quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Concurso: UEFS oferta seis vagas para Professor Auxiliar






A UEFS-Universidade Estadual de Feira da Santana está ofertando seis vagas para Professor Auxiliar em seu quadro docente. As inscrições serão de 23/01 a 23/02/15 com taxa de R$100,00(Cem reais), as inscrições serão feitas no site da instituição http://www.uefs.br

Confira o Edital completo abaixo:


EDITAL N° 01/2015

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA CLASSE DE PROFESSOR AUXILIAR

O Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõem a Lei 8.352, de 02 de setembro de 2002, o Regimento Geral da UEFS e a Resolução CONSEPE 104/2003, torna público que estarão abertas de 23 de janeiro de 2015 até às 18:00h do dia 23 de fevereiro de 2015, as inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Auxiliar, que se regem pelas disposições que integram o presente Edital.

1. Das Informações Gerais:

1.1. O Departamento, a área de estudo, o número de vagas, o regime de trabalho e a formação exigida (habilitação) constam no Anexo I deste Edital.

1.2. O valor da Taxa de Inscrição para o Concurso é de R$ 100,00 (cem reais), a ser recolhido em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, mediante boleto obtido via internet, conforme subitem 3.1.

1.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

1.4. O Concurso Público, objeto do presente Edital, destina-se ao preenchimento das vagas existentes para os cargos permanentes do quadro de pessoal desta Universidade (conforme informado pela Gerência de Recursos Humanos), previstas no Anexo I, bem como das que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do Concurso, segundo as necessidades da Instituição, observada a ordem rigorosa de classificação.

1.5. Os servidores dos quadros, efetivo ou temporário e os professores que se encontram servindo nesta Universidade, nas condições de contratação temporária, nos termos da Lei 6.677/94 de 26.09.1994, atuando como substitutos ou visitantes, ficam dispensados do pagamento da taxa, com a responsabilidade de apresentar a documentação exigida, no local determinado no subitem 3.1 obedecendo ao prazo da inscrição.

2. Dos Requisitos para Assumir o Cargo:

2.1. Ser aprovado, dentro do número de vagas, nas provas do Concurso.

2.2. Ter idade mínima de 18 anos.

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

2.4. Estar em dia com as obrigações com o serviço militar, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino, abaixo de 45 anos de idade.
2.5. Não acumular ilegalmente carga horária, cargo ou função pública ou privada.

2.6. Ter Diploma de Curso de Graduação Plena, de acordo com a formação exigida (Anexo I deste Edital), reconhecido ou revalidado no país, com o respectivo histórico escolar.

2.7. Diploma ou certificado de conclusão de curso de Especialização, de acordo com a formação exigida (Anexo I deste Edital), com o respectivo Histórico Escolar para a classe de Professor Auxiliar.

2.8. Prova de que é brasileiro ou naturalizado, com apresentação da Cédula de Identidade, ou estrangeiro, com visto de permanência, com autorização para trabalhar.

3. Das Inscrições:

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 23 de janeiro de 2015 até às 18:00h do dia 23 de fevereiro de 2015, apenas pela internet, através da home page da UEFS

a) clicar na opção Inscrições no Concurso Público, quando será disponibilizado o Requerimento de Inscrição, cujos campos deverão ser todos preenchidos;

b) após o preenchimento, o candidato procederá à impressão do formulário em questão;

c) após a impressão do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir o Termo de Compromisso e Termo de Servir, este a ser preenchido e assinado, anexando ao Requerimento, juntamente com os demais documentos exigidos no subitem 3.10 deste Edital; 3.1.1 Documentação postada por SEDEX: enviar toda a documentação exigida para a inscrição, via SEDEX, à CSA/UEFS, Prédio da Administração Central, Avenida Transnordestina, S/N, Novo Horizonte, CEP 44.036-900, Feira de Santana, Bahia/Brasil, no prazo máximo de 24 h transcorridas imediatamente ao término das inscrições.

3.1.2 Documentação entregue pessoalmente na CSA/UEFS: entregar pessoalmente ou pelo procurador toda a documentação exigida para a inscrição na CSA/UEFS, Prédio da Administração Central, Avenida Transnordestina, S/N, Novo Horizonte, CEP 44.036-900, Feira de Santana, Bahia/Brasil, no horário das 8:00h às 11h:30min e das 14:00h às 17h:30min, até o último dia previsto para a inscrição. Telefones para mais informações: (75) 3161-8030.

