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segunda-feira, 10 de abril de 2023

Concurso: Ministério da Ciência tem 814 vagas e salário de R$ 11 mil



Rafaela Felicciano/Metrópoles

Conforme indicado no documento, as oportunidades foram divididas entre os seguintes cargos de nível superior: analista em ciência e tecnologia: 296 vagas; pesquisador: 253 vagas; e tecnologista: 265 vagas. Os salários são entre R$ 6.445,17 e R$ 11.002,42, mas podem superar os valores de acordo com a titulação do aprovado.

https://www.direcaoconcursos.com.br/noticias/concurso-mcti-edital-autorizado


Fonte: Metropoles -10/04/2023

quarta-feira, 5 de abril de 2023

Blumenau: Autor de massacre em creche reclama de tratamento da polícia; Vídeo

policia faz pericia após Homem pula muro de creche em Blumenau e usa machadinha para matar 4 crianças - MetrópolesPatrick Rodrigues/NSC total

O autor do massacre em uma creche de Blumenau, em Santa Catarina, nesta quarta-feira (5/4) – onde quatro crianças foram assassinadas a golpes de machadinha -, reclamou do tratamento recebido da polícia. Já encarcerado, o motoboy Luiz Henrique Lima, de 25 anos, disse que um policial o intimidou dizendo que “daria tiros na cara dele”.

O assassino, que pulou o muro e invadiu a instituição para cometer a barbárie foi gravado dentro da cela falando o sobrenome um determinado policial. “Disse que daria um monte de tiro na minha cara. Conheço ele, treinei Jiu-Jitsu com ele em uma academia”, narrou o criminoso.

Segundo o delegado-geral de Polícia Civil de SC, Ulisses Gabriel, o suspeito está detido na Central de Plantão Policial (CPP) de Blumenau após se entregar às forças de segurança do estado. Nascido em 19 de dezembro de 1997, Luiz Henrique é natural de Salto do Lontra, no Paraná. Ele trabalhava como motoboy e mora na cidade catarinense onde aconteceu o ataque.

Veja imagens do criminoso preso:

Fonte: Metrópoles c/adaptações - 05/04/2023

Blumenau: Agressor responderá por homicídio qualificado por ataque a cheche, diz delegado-geral

Centro Educacional Cantinho do Bom Pastor, em Blumenau
Reprodução/Google Maps -Centro Educacional Cantinho do Bom Pastor, em Blumenau


O delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, responsável pelas investigações do ataque que matou quatro crianças em Blumenau nesta quarta-feira (5) , afirmou que o assassino responderá pelos crimes de tentativa de homicídio e homicídio qualificado. 

                                foto:reprodução

O criminoso foi preso em flagrante e, de acordo com o oficial, ele tem quatro passagens pela polícia, sendo três delas relacionadas a casos de violência, e uma outra em decorrência de porte de cocaína. 

Ulisses afirmou, contudo, que uma entrevista prévia com o agressor apontou que o ataque se tratou de um caso isolado que, segundo ele, não foi coordenada por redes sociais ou outras ações de criminosos.

"É uma situação pontual, é um fato isolado que faz com que nós hoje tristemente estejamos numa situação de termos que estar aqui em Blumenau, mas estamos numa situação como essa que é totalmente impactante", disse em entrevista coletiva.

Durante a mesma coletiva de imprensa, a vice-prefeita de Blumenau destacou que as quatro crianças que ficaram feridas no ataque e foram encaminhadas ao Hospital Santo Antônio devem receber alta até amahã (6). 

"Nos temos quatro crianças sendo acompanhadas e atendidas pelo hospital Santo Antônio. Recebi agora o boletim delas. Todas estão em sala de recuperação anestésica, mas, ao final do dia, todas serão liberadas para o leito de enfermaria. Prevista alta médica para as próximas 24 horas", disse. 

Em nota, a unidade de saúde informou que todas as vítimas encontram-se "estáveis" e estão ficarão em observação pelo período de 24 horas. 

"O Hospital Santo Antônio lamenta profundamente esta tragédia, e todos os esforços estão sendo tomados para auxiliar as famílias neste momento tão doloroso", completou o hospital em comunicado.

Fonte:Portal IG- 05/04/2023

Bolsonaro diz à PF que pedido para reaver joias foi para evitar “vexame internacional”


BolsonaroValter Campanato / Agência Brasil

Em depoimento à PF nesta quarta (5/4), Bolsonaro deu sua versão sobre o pedido a Mauro Cid, seu então ajudante de ordens na Presidência, para reaver as joias sauditas.

