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sexta-feira, 27 de junho de 2025

Bahia: Quem são os prefeitos afastados na 4ª fase da operação Oerclean

                                             Dinheiro encontrado na casa do ex-prefeito de Paratinga Marcel de Carvalho, um dos alvos da PF -  Imagem: Divulgação/PF


quarta fase da Operação Overclean, deflagrada pela Polícia Federal (PF), nesta sexta-feira (27), atingiu o interior da Bahia e o núcleo político de figuras com mandatos e cargos estratégicos.

Três prefeitos — dois em exercício e um ex-gestor foram diretamente atingidos pelas medidas autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo mandados de busca e apreensão e afastamento cautelar de funções públicas.


                                                    Alan Machado - Boquira -foto:divulgação/TSE

Boquira

O prefeito  Alan Machado França (PSB) foi alvo de mandado de busca e afastamento do cargo. O mesmo tem 47 anos, foi eleito pela 1ª vez em 2024, e declarou ao TSE-Tribunal Superior Eleitoral um total de bens de R$ 250.637,00.

A cidade de Boquira fica no oeste do Estado, há 651 km de Salvador, e possui uma população de 19.322 habitantes, segundo o IBGE.

                                        Humberto Raimundo - foto:divulgação/TSE


 Ibipitanga

O prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto, foi o outro alvo de busca e afastamento do cargo. Tem 59 anos, foi reeleito em 2024, e governa o município pela 4ª vez. No último pleito declarou ao TSE - Tribunal Eleitoral Eleitoral um total de bens no valor de R$ 1.082.000,00

A cidade de Ibipitanga fica na região da chapada diamantina, há 598 km da capital e possui uma população de 14.316 habitantes , segundo o IBGE. 



                                     O ex- prefeito de Paratinga Marcel Carvalho(2020) - foto: divulgação/TSE

Paratinga


O ex-prefeito Marcel José Carneiro de Carvalho (PT) também foi de mandado de busca. Tem 45 anos e foi prefeito por três vezes do município (2009-2012,2017-2020 e reeleito em 2020 para o mandato 2021-2024). No último pleito de 2020, declarou ao TSE-Tribunal Superior Eleitoral um total de bens de R$ 322.000,00.

A cidade de Paratinga fica na região oeste do Estado, há 710 km de Salvador, e possui uma população de 29.252 habitantes, conforme o IBGE.

PORTE ILEGAL DE ARMAS

Dois prefeitos alvos da nova fase da Operação Overclean, que investiga suspeita de desvio de emendas parlamentares, foram presos com armas durante cumprimento de mandados na Bahia. 

O prefeito de Ibitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), e o prefeito de Boquira, Alan Machado (PSB), receberam voz de prisão em flagrante por porte ilegal de arma.

Atualização da notícas às 16:55 desta sexta-feira (27)






PB: Justiça cassa prefeito, vice, e vereador por envolvimento com facção criminosa

                                                  Prefeito André e vice Camila, e Cabedelo, tiveram mandatos cassados - Imagem: Reprodução/Facebook



A Justiça Eleitoral da Paraíba cassou os mandatos do prefeito, do vice e de um vereador de Cabedelo (na Grande João Pessoa) após o MPE (Ministério Público Eleitoral) denunciar que líderes da facção criminosa "Tropa do Amigão" receberam cargos na prefeitura em troca de apoio eleitoral em 2024. O ex-chefe do Executivo do município também se tornou inelegível.

Confira a reportagem de Carlos Madeiro, jornalista do site UOL de hoje (27) no link abaixo:

https://noticias.uol.com.br/colunas/carlos-madeiro/2025/06/27/prefeito-cassado-ligacao-faccao-cabedelo-paraiba.htm


4ª fase da Overclean: Alvo tem gavetas abarrotadas de dinheiro no interior da Bahia

   Dinheiro encontrado na casa do ex-prefeito de Paratinga Marcel de Carvalho, um dos alvos da PF -Imagem: Divulgação/PF.