3.2. As inscrições são reservadas a graduados em curso de nível superior, de duração plena, com cursos de pós-graduação específicos a cada classe, conforme subitem 2.7.

3.3. A inscrição do candidato será feita através de requerimento, disponível pela internet, dirigido ao Reitor da UEFS, admitindo-se a entrega de documentos através de procurador, autorizado pelo candidato e com poderes específicos, mediante procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia do documento de identificação do candidato e do procurador.

3.4. O candidato que tiver seu pedido de inscrição efetivado por procuração assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador.

3.5. Além dos brasileiros ou naturalizados, poderão participar do Concurso os estrangeiros com visto de trabalho no país, nos termos da Emenda Constitucional N° 11/96.

3.6. O candidato, portador de deficiência ou não, observado o disposto no subitem 14.7, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-las, por escrito, no formulário de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

3.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

3.8. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.9. A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua não concessão no dia da realização das provas.

3.10. O candidato apresentará pessoalmente ou enviará via SEDEX os documentos abaixo exigidos, obrigatoriamente encadernados, em fotocópias que poderão estar autenticadas em Cartório (no caso de documentos postados via SEDEX) ou ser autenticadas pelo servidor público responsável pelo recebimento dos mesmos (na CSA/UEFS), mediante comparação das cópias com os respectivos originais:

3.10.1 – No ato de inscrição:

a) Documento oficial de identificação, com foto, original, sendo considerados os seguintes documentos: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação; pelos Comandos Militares (para os próprios militares, e não para os seus dependentes); Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23/09/97); carteiras expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) e Passaporte.

b) Ter Diploma de Curso de Graduação Plena, de acordo com a formação exigida (Anexo I deste Edital), reconhecido ou revalidado no país, com o respectivo histórico escolar.

c) Diploma ou certificado de conclusão de curso de Especialização, de acordo com a formação exigida (Anexo I deste Edital), com o respectivo Histórico Escolar para a classe de Professor Auxiliar.

d) Curriculum vitae, preferencialmente o LATTES, devidamente atualizado, comprovado e encadernado, devendo mostrar correspondência "um a um" entre a ordem de entrada da especificação de cada título dentro de cada capítulo e o seu comprovante, de acordo com o barema anexo à Resolução CONSEPE 104/2003, disponível através da home page da UEFS .

e) Recibo do pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ser recolhida qualquer agência do Banco do Brasil S/A, mediante boleto obtido via internet, conforme subitem 3.1.

f) Termo de Compromisso, para fins de não acumulação ilegal de carga horária e/ou vínculos empregatícios.

3.10.1.1 A autenticação de que trata o caput deste subitem (3.10) será obrigatória apenas para o documento indicado na alínea "a".

3.10.1.3. Os documentos indicados nas letras "b" "c" e "d" do item (3.10.1) poderão ser apresentados pelos candidatos até o ato da contratação, para a qual são absolutamente indispensáveis. Neste caso, os títulos não apresentados, no ato de inscrição, não serão computados para fins de avaliação da prova de títulos.

3.10.1.4. É indispensável a comprovação do curriculum no que se refere às atividades científicas e/ou artístico-literárias; atividades didáticas e profissionais; e atividades administrativas.

3.10.1.5. O candidato, no ato de entrega do pedido de inscrição, deverá apresentar os documentos exigidos no item (3.10.1), em fotocópias legíveis, reservando à banca examinadora o direito de solicitar, a qualquer tempo, os originais, para a devida conferência.

3.10.1.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos após o ato de inscrição.

3.11. As inscrições serão homologadas pela Pró-Reitoria de Graduação.

3.11.1. O Resultado da homologação das inscrições no concurso será divulgado pela home page da UEFS e publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia (D. O. E), sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar essa publicação.

3.11.2. Serão canceladas, em qualquer fase do concurso, as inscrições que não estejam em obediência às exigências deste Edital.

3.11.3. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da homologação no prazo de três dias úteis, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, através de formulário on line, conforme o modelo do Anexo II desse Edital.

3.12. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que se tornam aceitas as condições do Concurso.

3.13. As Normas para o Concurso Público, que estarão disponíveis ao candidato via internet, são partes integrantes deste Edital e detalharão critérios e matérias da avaliação e ponderação dos títulos, da prova escrita e da prova didática (aula pública), sem prejuízo das normas complementares.

3.14. O candidato receberá a relação dos 10 (dez) pontos atinentes ao Concurso, impressos via internet.

3.15. A inexatidão das declarações, a incompletude de documentação, as irregularidades em documentos ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato do Concurso ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua nomeação, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição, ressalvada que, em nenhuma hipótese, será devolvida a Taxa de Inscrição.