Segundo apurou a coluna, Bolsonaro disse à Polícia Federal que o pedido teve objetivo de evitar um “vexame internacional” na esfera diplomática. De acordo com o ex-presidente, poderia haver constrangimento caso o governo saudita descobrisse que o presente ficou retido na alfândega.

Bolsonaro alegou, ainda, que só tomou conhecimento do presente dado pelo príncipe da Arábia Saudita, Mohamed Bin Salman, 14 meses depois. Por isso, então, o pedido para pegar as joias na alfândega teria ocorrido somente no final do ano passado.

Enquanto Bolsonaro prestou depoimento à Polícia Federal, em Brasília, o tenente-coronel Mauro Cid foi ouvido pela PF em São Paulo.

A oititiva do ex-ajudante de ordens durou cerca de duas horas. De acordo com o colunista do Metrópoles Igor Gadelha, Mauro Cid afirmou que buscar presentes recebidos por Bolsonaro era algo “normal” na Ajudância de Ordens da Presidência.

Segundo apurou a coluna, Bolsonaro disse à Polícia Federal que o pedido teve objetivo de evitar um “vexame internacional” na esfera diplomática. De acordo com o ex-presidente, poderia haver constrangimento caso o governo saudita descobrisse que o presente ficou retido na alfândega.

Bolsonaro alegou, ainda, que só tomou conhecimento do presente dado pelo príncipe da Arábia Saudita, Mohamed Bin Salman, 14 meses depois. Por isso, então, o pedido para pegar as joias na alfândega teria ocorrido somente no final do ano passado.

Enquanto Bolsonaro prestou depoimento à Polícia Federal, em Brasília, o tenente-coronel Mauro Cid foi ouvido pela PF em São Paulo.

A oititiva do ex-ajudante de ordens durou cerca de duas horas. De acordo com o colunista do Metrópoles Igor Gadelha, Mauro Cid afirmou que buscar presentes recebidos por Bolsonaro era algo “normal” na Ajudância de Ordens da Presidência.

O ex-ajudante de ordens afirmou que Bolsonaro teria pedido a ele para “verificar” a situação das joias apreendidas na alfândega.

Fonte: Paulo Cappelli/Metrópoles - 05/04/2023

Pai de juíza da Lava Jato fez negócio obscuro com a Petrobras, denuncia jornalista


 

Assista o vídeo no canal de ICL/Eduardo Moreira no Youtube.

"A maior contribuição de Bolsonaro foi devolver Moro ao nada", diz ministro Gilmar Mendes


                                               foto:José Cruz/ABr



Crítico declarado da Operação Lava-Jato, o ministro enxerga no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro uma "contribuição" importante para o Brasil: ter tirado Sergio Moro da Vara Federal de Curitiba.


Sem economizar na acidez dos comentários sobre o ex-juiz, Gilmar Mendes avalia que este foi o marco fundamental para que Moro fosse devidamente devolvido "para o nada". O programa de entrevistas é apresentado pela colunista Clarissa Oliveira e vai ao ar semanalmente nos canais digitais de VEJA, sempre com uma entrevista com uma personalidade importante do cenário político e econômico do Brasil. Veja o vídeo da entrevista no vejapontocom/Youtube em 05/04/2023

Baseado no STF, TJ-SP autoriza interrupção de gestações de fetos com malformações

 Entre janeiro e março deste ano, as Câmaras de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformaram pelo menos seis decisões de primeira instância para autorizar a interrupção de gestações de fetos com malformações e sem possibilidade de vida extrauterina.

Freepik
TJ-SP autorizou interrupção de seis gestações de fetos com malformações entre janeiro e março

Em um caso de feto diagnosticado com malformação nos pulmões e ausência de rins, por exemplo, a 15ª Câmara de Direito Criminal autorizou a interrupção da gravidez, de 19 semanas, por entender que a condição do bebê foi comprovada por exames de ultrassom e por laudo assinado por uma equipe médica.

"Outrossim, não se pode exigir que a paciente leve a termo sua gestação, diante da irremediável situação do feto, com exposição aos riscos inerentes ao caso, com prejuízos de ordens física e psicológica, igualmente descritos pelo i. profissional médico", argumentou o relator, desembargador Bueno de Camargo.

