sexta-feira, 13 de março de 2015

SEC abre Processo Seletivo para Profissionais atuarem no PAIP, 20 vagas para Irecê





A SEC - BAHIA PUBLICOU HOJE(13) EDITAL  DE SELEÇÃO PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE SEU QUADRO PARA TRABALHAR NO PAIP - PROJETO DE MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA - PAIP. SÃO OFERTADAS 660 VAGAS PARA AS UNIDADES DE ATUAÇÃO DA SEC. CONFIRA O EDITAL COMPLETO ABAIXO.


GABINETE DO SECRETÁRIO

EDITAL SGinf/SEC Nº 001/2015

PROCESSO SELETIVO INTERNO DE SERVIDORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PARA ATUAREM NO PROJETO DE MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA - PAIP


O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Estadual nº 12.829 de 04 de maio de 2011 e a Portaria nº 4202/2012, que dispõe sobre o Projeto de Monitoramento, Acompanhamento, Avaliação e Intervenção Pedagógica - PAIP abre Processo Seletivo Interno de Pessoal, com vistas à seleção de profissionais do magistério, nas áreas de Linguagem e/ou Ciências Humanas para atuarem no monitoramento, acompanhamento, avaliação e intervenção pedagógica das escolas da rede estadual. 

O Edital abre 660 (seiscentos  e sessenta) vagas (ANEXO I) para candidatos interessados em atuar nos NUPAIP Regionais vinculados aos Núcleos Regionais de Educação - NRE e vagas para candidatos interessados em compor cadastro reserva para atuarem no Núcleo Central de monitoramento, acompanhamento, avaliação e intervenção pedagógica da rede escolar - NUPAIP Central vinculados à Superintendência de Gestão da Informação Educacional da Secretaria da Educação SGinf/SEC.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1  O presente edital destina-se à seleção de profissionais da educação pertencentes ao quadro de servidores efetivos do magistério da Rede Estadual de Ensino que não se encontram em período de estágio probatório, lotados na sede do Instituto Anísio Teixeira (IAT), SEC, NRE e Unidades Escolares (UEE), para atuação no NUPAIP Central e Regional PAIP/SEC.

1.2  O processo seletivo será realizado nas cidades sedes dos NRE, sob a responsabilidade de uma Comissão Técnica Intersetorial de Avaliação composta por gestor(a) do NRE ou Coordenador(a) da Educação Básica do NRE, gestor(a) ou coordenador(a) da SGinf/SEC e representante da gestão escolar (Gestor(a) de UEE), constituída para este fim.

1.3  O processo seletivo para o NRE 26, bem como a seleção para formação de cadastro reserva do NUPAIP Central serão realizados na cidade de Salvador/BA sob a responsabilidade de uma Comissão Técnica Intersetorial de Avaliação composta Gestor(a) do NRE 26 ou ou Coordenador(a) da Educação Básica do NRE, gestor(a) ou coordenador(a) da SGinf/SEC e representante da gestão escolar (Gestor(a) de UEE), constituída para este fim.

1.4  A seleção dar-se-á em três etapas, de caráter eliminatório e classificatório: 

a) Etapa I – Análise Curricular;

b) Etapa II – Avaliação Escrita;

c) Etapa III – Entrevista Técnica.

1.5  Cronograma das Etapas do Processo Seletivo Interno

DATA
ETAPAS

13 a 18/03/2015
Inscrições


19 e 20/03/2015
Análise curricular


23/03/2015
Publicação e convocação dos candidatos selecionados para avaliação escrita no portal da SEC

24/03/2015
Avaliação escrita

26/03/2015
Publicação e convocação dos candidatos selecionados para entrevista técnica no portal da SEC

29 e 30/03/2015
Entrevista técnica


01/04/2015
Publicação de resultado final portal da SEC

01 a 07/04/2015
Prazo para recurso


08/04/2015
Resultado final portal da SEC caso haja recurso


1.6  Os candidatos aprovados serão submetidos à formação específica, no curso voltado para o monitoramento, acompanhamento, avaliação e intervenção pedagógica, através do SIMPAIP.