Durante a quarta fase da Operação Overclean, deflagrada na manhã desta sexta-feira (27/6), a Polícia Federal encontrou dinheiro em espécie escondido dentro de gavetas em um closet de um dos alvos da investigação na Bahia

A apreensão ocorreu durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que também determinou o afastamento de três prefeitos suspeitos de envolvimento no esquema de corrupção.

A nova etapa da operação tem como foco um núcleo político acusado de desviar recursos públicos por meio de contratos vinculados a emendas parlamentares. 

Foram cumpridos 16 mandados nas cidades de Salvador, Camaçari, Boquira, Ibipitanga e Paratinga. A coluna apurou que os gestores afastados têm ligação direta com o deputado federal Félix de Almeida Mendonça Júnior (PDT-BA), que, embora não tenha sido alvo de mandado nesta fase, é investigado pela Polícia Federal.

De acordo com os investigadores, o grupo atuava de forma coordenada para liberar recursos federais mediante o pagamento de vantagens indevidas, além de manipular licitações para favorecer empresas previamente escolhidas. As práticas ocorreram entre 2021 e 2024, com foco nos municípios de Boquira, Ibipitanga e Paratinga.

Os crimes investigados incluem corrupção ativa e passiva, peculato, fraude em licitações, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Entenda a Operação Overclean
A Operação Overclean teve início em 10 de dezembro de 2024. É conduzida pela Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Controladoria-Geral da União (CGU), com apoio da agência americana Homeland Security Investigations (HSI). O foco da operação é o desvio de recursos públicos federais, especialmente por meio de emendas parlamentares destinadas a municípios baianos.

Na fase inicial, o principal alvo foi o empresário José Marcos de Moura, conhecido como “Rei do Lixo”, preso pela PF. Moura é apontado como elo político entre agentes públicos e empresários beneficiados. Durante as buscas, a PF encontrou em seu cofre uma escritura de imóvel envolvendo o deputado federal Elmar Nascimento (União Brasil-BA), que também é citado nas investigações e nega envolvimento.

Uma planilha apreendida revelou mais de R$ 1,4 bilhão em contratos públicos suspeitos. Ao menos 100 pessoas foram identificadas como parte do esquema, muitas delas mencionadas por apelidos. O grupo é suspeito de operar em diversos estados, incluindo Bahia, Rio de Janeiro e Amapá.

Em fases anteriores, a PF apreendeu mais de R$ 1 milhão em espécie, parte do qual foi lançada por uma janela pelo vereador Francisquinho Nascimento (União), primo do deputado Elmar Nascimento. O montante foi recuperado pelos investigadores.

Relatórios da CGU apontaram, ainda em 2024, a celebração de contratos que somavam R$ 825 milhões, com indícios de superfaturamento superior a R$ 8 milhões apenas em contratos do Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs).

Fonte:Mirelle Pinheiro/Metrópoles/reprodução - 27/06/2025 - 09h:10

Bahia: Prefeitos do interior são afastados após deflagração da 4ª fase da Operação Overclean

                                              foto:reprodução
                                   PF em frente a prefeitura de Boquira no oeste do Estado -foto:Divulgação/PF

Os prefeitos de Ibipitanga, no Sul, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira; e de Boquira, no Oeste, Alana França (PSB), foram afastados das funções durante cumprimento de mandados na quarta fase da Operação Overclean, deflagrada na manhã desta sexta-feira (27).

 

Também foram alvos dos mandados o assessor do deputado federal Félix Mendonça (PDT), Marcelo Chaves Gomes, que trabalha com o parlamentar desde 2018, e o ex-prefeito de Paratinga, também no Oeste, Marcel José Carneiro de Carvalho.


A operação apura desvio de recursos públicos por meio de contratos ligados a emendas parlamentares. Conforme a coluna Mirelle Pinheiro, do Metrópoles, o núcleo investigado teria ligação direta com o deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT). O parlamentar, no entanto, não é alvo das buscas.

 

Os mandados foram cumpridos nesta sexta em Salvador, Camaçari, Boquira, Ibipitanga e Paratinga. Ao todo foram 16 mandados de busca e apreensão e três ordens de afastamento cautelar de servidores públicos.