O magistrado aplicou, por analogia, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 54, julgada em 12 de abril de 2012, em que foi declarada a inconstitucionalidade da interpretação que tipifica como aborto a interrupção voluntária da gravidez em casos de anencefalia fetal.

"Nesse contexto, conquanto respeitáveis os fundamentos trazidos pelo MM. juízo a quo e, embora não se trate de feto anencéfalo, o caso admite, com todo o respeito, mutatis mutandis, aplicação extensiva ao julgamento da alta corte na ADPF 54", afirmou o desembargador.

A 14ª Câmara de Direito Criminal também se baseou na ADPF 54 para permitir a interrupção de uma gestação de 28 semanas depois que o feto foi diagnosticado com uma doença letal. Para o relator, desembargador Freire Teotônio, ficou demonstrada a inviabilidade da vida extrauterina, além do risco à saúde da gestante, especialmente no aspecto psicológico.

"Afigura-se inegável que ambas as condições (anencefalia e displasia esquelética do tipo letal) redundam, segundo o conhecimento médico atual, no mesmo fato, inviabilidade da vida fora do útero, dando azo, pois, à mesma interpretação constitucional da norma penal", explicou Teotônio.

Situação desumana
A 5ª Câmara de Direito Criminal autorizou a interrupção da gestação de um feto diagnosticado com pentalogia de Cantrell, uma doença que causa diversas malformações, como por exemplo na parede abdominal, deixando os órgãos expostos, no diafragma e no coração. A mulher estava grávida de 17 semanas quando houve o diagnóstico.

Em um longo voto, de 50 páginas, o relator, desembargador Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho, afirmou que é "inimaginável" obrigar uma mulher a prolongar uma gestação com impossibilidade de vida extrauterina, "o que seria, no mínimo, desumano".

"Nesse passo, a preservar a saúde psíquica da gestante, é necessária a interrupção da gravidez. Também a preservar a saúde física da gestante se faz necessária a interrupção da gravidez, já que além dos riscos inerentes a uma natural gestação, haverá riscos outros, ante a situação fática suportada pela gestante."

Conforme o magistrado, o entendimento jurídico autoriza a interrupção da gravidez, mesmo que nem sempre com o mesmo fundamento. Para alguns, trata-se de conduta atípica, ante a impossibilidade de vida extrauterina. Para outros, apesar de típica, é possível a aplicação da excludente de ilicitude.

"Ainda há entendimentos no sentido de que por tratados e convenções internacionais, dos quais o Brasil é signatário, já haveria possibilidade da interrupção da gravidez", disse Pereira Filho. Segundo o relator, não é porque a ADPF 54 tratou apenas de fetos com anencefalia que será necessária nova manifestação do STF em relação a cada caso de síndrome ou patologia que impeça a vida extrauterina, "o que seria, no mínimo, ilógico".

FreepikTJ-SP tem aplicado tese do STF na ADPF 54 não apenas para fetos com anencefalia

Sem juízos morais e religiosos

Em razão do diagnóstico de síndrome de Edwards, uma doença genética letal, a 2ª Câmara de Direito Criminal autorizou a interrupção de uma gestação de 17 semanas. O relator, desembargador André Carvalho e Silva de Almeida, disse que o Superior Tribunal de Justiça já autorizou o procedimento em fetos diagnosticados com a mesma doença.

"É hipótese de aborto terapêutico, cuja natureza corresponde a uma causa especial de exclusão de ilicitude, descrita no inciso I do artigo 128 do Código Penal, dado o grave e concreto risco à vida da paciente, além do terrível dano psicológico existente em se obrigar a gestante a levar a termo a gravidez de um feto inviável, situação, por certo, análoga a uma tortura física, emocional e psicológica."

Almeida sustentou que o inciso I do artigo 128 do Código Penal não exige que o perigo à vida materna seja atual ou iminente, uma vez que eventual intervenção médica tardia poderia levar a gestante à morte, e, por isso, impor o prolongamento da gravidez só implicaria sofrimento psicológico e risco inútil à vida da paciente.

"O caso em tela, além de se incluir na hipótese de aborto terapêutico (artigo 128, I, do Código Penal), possui diversos pontos em comum com a ADPF 54, referente a fetos anencefálicos. Isso porque, embora se trate de anomalia distinta, em ambos os casos, se o feto resistir ao período da gestação, grandes são as chances de padecer no parto e, com certeza, ainda que sobreviva, a expectativa de vida, extremamente curta, experimentará intenso sofrimento."

