmando que era “mais uma medida para diminuir gastos no Poder Judiciário”, já que gastava R$ 2,1 milhões por ano com aluguel de 49 veículos do mesmo modelo. “Com a compra de 60 veículos (depois vieram mais oito), a economia projetada é de R$ 1,5 milhão/ano, considerando garantias oferecidas pelas montadoras”, dizia o TJ-BA, que prometia comprar carros para juízes de primeiro grau a partir dessa economia, o que não aconteceu.
Os carros, no entanto, apresentaram problemas no módulo de injeção, central de comando, suspensão, parte elétrica, catalisador, condicionador de ar e amortecedores, conforme a Corte.
Para o diretor do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud), Luiz Quixabeira, o TJ-BA tem outras necessidades que não comprar carros novos. “Os servidores estão indignados com essa compra. Tem comarcas onde faltam computadores e papel higiênico. Vemos isso [a compra] como algo supérfluo, diante de tantas necessidades urgentes”, disse.
Quixabeira critica a falta de funcionários concursados: “Grande parte das comarcas está lotada de estagiários e de funcionários das prefeituras, o que não contribui para o bom andamento dos processos, isso o TJ-BA não resolve logo”.
O Tribunal diz que o Fluence de 2014 “saiu da linha de produção em 2017 e, por ser importado, há uma grande dificuldade para encontrar e substituir os componentes originais quando apresentam defeitos”. A Corte ainda considera que “há grande risco de quebra dos veículos durante a condução dos magistrados nesta capital e durante as viagens para o interior do estado” na justificativa da abertura da licitação que resultou na compra dos 80 Corollas.
O TJ-BA declarou ainda que “o aparente bom estado de conservação [dos Fluences da Renault] decorre do cuidado com a utilização do bem”.
 

Tribunal é criticado pelo CNJ por não priorizar primeiro grau
Até o fechamento desta reportagem, a assessoria de comunicação do CNJ não tinha conseguido informação se alguém havia dado entrada em processo sobre o assunto.
Mas, em setembro deste ano, o órgão se manifestou contra o TJ-BA por conta de um ato que geraria custo semelhante ao dos veículos e proibiu a Corte baiana de contratar nove desembargadores e assessores.
As contratações seriam baseadas na Lei Estadual nº 13.964/2018 e gerariam custo anual de R$ 5,4 milhões a mais no orçamento do Tribunal, que em 2018, foi R$ 524 milhões. A manifestação do CNJ foi em resposta a pedido de providências da OAB-BA.
A proibição do CNJ, em caráter liminar (temporário), é “até que haja resolução definitiva sobre o mérito da legalidade da Lei Estadual”. Para o conselheiro Valtércio de Oliveira, a Bahia precisa de mais juízes de comarcas do que desembargadores.
“O TJ-BA está com dificuldades financeiras até para pagar os encargos sociais e despesa com pessoal, como pode querer empossar mais desembargadores?”, questionou Oliveira, relator do processo.
O problema do déficit foi confirmado ao CNJ pela Diretoria de Programação e Orçamento do TJ-BA, segundo a qual o orçamento de 2018 teve “cota orçamentária insuficiente para honrar, sequer, o pagamento integral da despesa com pessoal e encargos sociais”.
O conselheiro destacou que a instância de primeiro grau “padece com a escassez de juízes e de servidores e que o TJ-BA vem promovendo a desinstalação de comarcas no âmbito do Estado, o que pode reduzir o acesso da população às instâncias judiciais”.
Atualmente, o TJ-BA possui pouco mais de 10 mil servidores. Em novembro deste ano, o Tribunal anunciou concurso público para 50 juízes de primeiro grau.
O TJ-BA, em sua defesa ao CNJ, argumentou que considera que seu quantitativo de membros é aquém quando comparado a outros tribunais de mesmo porte e defende a necessidade da ampliação do quadro da segunda instância.
O Tribunal sustentou ainda que a Lei Orçamentária Anual (LOA) em curso prevê a criação de cinco cargos de desembargadores, com os respectivos gabinetes de apoio, sem que o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) seja afetado.
Procurada pelo CORREIO, a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) declarou que não ia se manifestar sobre a compra dos Corollas, mas destacou que os juízes de primeiro grau “andam todos em veículos particulares”.
Após leilão, motorista não pode reclamar de problema em carro
Quem arrematar um dos 68 carros de luxo Fluence, da Renault, não poderá reclamar de qualquer defeito.
De acordo com edital do leilão, publicado na quarta-feira no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), os automóveis são leiloados no estado de conservação e nas condições de funcionamento em que se encontram.
Para evitar surpresas, o TJ-BA disponibilizou os veículos para visitação dos interessados até o dia 20 dezembro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
O pregão ocorrerá no galpão da Coordenação de Distribuição, na Avenida Paralela, nº 4.289, próximo à Estação Mussurunga, a partir das 9h30 de 21 de dezembro.
Informações relativas à marca, modelo, ano, chassis e valores de avaliação constam no Anexo I do edital, disponível no site do Tribunal.
Pode participar do pregão qualquer pessoa física, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), ou pessoa jurídica de natureza pública ou privada. É vedada a participação de agentes públicos ou servidores pertencentes ao quadro do TJ.
Os interessados devem realizar seu credenciamento perante o leiloeiro no dia do evento, a partir das 8h. É obrigatória a apresentação de originais e cópias do CPF ou CNPJ. Nesse último caso, também se faz necessária a apresentação dos CPFs dos representantes legais.
Os representantes dos licitantes, pessoa física ou jurídica, que não possam comparecer à fase de lances, devem comparecer ao pregão em posse de uma procuração.
Os bens arrematados serão pagos à vista, em moeda corrente ou cheque nominal ao leiloeiro. Sobre o valor arrematado, de cada lote, será acrescido o equivalente a 5% para a comissão do leiloeiro. O valor será pago pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.
A entrega dos lotes acontecerá após o primeiro dia útil de realização do leilão, mediante apresentação da nota fiscal emitida pelo leiloeiro. As notas fiscais relativas a lotes cujos pagamentos forem realizados em cheques só serão emitidas após compensação.


fonte:Correio da Bahia - 08/12/~18 -11:13hs.
 

0 comentários:

Postar um comentário