O material foi recolhido nesta quinta-feira (19) - FOTO: JC/REPRODUÇÃO DE VÍDEO
Em meio ao avanço do novo coronavírus (covid-19) no Estado, equipes da Secretaria da Fazenda, Procon e Polícia Militar entraram em uma loja de produtos hospitalares em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, nesta quinta-feira (19), e recolheram aproximadamente duas mil máscaras descartáveis para serem utilizadas na rede estadual de saúde.
A ação é assegurada pelo decreto 48.809, de 14 de março, que permite "a requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa". O proprietário do estabelecimento, no entanto, criticou a maneira como ocorreu a operação.
"Eu acho que a forma com que foi feita foi um absurdo, porque chegaram lá na empresa parecendo que éramos bandidos. Carro da polícia, Procon. Uma confusão danada", relatou o empresário, que preferiu não se identificar.
Entre outras ações, o decreto, um dos que o governo do Estado emitiu para o enfrentamento da emergência de saúde pública, determina "a requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa. A requisição administrativa deverá garantir ao particular o pagamento de justa indenização, terá suas condições e requisitos definidos em portaria do Secretário de Saúde e envolverá, quando for o caso, hospitais, clínicas e laboratórios privados, independentemente da celebração de contratos administrativos; e profissionais da saúde".
Leia a resposta do governo de Pernambuco
O Governo do Estado de Pernambuco, assim como outros estados e o Governo Federal, está tomando algumas medidas para reduzir os impactos da epidemia de Covid-19, com o objetivo de preservar a saúde dos pernambucanos.
As ações desencadeadas pela Secretaria da Fazenda, com apoio do Procon, Polícia Militar e Polícia Civil em estabelecimentos comerciais para requisição administrativa de produtos e equipamentos médicos, tem como fundamentação o Decreto Nº 48.809, de 14 de março de 2020, do Governo do Estado, que prevê a regulamentação de medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Entre outras ações o Decreto determina "a requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa. A requisição administrativa deverá garantir ao particular o pagamento de justa indenização, terá suas condições e requisitos definidos em portaria do Secretário de Saúde e envolverá, quando for o caso, hospitais, clínicas e laboratórios privados, independentemente da celebração de contratos administrativos; e profissionais da saúde".
fonte: Site do Jornal do Comércio - 19/03/2020 -22h:38min.
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