O magistrado também embasou a decisão no princípio da dignidade humana, "em sua perspectiva da liberdade, intimidade e autonomia privada da mulher", e disse que não compete ao Poder Judiciário emitir juízos morais e religiosos, que cabem exclusivamente às pessoas que propõem as ações, devendo o magistrado se ater à análise da legalidade da conduta.

"No caso, uma vez que se trata de uma vida inviável, ainda que se encerre dentro do primeiro ano após o nascimento, considerando o risco à vida da gestante e os danos físicos e psíquicos a que está submetida, ao contrário do que afirmou a autoridade coatora, não se verifica razoabilidade em que o direito à possível breve vida do feto prepondere sobre o direito à vida, saúde e dignidade humana da gestante."

Direito à vida
A 16ª Câmara de Direito Criminal permitiu que uma mulher, grávida de 23 semanas, interrompesse a gestação após o feto ser diagnosticado com síndrome de body stalk, uma doença rara e incurável que impossibilita a vida extrauterina, pois não há cordão umbilical, nem fechamento da parede abdominal, deixando os órgãos expostos.

Segundo o relator, desembargador Marcos Alexandre Coelho Zilli, o direito à vida previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, além de abranger a vida humana independente, também protege a vida humana intrauterina. Assim, o bem jurídico tutelado pelo tipo penal previsto nos artigos 124, 125 e 126 do Código Penal é a vida do ser humano em formação, seja embrião ou feto.

No entanto, Zilli afirmou que o Código Penal acolheu o sistema de indicações, isto é, embora a vida do feto seja um bem jurídico digno de proteção penal, há situações em que determinados interesses da mãe devem se sobrepor. Nessas hipóteses, portanto, permite-se expressamente a interrupção da gravidez.

Conforme Zilli, o aborto terapêutico, previsto no artigo 128, inciso I, do CP, encontra respaldo no estado de necessidade, isto é, em razão de uma situação de perigo e da impossibilidade de proteger, de forma simultânea, a vida do bebê e a da gestante, opta-se pela vida da mulher.

Entre as hipóteses de aborto legal, disse o magistrado, não está a situação do feto portador de anomalias incompatíveis com a vida extrauterina: "Contudo, na doutrina penal, há quem sustente ser possível a aplicação da excludente supralegal da culpabilidade da inexigibilidade da conduta diversa nesses casos, eis que seria inadmissível exigir outra conduta da mãe, diante do risco à sua saúde mental em razão da gestação de um feto inapto à vida extrauterina."

O relator também afirmou que, seja sob o fundamento da incidência da causa supralegal da inexigibilidade de conduta diversa, seja pela aplicação de analogia à causa de justificação prevista no artigo 128, inciso I, do CP, é "inviável a punição da gestante que carrega em seu ventre feto que não tenha condições de sobrevivência fora do útero."

"No âmbito dos tribunais superiores, tais casos têm sido tratados sob o prisma da tipicidade. No Superior Tribunal de Justiça, verifica-se o entendimento de que somente a conduta capaz de inviabilizar nascimento com potencialidade de vida extrauterina subsumir-se-á ao delito de aborto. Assim, o caso do feto portador de anomalia incompatível com a vida fora do ventre materno não se subsume à figura prevista nos artigos 124 a 126 do Código Penal", frisou Zilli.

Agência BrasilPara desembargador, não cabe ao Poder Judiciário emitir juízos morais e religiosos

Punição dupla
Para a 11ª Câmara de Direito Criminal da corte paulista, a criminalização da interrupção da gravidez quando é inviável a vida extrauterina constitui uma punição dupla, na medida em que a paciente seria obrigada a gestar uma vida comprovadamente predestinada ao fracasso, além de ser submetida aos riscos de uma gravidez.

A paciente do caso julgado pela 11ª Câmara estava grávida de 26 semanas no momento da impetração do Habeas Corpus pela Defensoria Pública de São Paulo. O feto foi diagnosticado com ausência de ambos os rins e de líquido amniótico, além de comprometimento do desenvolvimento pulmonar, o que impediria a vida fora do útero.

O relator, desembargador Tetsuzo Namba, afirmou que, nesse caso, não há vida a ser tutelada pelo Direito Penal, já que "o nascituro está fadado, infelizmente, à letalidade, sem indicação de recuperação por tratamento ou terapia, conforme repisado pelos laudos técnicos".

