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quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Bahia: Justiça Federal obriga Viabahia a duplicar trecho da BR-116

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Justiça proibiu revisão contratual e determinou prazo de 180 dias para apresentação de todos os projetos e licenciamentos das obras à ANTT

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal determinou, na última terça-feira, 4 de setembro, que a Viabahia - Concessionária de Rodovias duplique os subtrechos 15 a 20 da BR-116 – a partir do km 735 até a divisa com Minas Gerais. A concessionária terá o prazo de 180 dias para apresentar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) os projetos e licenciamentos de execução das obras, e mais 12 meses para concluir a duplicação de cada subtrecho, sem a possibilidade de revisão contratual. Além disso, deverá pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, referentes ao atraso nas obras.

Entenda o caso – Em 2009, a União concedeu à Viabahia a exploração das rodovias federais BR-116 (entre Feira de Santana e a divisa da Bahia com Minas Gerais) e BR-324 (entre Salvador e Feira de Santana). Em contrapartida, a concessionária tinha a obrigação de executar obras de recuperação, manutenção, conservação e ampliação da capacidade das rodovias, com a remuneração proveniente do pedágio. Um dos tipos de obras de ampliação está condicionado ao volume de tráfego: quando determinado trecho da rodovia alcançasse um número previamente estipulado de tráfego diário de veículos, a concessionária teria a obrigação de ampliá-lo.

Os trechos 15 a 20 da BR-116 (totalizando 199 km) deveriam ter sido duplicados, pois, desde 2011, alcançaram o tráfego de 6.500 veículos diários. De acordo com as cláusulas de contrato, a Viabahia iniciaria as obras, divididas em 5 etapas, a partir de setembro de 2013. A quinta e última etapa deveria ser concluída em setembro deste ano, no entanto, a obra não foi nem iniciada. Em novembro de 2017, o MPF ajuizou ação por conta do descumprimento de tais obrigações por parte da concessionária.

De acordo com a ação do MPF, na escala de excelência e qualidade do serviço oferecido nas rodovias (estabelecida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) – sendo “A” o nível mais alto e “F” o serviço mais precário –, os trechos em questão atingiram o nível E ainda em 2014. Conforme o Programa de Exploração Rodoviária, esse nível é caracterizado por “baixo conforto físico e psicológico do motorista, em virtude da elevada quantidade de veículos, o que limita a liberdade de manobra e torna a rodovia vulnerável a engarrafamentos de grande extensão. Ademais, o percentual do tempo gasto em filas é maior que 80% e as condições de operação são instáveis e de difícil previsão. Além disso, aumentam-se os riscos de acidentes”.
Ainda segundo o MPF, embora haja três processos administrativos para apuração da infração e aplicação de penalidade, a ANTT não aplicou à Viabahia nenhuma punição significativa, o que configura omissão do seu dever de fiscalizar efetivamente o contrato.

Obrigações – A Viabahia deverá duplicar o trecho da BR-116, observando os prazos de 180 dias para apresentação à ANTT de todos os projetos e licenciamentos necessários à execução das obras e de 12 meses para conclusão de cada subtrecho, a partir da aprovação dos projetos, respeitando o limite de 90 km por ano. Caso os prazos não sejam cumpridos, a concessionária pagará multa de R$ 50 mil por dia de atraso.

Além disso, as rés não poderão realizar qualquer ato que tenha em vista a revisão da cláusula do contrato, de modo que mantenham a obrigação de duplicar os respectivos subtrechos. A Justiça determinou ainda que a Viabahia pague R$ 5 milhões por danos morais coletivos e que a ANTT fiscalize efetivamente o contrato de concessão da BR-116, em especial as obras de duplicação.

Número para consulta processual na Justiça Federal – 1000238-14.2017.4.01.3307 – Subseção 


EM 14 07 18 O NOSSO BLOG  FIQUE INFORMADO  HAVIA FEITO UMA REPORTAGEM SOBRE O ESTÁGIO DA RODOVIA 116 CONFORME LINK ABAIXO:


http://jorgeluizfiqueinformado.blogspot.com/2018/07/bahia-quase-dez-anos-apos-privatizacao.html

Fonte: Judiciária de Vitória da Conquista
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2295/2294/2296/2200
E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br

www.twitter.com/mpf_ba

terça-feira, 11 de setembro de 2018

Eleições 2018: Araújo acusa Caetano de promover carreata irregular em Morro do Chapéu


[Em racha na base de Rui, Araújo acusa Caetano de promover carreata irregular em seu reduto eleitoral ]
  foto:reprodução
O deputado federal José Carlos Araújo (PR) ingressou com um pedido de liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) para que o também concorrente a uma cadeira na Câmara Luiz Caetano (PT) seja punido por propaganda irregular. Ambos pertencem a chapa que tentará reeleger o governador Rui Costa ao Palácio de Ondina.
Conforme a representação, um carro de som da campanha de Caetano tem circulado de forma isolada pelas ruas do município de Morro do Chapéu —reduto político de Araújo— anunciando uma “caminhada rumo à vitória" do ex-prefeito de Camaçari. 
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entretanto, proíbe a circulação de veículos em situações que não sejam carreatas, caminhadas e passeatas e/ou reuniões e comícios.
No pedido, Araújo também exige o pagamento de multa diária acima de R$ 5 mil caso seja confirmado o descumprimento à legislação eleitoral.
Ao BNews a assessoria de Caetano afirmou que o caso já está sendo tratado pela área jurídica do candidato. "Esse é um assunto que será tratado juridicamente. A nossa defesa se encarregará disso. 
Continuamos fazendo normalmente a nossa campanha, que está numa crescente, mas orientando sempre a todos que de alguma forma fazem parte dela a promoveram todos os atos em conformidade com a lei eleitoral", informou. 

