foto:SBT/reprodução
A Justiça barrou a determinação do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), para que
as Forças Armadas comemorassem o golpe militar de 1964. Nesta sexta-feira (29), a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal em Brasília, atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União e ordenou que as Forças Armadas não realizem comemorações dos 55 anos do golpe militar de 1964.
A magistrada considerou que a iniciativa fere o princípio da legalidade porque não se trata de data comemorativa prevista em lei. Logo após a determinação do presidente ao Ministério da Defesa e a repercussão negativa, Bolsonaro disse que o objetivo não era "comemorar", mas "rememorar".
Ela concedeu uma liminar (decisão provisória) para que as Forças Armadas não fizessem a leitura de texto em referência a 31 de março de 1964, quando teve início a ditadura militar no Brasil que perdurou por 21 anos.
Fonte:BNews/ com informações do G1
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