 

As ordens foram autorizadas pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). A Operação Overclean foi deflagrada pela primeira vez em 10 de dezembro de 2024. (Atualizado às 8h42)


Fonte:Redação do Bahia Notícias - 27/06/2025

quinta-feira, 26 de junho de 2025

STF vai responsabilizar redes sociais que não agirem contra conteúdo criminoso

                                        foto:Luis Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova/reprodução

Após ampla discussão e polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as plataformas de internet devem ser responsabilizadas por conteúdo ilícito publicado por usuários, em caso da não remoção de material ofensivo, mesmo sem ordem judicial. Fica mantida a necessidade de decisão da Justiça, no entanto, para os casos de crime contra a honra, conforme previsto no voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Por 8 votos a 3, os ministros decidiram pela necessidade de alteração no Marco Civil da Internet, após considerar o artigo 19 da lei parcialmente inconstitucional. Será alterado o ponto que limita a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet por conteúdo de terceiros, além do que exige ordem judicial para remoção do conteúdo, com especificação do que deve ser removido.

Desde o retorno do julgamento, em 4 de junho, com o voto do ministro André Mendonça, foram seis sessões da Corte para se chegar ao resultado. Nesta quinta-feira (26/6), já havia maioria para a responsabilização das redes sociais, mas sem os parâmetros. O ministro Luís Roberto Barroso convidou os pares para um almoço no qual o tema foi tratado.

No início da sessão, o único ministro que ainda faltava votou. Nunes Marques opinou pela constitucionalidade do artigo 19, o que levou ao placar de 8 a 3. Em seguida, Dias Toffoli, relator de um dos recursos em análise, leu a tese fixada.

Confira:

  • O art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que exige ordem judicial específica para a responsabilização civil de provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, é parcialmente inconstitucional. Há um estado de omissão parcial que decorre do fato de que a regra geral do art. 19 não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância (proteção de direitos fundamentais e da democracia).
  • Enquanto não sobrevier nova legislação, o art. 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil, ressalvada a aplicação das disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE.
  • O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, nos termos do art. 21 do MCI, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo. Aplica-se a mesma regra nos casos de contas denunciadas como inautênticas.
  • Nas hipóteses de crime contra a honra, aplica-se o art. 19 do MCI, sem prejuízo da possibilidade de remoção por notificação extrajudicial.
  • Em se tratando de sucessivas replicações do fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial, todos os provedores de redes sociais deverão remover as publicações com idênticos conteúdos, independentemente de novas decisões judiciais, a partir de notificação judicial ou extrajudicial.
  • Os provedores de aplicações de internet com atuação no Brasil devem constituir e manter sede e representante no país, cuja identificação e informações para contato deverão ser disponibilizadas e estar facilmente acessíveis nos respectivos sítios. Essa representação deve conferir ao representante, necessariamente pessoa jurídica com sede no país, plenos poderes para responder perante as esferas administrativa e judicial;
    prestar às autoridades competentes informações relativas ao funcionamento do provedor, às regras e aos procedimentos utilizados para moderação de conteúdo e para gestão das reclamações pelos sistemas internos.
  • O representante legal no país deve ainda responder pelos relatórios de transparência, pelo monitoramento e gestão dos riscos sistêmicos; pelas regras para o perfilamento de usuários (quando for o caso), pela veiculação de publicidade e pelo impulsionamento remunerado de conteúdos; (c) cumprir as determinações judiciais; e responder e cumprir eventuais penalizações, multas e afetações financeiras em que o representado incorrer, especialmente por descumprimento de obrigações legais e judiciais.

Serviços de mensagem privada

Para serviços de mensagem privada, como e-mails, WhatsApp, Telegram e outros, ainda fica valendo o previsto no artigo 19. Ou seja, há necessidade de decisão judicial.

Aplica-se o art. 19 do MCI ao provedor:

  • de serviços de e-mail;
  • de aplicações cuja finalidade primordial seja a realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz;
  • de serviços de mensageria instantânea (também chamadas de provedores de serviços de mensageria privada), exclusivamente no que diz respeito às comunicações interpessoais, resguardadas pelo sigilo das comunicações (art. 5º, inciso XII, da CF/88).

