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quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Eleições 2018: Confira as 52 cidades baianas em que a biometria é obrigatória

Recadastramento biométrico em 52 cidades da Bahia deve ser feito até 31 de janeiro de 2018 (Foto: Andréa Silva/TV Bahia)

Como esse ano é o ano para a realização das eleições para Presidente,Congresso e Assembleias e com 
a necessidade da realização da Biometria determinada pelo TSE até 31/01/18, em muitas cidadesa
do país. Confira a  cidades baianas que são obrigadas a fazer o procedimento.
 Importante!!!
- O recadastramento deve ser feito na Zona Eleitoral onde o eleitor vota ou para a qual pretenda transferir (obviamente, se a respectiva Zona estiver no processo de recadastramento);
Agendamento do atendimento nos SACs (pelo site do SAC);


Confira, na tabela abaixo, a relação de municípios que deverão realizar o procedimento até 31/01/2018 o (arquivo da tabela em formato PDF)
ZONA
MUNICÍPIO-SEDEMUNICÍPIO(S) INTEGRANTE(S)

ZONA
MUNICÍPIO-SEDEMUNICÍPIO(S) INTEGRANTE(S)
1 a 19
SALVADOR

95
IRECÊ



PRESIDENTE DUTRA
22
JEQUIÉ

SÃO GABRIEL
MANOEL VITORINO






110
RIBEIRA DO POMBAL
23
JEQUIÉ

BANZAÊ
APUAREMA

HELIÓPOLIS
LAFAIETE COUTINHO






121
PORTO SEGURO
25
ILHÉUS

SANTA CRUZ CABRÁLIA





26
ILHÉUS

122
PORTO SEGURO





31
VALENÇA

134
UBATÃ

CAIRU

IBIRAPITANGA





39
VITÓRIA DA CONQUISTA

141
ITAPARICA



VERA CRUZ
40
VITÓRIA DA CONQUISTA






142
CRUZ DAS ALMAS
41
VITÓRIA DA CONQUISTA

SAPEAÇU



150
SERRINHA
BARROCAS
BIRITINGA
46
JACOBINA
SERROLÂNDIA

154
FEIRA DE SANTANA








155
FEIRA DE SANTANA
47
JUAZEIRO






156
FEIRA DE SANTANA
48
JUAZEIRO






157
FEIRA DE SANTANA
52 *
PARIPIRANGA



CORONEL JOÃO SÁ

167 
JACOBINA



CAEM
62
IPIRÁ

MIRANGABA
PINTADAS

OUROLÂNDIA



UMBURANAS
64
GUANAMBI



CANDIBA

170
CAMAÇARI





70
BARREIRAS

171
CAMAÇARI





75
BARREIRAS

188
EUNÁPOLIS



ITAGIMIRIM
80
TUCANO

ITAPEBI





88
SEABRA

202 *
SANTO ANTÔNIO DE JESUS
IBITIARA

MUNIZ FERREIRA
NOVO HORIZONTE






203
EUNÁPOLIS
90
BRUMADO



ARACATU
MALHADA DE PEDRAS

143
SANTO ESTEVÃO
ANTÔNIO CARDOSO
IPECAETÁ




 TOTAL DE ZONAS = 57


TOTAL DE MUNICÍPIOS = 52
OBSERVAÇÃO:- Os municípios em negrito são Sedes das respectivas Zonas Eleitorais;
Nestas Zonas, os municípios-sede já fizeram o recadastramento dos seus eleitore
s.
fonte:Site do TSE

Bahia: AGERBA reajusta passagens dos intermunicipais em 6,74%

Resultado de imagem para terminal rodoviário salvador


Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos
de Energia, Transportes e
Comunicações da Bahia –AGERBA


RESOLUÇÃO AGERBA Nº 01, 02 DE JANEIRO DE 2018.

A DIRETORIA DA AGERBA EM REGIME DE COLEGIADO, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº. 7426, de 31 de agosto de 1998, de acordo com a deliberação registrada na Ata nº 01/2018, de 02 de janeiro de 2018, e Processo Administrativo n° 0901.2017/014703, e tendo em vista o disposto no Art. 1°, inciso I e IV da Lei n° 7.314, de 19 de maio de 1998;
RESOLVE

 
Art. 1º. Aprovar o reajuste tarifário do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, majorando a tarifa do serviço de transporte intermunicipal no percentual de 6,74% (seis inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) com o coeficiente tarifário quilométrico de R$ 0,20197; o serviço de transporte metropolitano semi-urbano no percentual de 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos por cento) e o serviço de transporte metropolitano com veículo tipo rodoviário no percentual de 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos por cento).

Art. 2° No serviço de transporte intermunicipal incidirá o reajuste a partir de 04/01/2018.

Art. 3° No serviço de transporte metropolitano semi-urbano e no serviço de transporte metropolitano com veículo tipo rodoviário os reajustes incidirão a partir do dia 02/01/2018.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 02/01/2018.

GABINETE DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 02 de janeiro de 2018.

EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA
Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado

FONTE:DOE 03/01/18 -página executivo/sec infraestrutura

Saúde: Anvisa proíbe lotes de queijo e uma marca de leite condensado




 Vários tipos de queijo


Três lotes de queijo da marca Friolack, além de um lote do leite condensado da marca Fazendeira, foram proibidos de ser comercializados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em nota, a agência declarou que os lotes 290 do queijo prato Lanche – fatiado e interfolhado, o 303 do queijo mussarela fatiado e o 312 do queijo de coalho — fabricados pela empresa Laticínios Friolack Ltda – ME apresentaram a bactéria Listeria monocytogenes, capaz de provocar listeriose (infeção alimentar) infecções no sistema nervoso central, além de outros problemas.

De acordo com o órgão, a Friolack Ltda. já havia anunciado que iria recolher os lotes irregulares; no entanto, ainda há estoque no mercado.

O mesmo aconteceu com um lote do leite condensado da marca Fazendeira. De acordo com a Anvisa, o lote 0681M1 do produto foi suspenso por ter apresentado excesso da bactéria Estafilococos coagulase positiva, capaz de provocar vômitos, dor de barriga e mal-estar. O produto já havia passado por interdição preventiva de noventa dias, e foi definitivamente proibido por não apresentar contraprova à interdição inicial.

A decisão foi tomada após laudo de análise emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, do Rio de Janeiro. A Baduy e Cia Ltda., empresa fabricante do produto, não poderá mais comercializar e distribuir o produto, além de ter de recolher todo o estoque ainda existente no mercado.

fonte:Veja