3.16. Cada candidato poderá inscrever-se em até 2 (duas) áreas de estudo, encaminhando, também, duas vias de todos os documentos, devidamente encadernadas, em conformidade com o subitem 3.10.1, optando apenas por uma, caso seja aprovado em mais de uma.

3.17. O Concurso será realizado de 24 de março de 2015 a 01 de abril de 2015, em períodos definidos pelo Departamento, o qual se responsabilizará pela comunicação oficial aos candidatos com inscrições homologadas, arcando com as implicações adstritas à emissão e recepção da respectiva comunicação pelos candidatos.

4. Das Informações Específicas:

4.1. O Concurso Público para a classe de Professor Auxiliar constará de provas de caráter classificatório e eliminatório, sendo Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos.

4.2. O candidato deverá apresentar documento oficial de identificação, com foto, original, para realização das provas, sendo considerados os seguintes documentos: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação; pelos Comandos Militares (para os próprios militares, e não para os seus dependentes); Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23/09/97); carteiras expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) e Passaporte.

4.3. O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, nas datas e horários estabelecidos, em qualquer das etapas, implicará sua desclassificação, automática, no presente Concurso.

4.4. O candidato que, por qualquer motivo, se retirar intempestivamente do local de realização das provas, terá registrada a renúncia ao exame, interrompendo a sua participação no Concurso, sem direito ao retorno para concluí-las.

4.5. As Provas Escrita, Didática e de Títulos serão avaliadas individualmente com nota de 0 (zero) a 10 (dez), cujos critérios e pontuações de cada fase encontram-se na Resolução CONSEPE Nº. 104/2003, Resolução CONSEPE Nº. 67/2010, Resolução CONSEPE Nº. 237/2010, no Regimento Geral da UEFS e no Estatuto do Magistério Superior (Lei n° 8.352 de 02/09/2002).

5. Da Prova Escrita:

5.1. A Prova Escrita visa à demonstração, pelos candidatos, de domínio pleno e consolidado de conhecimentos, sua extensão, profundidade e uso social, atualização na matéria, clareza de exposição, capacidade argumentativa e de síntese e, ainda, ordenação consistente do pensamento.

5.2. A Prova Escrita consistirá de uma dissertação, em português, de ponto único, sorteado no momento da prova, para todos os candidatos.

5.3. A Prova Escrita terá a duração de 5 (cinco) horas, sendo permitido, durante a primeira hora, consultar qualquer material bibliográfico – livros ou periódicos – e realizar anotações esquemáticas, estruturadas na forma mnemônica, em somente uma página, que deverá ser rubricada pela Banca Examinadora, para uso do candidato na elaboração da dissertação, e ser anexada à Prova Escrita.

5.4. O candidato que optar por não fazer a consulta ao material bibliográfico, durante a primeira hora de realização da Prova Escrita, receberá o formulário próprio no início da contagem das 5 (cinco) horas de duração da prova.

5.5. A Prova Escrita antecederá todas as demais e será de igual teor para os candidatos às vagas previstas na respectiva área específica em concurso, devendo ser realizada no mesmo dia e horário para o conjunto de todos os candidatos.

5.6. Após a realização da Prova Escrita, cada examinador efetuará sua avaliação e lhe atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez), individualmente.

6. Da Prova Didática:

6.1. A Prova Didática consistirá de uma aula de natureza discursiva no campo da argumentação teórica e/ou no campo da realização de uma prática, entendida como exame de habilidades da prática profissional, cuja realização ocorrerá em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme instituído pela Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, art. 174.

6.2. As aulas serão realizadas em sessão pública, vedada aos demais candidatos; versará sobre um ponto sorteado dentro da lista dos dez pontos do exame próprio a cada área de estudo, sendo proibida a repetição do ponto sorteado para a Prova Escrita.

6.3. A partir da divulgação dos resultados da Prova Escrita, os pontos da Prova Didática serão sorteados pelos candidatos e pela Banca Examinadora, a qual organizará, também, por sorteio, a ordem dos candidatos, horário e local para a realização de cada prova, destacando que seu início se dará no período mínimo de 24 horas após a indicação do primeiro candidato a realizá-la.

6.3.1. Os sorteios dos pontos da Prova Didática ou Prática serão feitos por blocos diários, ou seja, a cada dia serão sorteados, num mesmo momento, apenas os pontos daqueles candidatos que farão provas no dia seguinte.

