quinta-feira, 12 de março de 2020

Estado decreta "Situação de Emergência" em Irecê devido fortes chuvas

A imagem pode conter: céu e atividades ao ar livre
foto:PMI/facebook/reprodução

O governador Rui Costa (PT) declarou situação de emergência no município de Irecê, no centro-norte, devido as fortes chuvas que caíram na cidade nos últimos dias. Da região é a segunda cidade que o Estado reconhece a situação de emergência, depois do município 
O município de Irecê choveu cerca de 150mm de chuvas nos últimos dias e, com isso, diversas casas e estabelecimentos sofreram alagamentos. Informações de atardeonline c/adaptações

Confira o Decreto na íntegra 

DECRETO Nº 19.513 DE 11 DE MARÇO DE 2020

Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5376.2020.0000878-67, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,

considerando os danos decorrentes das chuvas intensas que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Irecê - BA;

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 059/2020, de 10 de março de 2020, do Prefeito Municipal de Irecê, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.

Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2020, e vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2020.

RUI COSTA
Governador

Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil

fonte: DOE 12/03/2020 EXECUTIVO/DECRETOS numerados

0 comentários:

Postar um comentário