1.7  A jornada de trabalho dos profissionais selecionados será de 40 (quarenta) horas semanais.

1.8  O processo seletivo para atuação no PAIP visa à seleção de servidores efetivos do magistério da Rede Estadual de Ensino durante o período de execução do referido Projeto.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 São atribuições dos integrantes do NUPAIP Central:

a) Promover o monitoramento e acompanhamento pedagógico, através da articulação com os setores da SEC e dos NRE, eventualmente in loco, de acordo com as  demandas do PAIP;

b) Acompanhar, analisar e monitorar os indicadores educacionais da rede estadual de ensino;

c) Acompanhar, avaliar e orientar o trabalho pedagógico dos técnicos do NUPAIP Regional, quanto ao monitoramento, à análise de relatórios e levantamento da situação das Unidades Escolares Estaduais – UEE;

d) Atualizar os dados/informações das UEE e NRE nos Sistemas de rede SGE e SIMPAIP, que estão sob sua responsabilidade;

e) Orientar e acompanhar os NRE no processo de implementação e gestão do Sistema  Informatizado de Monitoramento do PAIP – SIMPAIP;

f)  Participar das formações continuadas do PAIP;

g) Realizar a formação das equipes técnico-pedagógicas dos NUPAIP Regionais;

h) Realizar, eventualmente, viagens para acompanhamento das ações do PAIP nos 27 NRE e elaborar relatórios técnico-pedagógicos.

2.2 São atribuições dos integrantes do NUPAIP Regional:

a) Realizar o monitoramento e acompanhamento pedagógico in loco nas Unidades Escolares, articulando com os setores do NRE, de acordo com as demandas do PAIP;

b) Monitorar, acompanhar, avaliar e analisar os indicadores educacionais da UEE, adotando medidas de reorientação pedagógica, com vistas ao estabelecimento de metas e construção coletiva do plano intervenção da UEE;

c) Orientar e acompanhar as UE quanto à implementação e gestão do Sistema Informatizado de Monitoramento do PAIP - SIMPAIP, sob sua responsabilidade;

d) Participar das formações continuadas do NUPAIP Regional
;
e) Realizar e/ou participar de reuniões técnico-pedagógicas nas UE, com a equipe escolar;
f)  Realizar viagens para acompanhamento das ações do PAIP nos municípios pertencentes ao NRE e elaborar relatórios técnico-pedagógicos.

3  DAS INSCRIÇÕES

3.1  As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 13 a 18 de março de 2015.

3.2  São requisitos para a inscrição:

a) Ser servidor efetivo do quadro do magistério da Rede Estadual de Ensino, lotado na sede da SEC, no IAT, NRE e UEE;

b) Possuir vínculo, de 40 (quarenta) horas semanais com esta Secretaria da Educação e/ou ter vínculo de 20 horas com disponibilidade para conversão provisória em 40 (quarenta) horas;

3.3  Os interessados devem preencher e imprimir a ficha de inscrição (ANEXO II) disponível no Portal da Educação, entregar juntamente com o curriculum vitae e os documentos solicitados, ordenados conforme ANEXO III, autenticados e encadernados, no endereço Avenida Luiz Viana Filho, 5ª Avenida, 550, CAB Salvador, na Coordenação do PAIP, sala nº 305 e/ou na sede dos NRE.

3.4  As despesas decorrentes da participação neste processo seletivo simplificado ocorrerão por conta do candidato.

3.5  São documentos obrigatórios para a inscrição:

a) Ficha de Inscrição (ANEXO II) preenchida adequadamente;

b) Curriculum Vitae atualizado, no modelo da Plataforma Lattes/CNPq;

c) Cópias de cédula de identidade, CPF autenticadas e do último contracheque.

d) Cópia de diploma do curso de graduação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

e) Declaração das esferas educacionais públicas municipais, estaduais e/ou federais, ou privadas, que comprove experiência em projetos educacionais, em gestão pedagógica e/ou de trabalhos sociais, a ser apresentada em papel timbrado da instituição, assinada pelo responsável pela emissão da declaração (setor/coordenação/etc), identificando a razão social da mesma com CNPJ e endereço;

f)  Apresentar a documentação para classificação, fotocópia autenticada do documento de comprovação de escolaridade correspondente à função temporária no qual foi inscrito – certificado de conclusão de curso de graduação e pós-graduação na área, devidamente registrada, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); 

3.6  Apresentar a documentação comprobatória referente à formação/capacitação em gestão educacional, comprovante de atuação no Ensino Médio, de atuação profissional na Gestão Educacional: Direção, Vice-direção, Coordenação Escolar, atuação no órgão central (SEC) ou NRE, Secretarias Municipais de Educação, Instituições de Ensino Superior para classificação. 

3.7  A não entrega de qualquer dos documentos exigidos, ou se qualquer documento entregue não comprovar as exigências básicas deste Edital, implicará na imediata exclusão do candidato do Processo Seletivo.

3.8  As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Educação o direito de, a qualquer tempo, excluir do processo seletivo aquele que não preencher os requisitos contidos neste edital e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.9  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO


4.1  DA ANÁLISE CURRICULAR

4.1.1     A análise curricular, de caráter classificatório e eliminatório, tem como foco a avaliação do perfil profissional para atuar no PAIP, a partir da formação acadêmica e profissional consoante com os indicadores e critérios do Anexo III, deste Edital.