6.4. Para os atos de sorteio dos pontos e da ordem de realização da Prova Didática e Prática, a presença do Presidente da Banca Examinadora é condição sine qua non.

6.5. O candidato que não comparecer a qualquer um dos sorteios será automaticamente eliminado do processo.

6.6. Para a Prova Didática, recorrentemente dentre os 09 (nove) pontos remanescentes, deverá ser sorteado um ponto específico para cada candidato.

6.7. A Prova Didática terá lugar em sessão pública, presidida pela Banca Examinadora, com duração de 45 a 60 minutos, com cada candidato entregando o Plano de Aula a cada um dos membros examinadores, solicitando-se, com antecedência de 24 horas, providências relacionadas à necessidade de disponibilização de recurso audiovisual que pretenda utilizar.

6.8. O candidato que não cumprir os requisitos do item anterior (6.7), quanto à duração de 45 a 60 minutos e à entrega do Plano de Aula, será desclassificado, devendo obter nota inferior a 7 (sete) por todos os membros da banca.

6.9. Cada examinador efetuará sua avaliação da Prova Didática ou Prova Prática, de cada candidato e lhe atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez), individualmente.

6.10. A Prova Didática do Componente Curricular Libras deverá ser realizada em Língua Brasileira de Sinais.

7. Da Prova Didática da Área de Estudo em Música:

7.1. A prova Didático-Prática terá o Peso distribuído da seguinte forma: peso 5 (cinco) para o ensaio e apresentação e peso 5 (cinco) para a explanação oral, totalizando a nota 10 (dez).

7.2. A prova Didático-Prática será aplicada para a área de Regência I, II e III/ Canto Coral I e II/ Técnica Vocal/ Prática de Conjunto I e dar-se-á da seguinte forma:

7.2.1. Cada candidato realizará um ensaio, tendo à disposição um grupo vocal e um pianista correpetidor escolhido pelo Colegiado de Música da UEFS, com duração mínima de 20 minutos e máxima de 30 minutos, utilizando uma das peças listadas abaixo:
a. Ernst Widmer, Salmo 150

b. J. S. Bach, Moteto Jesu meine Freude

7.2.2 Explanação oral analítica sobre a peça escolhida e apresentada. Na explanação o candidato deverá abordar questões gestuais e interpretativas e explicitar suas opções musicais. O candidato terá entre 15 e 20 minutos para sua explanação oral.

8. Da Prova de Títulos:

8.1. Os títulos só serão computados quando, efetivamente, relacionados com a área de estudo em concurso e/ou áreas afins, devendo estar organizados na forma prevista pelo item "b" do capítulo Das Inscrições, subitem 3.10.1 deste Edital.

8.2. A Banca Examinadora atribuirá uma pontuação única que representará a avaliação final do Curriculum vitae feita coletivamente, de acordo com as Normas e Tabelas que integram o presente Edital, entregues no ato da inscrição.

9. Da Avaliação das Provas e Classificação dos Candidatos:

9.1. As Provas Escrita, Didática e Prática, são eliminatórias, independentemente da média final do candidato.

9.1.1. Será classificado o candidato que alcançar 7,0 (sete) pontos na prova Escrita, na Prova Didática e/ou na Prova Prática, atribuídos por, pelo menos, dois examinadores.

9.1.2. A eliminação do candidato que não atender ao disposto no item 9.1.1 se dará somente ao final dos exames do processo seletivo.
9.2. Cada membro da Banca Examinadora atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato na Prova Escrita, na Prova Didática ou na Prova Prática, e a média final de cada prova será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pela Banca.

9.3. A nota da Prova de Títulos obtida pelo candidato será única, feita coletivamente pela Banca Examinadora e representará a avaliação final do seu Curriculum vitae.

9.4. A Banca Examinadora emitirá parecer conclusivo, após a realização de todas as provas, considerando cada candidato habilitado ou não, no concurso para o qual foi inscrito.

9.5. O candidato será considerado habilitado se, além de atender o disposto no item 9.1.1, alcançar média aritmética geral mínima de 7 (sete) e, havendo mais de 1 (um) candidato habilitado, a comissão julgadora indicará a respectiva ordem de classificação em função da soma das médias alcançadas pelos candidatos, observados os seguintes critérios de desempate:

a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741, de 1 de outubro de 2003;

b) O desempate será feito sucessivamente em função da maior pontuação na prova didática e/ou prática, na prova escrita e na prova de títulos;

c) Candidato com maior pontuação na prova de títulos acima do limite dos 100 pontos considerados para cálculo da nota final de cada candidato;

d) persistindo o empate em vista dos critérios acima, caberá à Banca Examinadora estabelecer o desempate por critério por ela própria estabelecido.