fonte:BNews c/adaptações

Rio: Advogada negra é algemada e arrastada por policiais em audiência;confira o vídeo


Um vídeo, que começou a circular nas redes sociais ontem (10), tem causado revolta de muitos internautas. A advogada, Valéria Santos, negra e carioca, foi detida e posta algemada no exercício de sua profissão durante uma audiência no 3˚Juizado Especial Criminal, em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.
Nas imagens, a advogada pede que a juíza aprecie o recurso a favor da sua cliente e chegar a discutir com um policiail militar. “A única coisa que eu vou confirmar aqui é se a senhora vai ter que sair ou não. Se a senhora tiver que sair, a senhora vai sair!” rebate o policial não identificado. A advogada responde: “Eu estou indignada de vocês, como representantes de Estado, atropelarem a lei. Eu tenho o direito de ler a contestação e impugnar os pontos da contestação do réu. Isto está na lei, eu não estou falando nada absurdo aqui.”
“Eu não vou sair, não, eu tenho que esperar o delegado da OAB, porque eu quero fazer cumprir o meu direito. Eu não vou sair, eu estou no meu direito, eu estou trabalhando. Eu não estou roubando, não estou fazendo nada não. Estou trabalhando!”, insiste a defensora. A juíza dá por encerrada a audiência, sem apreciar o pedido da advogada e em seguida ordena que ela se ausente da sala. Diante da negativa de Valéria, que diz que só sairia com a presença de um representante da OAB, ela é algemada e arrastada para fora da sala, conforme pode ser visto no vídeo.
A advogada agredida, ainda no chão, grita insistentemente em sua defesa que está trabalhando e sinaliza indiretamente o racismo que estaria ocorrendo naquele flagrante violação de prerrogativa e abuso de autoridade. “É meu direito enquanto negra, como mulher, de trabalhar. Eu estou trabalhando. Eu quero trabalhar.”

OAB acusa “flagrante abuso de autoridade”
De acordo com o Presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Luciano Bandeira, foi enviado um representante da que acompanhou o caso e conseguiu ao menos que fosse retirada as algemas postas ilegalmente em Valéria. “Nada justifica o tratamento dado à colega, que denota somente a crescente criminalização de nossa classe. Iremos atrás de todos os que perpetraram esse flagrante abuso de autoridade”, defendeu o Presidente da Comissão.
Frente de Juristas Negras e Negros do Rio de Janeiro repudiam o ocorrido e se solidarizam com a advogada agredida
A FEJUNN-RJ, vem a público repudiar veementemente o tratamento a que foi submetida a ilustríssima advogada, Dra. Valéria Santos, em pleno exercício da profissão.
Não há como não nos manifestarmos enquanto uma Frente que busca inserir no meio jurídico o recorte étnico racial necessário para pensar o Direito de forma ampla e igualitária. Deste modo, nos solidarizamos com a Dra. Valéria, compreendendo que à luz da história, negros e negras são tratados de maneira violenta pelo Estado. Não basta ser Doutora, operadora do Direito. O Estado de maneira eficaz ousa nos colocar no lugar o qual pretende que estejamos por todo o sempre.
O Supremo Tribunal Federal por meio da Sumula Vinculante n.º 11 regulou a utilização excepcional das algemas. No caso do fato ocorrido com a Dra. Valéria, ainda assim, em momento algum se enquadra na hipótese prevista no referido verbete, ainda mais sem a presença de um delegado da OAB.
Repudiamos o uso das algemas e o tratamento da Dra. Valéria Santos, em pleno exercício na profissão. O episódio de hoje mais uma vez demonstra a importância da FEJUNN – RJ existir. Demonstra a fragilidade que vivemos enquanto negros e negras, para além dos dados estatísticos do cárcere e da letalidade, também no exercício de nossa profissão, com o agravante pelo fato ter ocorrido no meio jurídico.
Queremos justiça, o exercício do Direito, a dignidade para alcançarmos uma sociedade livre, justa e verdadeiramente democrática.

fonte:BNews

Agressor se diz ameaçado por fala de Bolsonaro; assista



imagem:reprodução/MSN



Confira o depoimento do agressor do deputado Jair Bolsonaro.
Em entrevista de custódia, Adélio Bispo de Oliveira chamou o atentado de "incidente"


https://www.msn.com/pt-br/video/noticias/agressor-diz-que-se-sente-amea%C3%A7ado-pelo-discurso-de-bolsonaro-v%C3%ADdeo/vi-BBNcb1Z?ocid=UP97DHP