Deveres adicionais

Além disso, os provedores de aplicações de internet deverão editar autorregulação que abranja, necessariamente, sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência em relação a notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.

Deverão ainda disponibilizar a usuários e a não usuários canais específicos de atendimento, preferencialmente eletrônicos, que sejam acessíveis e amplamente divulgados nas respectivas plataformas de maneira permanente. Tais regras deverão ser publicadas e revisadas periodicamente, de forma transparente e acessível ao público.

Repercussão


A decisão do STF tem repercussão geral. Ou seja, será aplicada para outros casos similares no Judiciário brasileiro. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, voltou a frisar que o STF julga dois casos específicos “O Tribunal não está legislando. Está decidindo dois casos concretos que surgiram. Está decidindo critérios até que o Legislativo defina critérios sobre essa questão”, disse.

Fonte: /Metrópoles - 26/06/2025 

Economia: Brasil amplia presença no 'Vale do Silício' da China e recebe R$ 6 bi…

                                            imagem: reprodução

 A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) amplia sua presença na China e anuncia a abertura de um novo escritório do "Vale do Silício" do país asiático.

Confira a reportagem completa de Jamil Chade no link abaixo do site UOL de  hoje (26):

https://noticias.uol.com.br/colunas/jamil-chade/2025/06/26/apex-amplia-presenca-na-china-e-confirma-plano-de-r-6-bi-de-gigante-chines.htm

Saúde: Vacina contra meningite tem público-alvo ampliado e maior proteção

                                      foto:reprodução

Para manter um maior controle e prevenir novos casos, a vacina contra a meningite vai poder ser aplicada, a partir de 1º de julho, em bebês a partir de 12 meses. O grupo receberá a vacina meningocócica ACWY como dose de reforço para a meningocócica C. 

O fato é que, além do meningococo C, eles ficarão protegidos contra outros três sorotipos da bactéria (A, W e Y), o que previnirá casos de meningite bacteriana e infecção generalizada no sangue, a meningococcemia. Neste ano, o Brasil já registrou 361 casos de meningite causada por meningococos, com 61 mortes. 

"No Brasil, o sorogrupo que mais preocupa, além do C, é o W. A gente observou aumentos de incidência importantes, principalmente nos estados do Sul do país, recentemente. Então, essa mudança representa uma ampliação da proteção contra sorogrupos que são um risco, principalmente para as crianças", pontuou a  diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Flávia Bravo.

O Sistema Único de Saúde ja oferece o imunizante ACWY nas unidades básicas de saúde, mas atualmente a vacina é aplicada dos 11 aos 14 anos. Já os bebês recebem três doses da vacina meningocócica C: duas doses aos 3 e aos 6 meses de idade, e o reforço, aos 12 meses. Apenas a dose de reforço será modificada.

Na nota técnica que comunica a mudança na estratégia de vacinação, o Ministério da Saúde reforça "a efevidade e o impacto desses imunobiológicos no Brasil, com redução na incidência da doença meningocócica, em pessoas vacinadas e não vacinadas."

No entanto, diz a nota, "a ocorrência das meningites bacterianas ainda é um fator de preocupação, especialmente as causadas pela Neisseria meningidis (meningococo)e pelo Streptococcus pneumoniae (pneumococo)"


Fonte: As informações são da Agência Brasil - 26/06/2025

Efeitos do São João: BR-324 registra intenso congestionamento em direção a capital nesta quinta-feira (26)


           foto: BNews - 26/06/2025

Ainda em ritmo do final dos festejos juninos, os baianos e turistas seguem pegando a estrada para voltar para suas cidades de origem. Com isso, o fluxo nas principais vias do estado segue bastante intenso. 

Em vídeo enviado ao BNews, é possível observar um intenso congestionamento de veículos na BR-324 no Km 585 se estendendo até o começo do km 610. Ainda no registro é possível notar uma fila de veículos como carros e caminhões. 


Fonte:Bocão News -c/adaptações  26/06/2025