10. Da Divulgação e Homologação do Resultado Final:

10.1. O Resultado do Concurso, a Ata e toda a documentação referente ao certame serão entregues, imediatamente, ao Diretor do Departamento, para divulgação e remessa ao Conselho Departamental para Homologação, a qual se dará após o prazo ou o julgamento do mérito de possíveis recursos.

10.1.1. O resultado oficial da banca examinadora será divulgado através da leitura pública da Ata e publicado no mural do Departamento onde se realizou o Concurso.

10.2. Efetivada a Homologação, o Resultado do Concurso e cópia da Ata respectiva serão encaminhados à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação desta Universidade, para publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia — DOE, obedecendo-se a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

11. Dos Recursos:

11.1. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado na home page da UEFS , ficando o processo à disposição dos candidatos para conhecimento do seu desempenho.

11.2. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do Concurso, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir da divulgação do resultado pelo Departamento, mediante encaminhamento de solicitação ao Diretor do Departamento onde se realizou o concurso. O recurso será julgado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

11.3. O candidato recorrente deverá utilizar formulário on line próprio para recurso, conforme o modelo do Anexo II desse Edital. O referido formulário estará disponível na home page da UEFS

11.4. Não será aceito recurso por via postal, via fax, tampouco será aceito recurso extemporâneo.

11.5. O candidato deverá entregar o recurso nos seguintes termos:

a) em formulários separados para provas diferentes;

b) em cada formulário, indicação da prova e da nota divulgada pela UEFS;

c) para cada prova, argumentação lógica e consistente;

d) digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
11.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

11.7. A Banca Examinadora manifestar-se-á, por escrito, quanto ao mérito do pedido, podendo considerar, para tal, a participação de apenas 2 (dois) membros, quando houver coincidência dos resultados da revisão.

11.8. A não homologação dos resultados, emitidos pela Banca Examinadora do Concurso, só poderá ser feita com o quorum especial de 2/3 dos membros do Conselho Departamental, sendo encaminhado para deliberação pelo Conselho Universitário.

11.9. A resposta ao recurso será disponibilizada ao candidato junto ao Departamento.

11.10. Caberá recurso dessa decisão, por parte do candidato, em instância final, ao Conselho Universitário.

11.11. A resposta do recurso ao Conselho Universitário será disponibilizada ao candidato junto à Reitoria.

11.12. Na hipótese de deferimento de recurso que altere eventual classificação de candidato, a decisão será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgado na home page da UEFS

12. Da Validade do Concurso:

12.1. O prazo de validade do Concurso será de, no máximo, 2 (dois) anos contados a partir da data de publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado da Bahia, respeitado o princípio de que a realização do Concurso e proclamação e homologação do seu resultado não traduz direito subjetivo ao ingresso na UEFS;

12.2. Antes de esgotado o prazo definido, a validade do Concurso poderá ser prorrogada pelo Magnífico Reitor, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, mediante solicitação do Departamento interessado, aprovada pelo Conselho Departamental, antes de esgotado o prazo definido.

13. Da Convocação:

13.1. Após a data de publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Ato da Reitoria convocando o candidato aprovado, este deverá comparecer na Subgerência de Pessoal, no período indicado, para a entrega da documentação exigida neste ato. Em se tratando de candidato estrangeiro, este deverá apresentar o visto de trabalho no país, nos termos da Emenda Constitucional N° 11/96.

14. Da Nomeação:

14.1. A nomeação dos candidatos aprovados por este Edital far-se-á pelo Regime Jurídico Único, instituído pela Lei n°6.677, de 26.09.1994.

14.2. Após a data de publicação, no Diário Oficial do Estado da Bahia, do Ato da Reitoria nomeando o candidato aprovado, este deverá tomar posse no cargo em até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, no prazo original, obedecidos todos os trâmites legais e ultimada a entrega dos documentos exigidos.

14.3. A posse dependerá de prévia inspeção médica oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física, para o exercício do cargo e que não acumular ilegalmente carga horária, cargo ou função pública ou privada.

14.4. O candidato a ser nomeado não poderá acumular mais de dois cargos públicos e, para o regime de 40 horas, não poderá ter outro vínculo empregatício que exceda 20 horas semanais, exceto os casos previstos em Lei.