4.1.2     Os candidatos que obtiverem nota 6,0 (seis), nesta etapa do processo seletivo, estarão selecionados para participar da 2ª (segunda) etapa.

4.2  DA AVALIAÇÃO ESCRITA

4.2.1   A avaliação escrita observará os critérios constantes no Anexo III, deste Edital, e visa analisar o conhecimento técnico-pedagógico do candidato, em sua área de atuação, bem como sua compreensão acerca da mediação pedagógica nas escolas da rede estadual, conforme legislação educacional e referências sugeridas (ANEXO V).

4.2.1     Para a avaliação escrita será atribuída nota de 00 (zero) a 10 (dez).

4.2.2     Somente os candidatos classificados nessas duas etapas anteriores serão convocados pelo e-mail informado na inscrição para realização da entrevista técnica, em local e horário a ser divulgado, junto com a convocação.

4.2.3     A relação dos candidatos, que tiverem seus currículos classificados e aprovação na avaliação escrita, será disponibilizada também no Portal da Educação www.educacao.ba.gov.br juntamente com as informações sobre o prazo e o local para início da 3ª (terceira) etapa da seleção, que consiste na entrevista técnica.

4.3  DA ENTREVISTA TÉCNICA

4.3.1     A entrevista técnica busca avaliar o conhecimento técnico-pedagógico do candidato, em sua área de atuação, bem como suas habilidades inter-relacionais, e observará os critérios constantes no Anexo IV deste Edital.

4.3.2     Para a entrevista técnica será atribuída nota de 00 (zero) a 10 (dez).

4.3.3     O candidato que não comparecer à entrevista técnico-pedagógica na data, no horário e no local divulgado será considerado como desistente, sendo automaticamente eliminado do processo seletivo.

5  DOS RESULTADOS


5.1 A nota final será obtida a partir da média das notas alcançadas na 2ª e 3ª etapas do processo seletivo, onde o candidato deverá obter no mínimo nota 7,0 (sete). Em caso de empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior titulação;

b) Maior tempo de experiência em gestão pedagógica e acompanhamento da rede escolar;

c) O candidato mais idoso, considerando dia, mês e ano;

5.2  A lista nominal dos classificados será divulgada em ordem decrescente de pontuação, no dia 30 de março de 2015, no endereço eletrônico: http://www.educacao.ba.gov.br

5.3  A partir da data de publicação do resultado final da seleção cabe, recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a ser entregue na Coordenação do PAIP, sala nº 305, na sede da Secretaria da Educação, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18 horas.

5.4  Não será aceito recurso:

a) Sem identificação (nome) do requerente;

b) Sem os dados do candidato;

c) Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recursos de forma coletiva;

d) Encaminhado por fax ou por outra forma diferente da expressa neste Edital;

e) Enviado fora do prazo.

5.6  A Comissão Técnica Intersetorial de Avaliação avaliará os recursos recebidos, no prazo máximo de 03 (três) dias, e publicará o resultado do julgamento e a lista de classificação definitiva.


6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1  A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital e nos comunicados a serem publicados na internet.

6.2  O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo por meio da internet, no Portal da Educação: http://www.educacao.ba.gov.br/paip

6.3  O candidato deverá manter atualizados seu endereço, e-mail e telefone junto à Secretaria da Educação, enquanto estiver participando do processo seletivo.

6.4  Após aprovação e preenchidos todos os requisitos do processo seletivo, os candidatos deverão apresentar-se para o exercício imediato da função. O candidato aprovado para composição de cadastro reserva serão requisitados conforme necessidade.

6.5  O exercício das funções junto ao NUPAIP Central e Regional dar-se-á enquanto o Projeto estiver em execução.

6.6  Os resultados finais de todos os candidatos serão entregues e submetidos à SGinf para os procedimentos, homologação e posterior publicação oficial.

6.7  Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Educação, com apoio da Comissão Técnica Intersetorial de Avaliação.

Salvador, 12 de março de 2015.

