sexta-feira, 11 de setembro de 2020

A pedido do MPF: Justiça suspende provas do concurso da Escola de Formação Complementar do Exército em todo o país

 Na imagem observar-se, ocupando todo o lado esquerdo da imagem, a mão de um homem negro segurando a Constituição Federal de 1988. No lado direito encontra-se uma caixa azul, sobreposto à Constituição, com transparência e os dizeres "RESPEITO À CONSTITUIÇÃO".

Imagem: MPF/BA.


Atendendo ao pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, a Justiça Federal determinou, ao fim do dia de ontem (10), a suspensão das provas a serem realizadas pela Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), marcadas para o próximo domingo (13), em todo o Brasil. As provas são referentes à primeira fase do concurso de admissão destinado à matrícula nos Cursos de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e de Capelães Militares. A ação civil pública foi movida pelo MPF na última quarta-feira (09), considerando a restrição do transporte intermunicipal em diversos locais e a crise sanitária causada pela pandemia do Covid-19.

De acordo com a decisão liminar, diante da inscrição de 8.932 candidatos, que prestariam provas em 23 cidades, é inegável que a realização da prova implicará a reunião em número acima do desejado nestas cidades, enquanto diversos entes federativos vêm adotando medidas no sentido, justamente, de evitar aglomerações. A aglomeração de candidatos não apenas nos locais de prova, mas também a restrição do transporte intermunicipal e interestadual foi uma das alegações do MPF na ação que pediu o adiamento da primeira fase do concurso.

Respondem à ação proposta pelo MPF a União e a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp), contratada para realizar o concurso. Conforme os editais divulgados, as provas de exame intelectual estão previstas para serem realizadas, na maior parte, em capitais brasileiras. Na Bahia, estado com 417 municípios, consta como único local de prova o Colégio Militar de Salvador.

Na ação, os procuradores da República Auristela Reis e Leandro Nunes ressaltaram que, no próximo domingo (13), “o transporte intermunicipal na Bahia estará ainda suspenso em cerca de 350 municípios (Decreto Estadual 19.586 de 27 de março de 2020), situação que certamente se repete em outros entes federados ao menos de modo mais parcial, impossibilitando ou mesmo dificultando o acesso de vários candidatos às cidades de aplicação do exame de seleção”.

Oficiada pelo MPF, a EsFCEx informou que não seria possível adiar as provas. Para o MPF, não foram demonstrados fatos concretos que possam inviabilizar o adiamento – alegação que foi acolhida pela Justiça na liminar. A ação listou, ainda, diversos concursos públicos que tiveram provas adiadas por conta da pandemia, como os da Marinha, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, da Universidade de Brasília e do Itamaraty.

Prejuízo para candidatos e ofensa a direitos constitucionais

Para o MPF, a manutenção da data ofenderia os princípios da isonomia (artigo 5º da Constituição Federal) e da ampla acessibilidade aos cargos públicos (artigo 37, I, da Constituição Federal), considerando especialmente o prejuízo ocasionado aos candidatos que residem nos locais onde o transporte intermunicipal encontra-se suspenso, e dos candidatos incluídos nos grupos de risco da doença.

Pedidos – Além da tutela provisória de urgência pedindo a suspensão da prova prevista para este domingo (13) em todo o país, o MPF requereu, ao fim do julgamento, o adiamento da realização da prova até que a situação de crise sanitária provocada pelo Covid-19 esteja mais controlada no país e haja o retorno do transporte intermunicipal na Bahia e nos demais entes federativos.

A atuação do MPF teve como origem representação feita por um candidato, por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão.

Confira a íntegra da ação movida pelo MPF.

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): – 1039653-20.2020.4.01.3300

Fonte: Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

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