O magistrado lembrou que a interrupção da gestação e a antecipação do parto não podem ser considerados fatos típicos, pois o aborto, no Código Penal, pressupõe a potencialidade de vida fora do útero, o que não se verifica no caso dos autos, em que já foi comprovada a impossibilidade de vida extrauterina.

Namba afirmou que manter uma gestação nessas condições também seria submeter a mulher a "violência psicológica", e citou a dignidade da pessoa humana, "princípio fundante de todo sistema jurídico, o qual deve ser chamado a amparar os direitos das mulheres que se vêem em condições análogas ao feto anencefálico".

Processo 2003745-51.2023.8.26.0000
Processo 2006276-13.2023.8.26.0000
Processo 2304191-15.2022.8.26.0000
Processo 2007990-08.2023.8.26.0000
Processo 2052146-81.2023.8.26.0000
Processo 2062326-59.2023.8.26.0000

Fonte: CONJUR/REPRODUÇÃO 05/04/2023

DF: Médica da Marinha é promovida e se torna primeira almirante negra da história

 

                                            Foto:reprodução


A médica Maria Cecília Barbosa da Silva Conceição foi promovida pela Marinha ao posto de almirante, tornando-se a primeira mulher negra a alcançar o posto na história da Força.

A promoção foi definida em fevereiro pelo almirantado, e a nomeação foi confirmada na última semana. Ela participou nesta terça-feira (4) da cerimônia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cumprimentou os oficiais-generais recém-promovidos, no Palácio do Planalto.
 

"Eu estou bastante feliz, me sinto recompensada. Nossa carreira na Marinha do Brasil é cercada de momentos difíceis, momentos bons, e a instituição abre essa oportunidade para que as oficiais alcancem, por mérito próprio, postos mais elevados durante a carreira. Me sinto recompensada e feliz por estar fazendo parte do grupo de almirantes da Marinha", disse Maria Cecília à Folha de S.Paulo.
Com a promoção, a almirante ocupará o cargo de diretora do Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa.
"Acho que isso [promoção] tem que ser um estímulo para que mais mulheres entrem nas Forças Armadas porque ela pode atingir até o posto mais alto. As mulheres só começaram a ingressar na Marinha em 1981 e, a partir de agora, deve se tornar cada vez mais natural que nós consigamos atingir os altos níveis, estes postos de almirante", disse.
 
Antes de Maria Cecília, somente duas outras mulheres haviam alcançado o posto de almirante --a cúpula da Marinha. A primeira foi a médica Dalva Maria Carvalho Mendes, em 2012. Ela entrou na Marinha em 1981, ano que a Força permitiu o ingresso de mulheres.
 

Em 2018, a Marinha promoveu ao posto de contra-almirante a engenheira Luciana Mascarenhas da Costa Marroni.
 

"Agora foi a minha vez. Acredito que daqui para frente outras almirantes vão surgir porque nos quadros já entram grande número de mulheres", concluiu Maria Cecília.
 

A Marinha e a Aeronáutica já promoveram mulheres aos cargos de oficiais-generais na última década. O Exército foi o último a permitir que mulheres participassem de cursos preparatórios para o generalato, e a previsão é que as primeiras a chegarem ao posto alcancem o posto em 2027.
 

Para chegar ao cargo de general quatro estrelas, o mais alto da carreira, o militar precisa entrar no Exército pela Aman (Academia Militar das Agulhas Negras). A primeira turma com mulheres só finalizou o curso em 2021, após 210 anos de história da instituição.
 

A cerimônia de cumprimento dos oficiais-generais recém-promovidos foi realizada nesta terça no contexto em que as Forças Armadas e o presidente Lula ensaiam uma reaproximação, após período conturbado em que os militares misturaram-se à política na esteira do bolsonarismo.
 

O evento, no Palácio do Planalto, é o primeiro de uma série que o Exército prepara para este mês, com a expectativa de que Lula participe de alguns deles. Em 19 de abril, Dia do Exército, o presidente deve participar da comemoração da data; um almoço entre o mandatário e os generais do Alto Comando da Força também deve ser realizado neste mês.
 

No período da transição de governo havia receio entre militares de que Lula pudesse encampar a ideia que cresceu no PT, em 2016, de alterar os critérios de promoção de oficiais.
 

Lula, porém, emitiu um recado por meio de interlocutores de que queria somente despolitizar as Forças Armadas e buscar aproximação por meio do aumento no investimento dos projetos estratégicos de defesa.


Fonte: FOLHAPRESS- 05/04/2023