14.5. A posse habilita o candidato a entrar em exercício no cargo para o qual foi concursado. O início do exercício deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, a partir da data da posse.

14.6. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno (matutino e vespertino) e noturno, de acordo com as necessidades do Departamento e da Instituição.

14.7. As pessoas portadoras de deficiência terão assegurado o direito de se inscrever no Concurso, ressalvado o disposto no subitem 3.6, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo de professor, pelo que, quando da convocação, além dos documentos exigidos, deverão apresentar atestado médico de compatibilidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua necessidade especial, fornecido por junta médica constituída nos termos da Lei 6.339, de 06/01/91, e do Decreto 1.091, de 01/04/92.

14.8. O candidato aprovado e nomeado só poderá afastar-se da Universidade, a qualquer título, após, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício, que corresponde ao período do estágio probatório, conforme previsto no §1°, art. 33 da Lei 8.352/2002, exceto os casos de transferência entre as lES públicas estaduais baianas, de acordo com os interesses das instituições envolvidas.

14.9. O candidato aprovado e nomeado só poderá solicitar alteração de carga horária ou regime de trabalho, após, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício, exceto nos casos de acordo com os interesses da Instituição.

14.10. O valor básico do vencimento correspondente ao cargo de Professor é o constante da Tabela que compõe o Anexo da LEI 13.149 de 04.03.2014, publicada no DOE de 04.04.2014, Anexo III do presente Edital, de acordo c om o regime de trabalho proposto, ao qual deverão ser incorporadas as respectivas vantagens inerentes ao docente, previstas em Lei.

15. Do Ato da Posse:

15.1. O candidato nomeado que efetivou a inscrição mediante apresentação da Ata de Defesa de Dissertação ou da Tese da Pós-Graduação Stricto Sensu ou Certidão de Conclusão dos Créditos Teóricos do Curso de Mestrado (este apenas em substituição à conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu), ou que não apresentou documento comprobatório de titulação, deverá até o ato da posse apresentar na Sub-Gerência de Pessoal o documento de revalidação do Diploma ou título:

a) Professor Auxiliar: título de Especialista, Mestre ou Doutor, obtido, validado ou revalidado em instituição credenciada junto ao MEC, ou, na falta do certificado ou diploma de pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu, certidão ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu, expedido pelo Setor de Registro de Diplomas da instituição onde o candidato cursou a Especialização, o Mestrado, ou o Doutorado, acompanhado do diploma de graduação.

15.2. Os Diplomas, obtidos no exterior, deverão estar revalidados em Instituições credenciadas no país e, se em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respectiva tradução feita por tradutor juramentado.

16. Das Disposições Finais:

16.1. A aceitação do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado da Bahia e na internet, na home page da UEFS .
16.3. Acarretará a eliminação sumária do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital.
16.4. Os casos omissos serão resolvidos pelas Bancas Examinadoras do Concurso Público.

Feira de Santana, 20 de janeiro de 2015.
José Carlos Barreto de Santana - Reitor

ANEXO I DO EDITAL Nº. 01/2015

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR AUXILIAR
DEPTº.
ÁREA DE ESTUDO

CLASSE
VAGAS
REGIME DE TRABALHO
(horas)
FORMAÇÃO EXIGIDA
DLA
Regência I, II e III/ Canto Coral I e II/ Técnica Vocal/ Prática de Conjunto I
Auxiliar
01
40
Graduação em Regência e
Especialização em Música ou
Graduação em Música com
Especialização em Regência

Libras
Auxiliar
01
40
Licenciatura em Letras/Libras ou
Licenciatura em Letras Vernáculas
com certificação de proficiência no uso e ensino de Libras
(PROLIBRAS – nível superior);
Especialização em Libras.
DCHF
Psicodiagnóstico I e Psicodiagnóstico II
Auxiliar
01
40
Graduação em Psicologia com Pós-Graduação em Psicologia ou Áreas afins
DSAU
Enfermagem na Saúde do Adulto e Idoso III
Auxiliar
01
40
Graduação em Enfermagem com no mínimo Especialização em Terapia Intensiva ou Emergência.
DTEC
Hidráulica, Irrigação e Drenagem
Auxiliar
01
40
Graduação em Agronomia, Engenharia Civil, Engenharia Agrícola, Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental e Pós-Graduação na Área
DEXA
Ensino de Química
Auxiliar
01
40
Licenciado em Química, Pós-Graduação em Ensino de Química ou em Educação


FONTE;DOE 22/01/15 PÁGINA EDUCAÇÃO LINK UESF.

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