Fábio Vieira/Metrópoles
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira (26/9), por unanimidade, alteração na Resolução TSE nº 23.673/2021, que atualiza a lista de entidades legitimadas a fiscalizar o processo eleitoral brasileiro. Com as mudanças, o Supremo Tribunal Federal (STF) e as Forças Armadas deixaram de integrar o rol de instituições autorizadas a acompanhar as fases de auditoria das urnas e dos sistemas eleitorais. Com a decisão, ficam as seguintes entidades fiscalizadoras:
- Partidos políticos, federações e coligações;
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Ministério Público (MP);
- Congresso Nacional;
- Controladoria-Geral da União (CGU);
- Polícia Federal (PF);
- Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
- Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Crea);
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- Tribunal de Contas da União (TCU);
- Confederação Nacional da Indústria (CNI) e entidades corporativas do Sistema S;
- Entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos;
- Departamentos de Tecnologia da Informação de universidades credenciadas no TSE.
Fonte:Metrópoles c/adaptações 26/09/2023
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