Principais eleitores de Bolsonaro são homens de até 34 anos e ganham entre 5 e 10 SM

[Supremo julga hoje denúncia de racismo contra Bolsonaro]
foto:reprodução
O maior contingente de apoiadores do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) estão mais concentrados nas regiões Sul e Centro-Oeste (30%), são homens (32%) e têm entre 16 e 34 anos (27%), segundo a pesquisa Datafolha divulgada nesta segunda-feira (10).
Além disso, esse eleitorado tem ensino superior (30%) e ganha entre cinco e 10 salários mínimos (38%). Em segundo lugar, está o ex-ministro Ciro Gomes (PDT).Informações de Raissa Leite da folha press.

domingo, 9 de setembro de 2018

Em 2015: Filho de Bolsonaro votou contra proibição de porte de faca


Em 2015, Flavio Bolsonaro votou contra proibição de porte de faca

foto:reprodução



Em 2015, Flavio Bolsonaro (PSL), filho do candidato Jair Bolsonaro (PSL), votou contra o chamado "Estatuto do Desfacamento", projeto que proibiu o porte de armas brancas como facas no Rio.

Seu pai levou uma facada na quinta (6), em Juiz de Fora (MG).

Deputado estadual, Flavio discursou contra a medida, uma resposta a assaltos e latrocínios.

"Agora o problema é o porte de faca? Quando começarem a atacar as pessoas com pé de cabra, com pedras, com caco de vidro, vamos proibir o instrumento?", discursou na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

"A discussão não é essa. A discussão é a impunidade de quem usa esse tipo de armamento para cometer atos ilícitos. Esse tem que ser punido, tem que permanecer preso na cadeia, cumprir sua pena integral e não ter acesso tão facilmente a uma série de benefícios como a legislação hoje dá. Informações da Folhapress.

SP: Cantor MC Catra morre aos 49 anos

O cantor e funkeiro MC Catra, 49 anos, morreu na tarde desde domingo, em São Paulo. Wagner Domingues Costa, seu nome de bastismo, estava internado no Hospital do Coração (HCor), na capital paulista. Ele lutava contra um câncer gástrico. Era casado três vezes mulheres, 32 filhos e quatro netos.
Morre, aos 49 anos, Mr. Catra: Mr. Catra morreu aos 49 anos, em decorrência de um câncer gástrico© Tasso Marcelo/Estadão Mr. Catra morreu aos 49 anos, em decorrência de um câncer gástrico
"É com enorme pesar que comunicamos o falecimento do amigo e cliente, Wagner Domingues Costa o Mr Catra, que nos deixou na tarde deste domingo, 9, em decorrência de um câncer gástrico. O cantor e compositor estava internado no hospital do Coração (HCor), em São Paulo, e já vinha lutando contra a doença", informou o hospital. A assessoria de imprensa também lamentou: "Neste momento de sofrimento, agradecemos o carinho, cuidado e compreensão dos amigos da imprensa, e pedimos, gentilmente, para que respeitem o momento de tristeza da família."
Catra teve um diagnóstico de câncer no estômago em 2017. Ele disse então que iia parar de fumar e de beber a partir daquele momento, às vèsperas de começar a realizar suas sessões de quimioterapia.
fonte:MSN c/adaptações

Vice-presidente do TSE proíbe PT de apresentar Lula como candidato na propaganda eleitoral

Barroso determinou a remoção de qualquer conteúdo audiovisual, digital ou impresso que sugira que Lula é candidato
© Sérgio Limaarroso determinou a remoção de qualquer conteúdo audiovisual, digital ou impresso que sugira que Lula é candidato/  foto:reprodução
O vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PCdoB/Pros) não apresente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato ao cargo de presidente da República “em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral”. A decisão (íntegra) foi tomada neste domingo (9.set.2018).
Segundo Barroso, o objetivo é não induzir o eleitor ao erro. O ministro também proibiu a aliança de apoiá-lo na condição de candidato, sob pena de suspender a propaganda eleitoral da coligação em caso de descumprimento da ordem judicial.
A decisão diz ainda que Fernando Haddad (PT) está proibido de se apresentar como “vice do Lula”, “Lula-Haddad”, “estamos com Lula”, “vamos com Lula” ou com “qualquer outro jogo de palavras publicitariamente voltados a alimentar a ideia de continuidade da candidatura”.
A medida foi tomada após reclamação apresentada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) contra Lula e a coligação do PT.
Para o MPE, a aliança segue veiculando propagandas eleitorais que apresentam Lula como candidato mesmo após o TSE ter negado o registro da candidatura do petista em 1 de setembro de 2018.
O ex-presidente foi condenado em 2ª Instância a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex do Guarujá. Por isso, Lula foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderá concorrer nestas eleições.
“A própria dinâmica da propaganda eleitoral, veiculada diariamente nos meios de comunicação, aliada à resistência ao cumprimento da determinação desta Corte, têm imposto aos ministros do TSE a necessidade de prolação de sucessivas decisões a respeito do mesmo tema, sem, contudo, solucionar definitivamente a controvérsia”, escreveu Barroso em sua decisão.
fonte:MSN/reprodução