OSVALDO BARRETO FILHO

Secretário da Educação

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

NRE
SEDE                                                                        Nº     Vagas 
(20h)
1
Irecê
20
2
Bom Jesus da Lapa
37
3
Seabra
25
4
Serrinha
30
5
Itabuna
34
6
Valença
17
7
Teixeira de Freitas
24
8
Itapetinga
11
9
Amargosa
12
10
Juazeiro
40
11
Barreiras
29
12
Macaúbas
12
13
Caetité
17
14
Itaberaba
12
15
Ipirá
13
16
Jacobina
10
17
Ribeira do Pombal
18
18
Alagoinhas
28
19
Feira de Santana
40
20
Vitoria da Conquista
31
21
Santo Antonio de Jesus
21
22
Jequié
17
23
Santa Maria da Vitória
14
24
Paulo Afonso
11
25
Senhor do Bonfim
20
26
Salvador
85
27
Eunápolis
12

Salvador -PaipCentral
20


ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA DO PAIP 2015/
NUPAIP Central e Regional

Dados Pessoais
Nome completo:
RG:
CPF:
Data de nascimento: __/__/__
Endereço:
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Complemento:
Contatos
Telefone: (  )
Celular: (  )
E-mail:
Dados Profissionais (no caso de biocupantes, colocar o cadastro mais antigo)
Cadastro na SEC:
Carga horária:
Data de admissão como efetivo: __/__/__
Função:
(   ) Professor
(   ) Coordenador Pedagógico
(   ) Gestor
Atuação em 2014:
(   ) Coordenador Pedagógico
(   ) Professor com regência de classe
(   ) Professor em regência e Articulador de Área
(   ) Formador/Articulador de Projetos Estruturantes
Área de atuação:

Disciplina(s) que leciona:
Nome da Unidade(s) de ensino de lotação:
Endereço:
DDD/Telefone:
Fax:
Projeto Estruturante da SEC ou Programa do MEC que atua:

Declaração

Eu, __________________________________, declaro para os devidos fins, interesse por atuar no Projeto PAIP, no __________________________, firmando todas as informações prestadas. Declaro ainda, estar ciente de que meu registro de inscrição não garante ser convocado/a para seleção uma vez que esta é condicionada às necessidades de provimento deste Projeto, do atendimento aos critérios do edital e validação das informações prestadas.

Local/Data: _____________________, ___/___/2015       Assinatura: ____________________



ANEXO IlI
BAREMA DE AVALIAÇÃO DO PERFIL PROFISSIONAL

PROJETO DE MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO,
AVALIAÇÃO E INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA

Candidato:__________________________________________________________________
Formação Inicial:_____________________________________________________________
Situação Funcional (Cargo/Lotação):_____________________________________________
1. ANÁLISE CURRICULAR
CATEGORIA
INDICADORES
DO PERFIL PROFISSIONAL
ASPECTOS AVALIADOS
VALOR
PONTOS OBTIDOS
Formação Acadêmica e Profissional


Titulação
(valor até 4,5)
Profissional com especialização na área de educação, gestão educacional e/ou afins.

1,0

Profissional com mestrado na área de educação, gestão educacional e/ou afins.

1,0

Profissional com doutorado na área de educação, gestão educacional e/ou afins.

1,5

Profissional com formação/capacitação em gestão educacional.
1,0

Experiência profissional
(valor até 5,5)
Atuação no Ensino Médio
1,5

Atuação profissional na Gestão Educacional: Direção,Vice-direção, Coordenação Escolar, atuação no órgão central (SEC) ou NRE, Secretarias Municipais de Educação, Instituições de Ensino Superior por no mínimo 01 ano a ser comprovada mediante atestado emitido pelo órgão.

2,0

Experiência em projetos educacionais e/ou em gestão pedagógica e sociais por no mínimo 06 meses a ser comprovada mediante atestado emitido pelo órgão.

2,0

Total                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      
10,0

2 AVALIAÇÃO ESCRITA

ASPECTOS AVALIADOS
VALOR
PONTOS OBTIDOS
Descrição e resolução de situação-problema
2,0

Articulação de fundamentos educacionais relativos ao contexto escolar
2,0

Conhecimento da dinâmica escolar
2,0

Capacidade de análise de dados
2,0

Coerência e coesão textual
2,0

Total                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      
10,0



ANEXO IV
BAREMA DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA TÉCNICA

PROJETO DE MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO,
AVALIAÇÃO E INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA
ENTREVISTA TÉCNICA
ASPECTOS AVALIADOS
VALOR
PONTOS OBTIDOS
Oralidade (linguagem clara)
2,0

Entusiasmo e motivação para atuar no Projeto PAIP
2,0

Postura corporal (expressividade, empatia)
2,0

Equilíbrio emocional
2,0

Conhecimento de sistemas informatizados
2,0

Total
10,0


 Candidato:_________________________________________________________
 (    ) OBTEVE APROVAÇÃO  NOTA:_______   
 (    ) NÃO OBTEVE APROVAÇÃO  NOTA:_______
PARECER FINAL:















ANEXO V

REFERÊNCIAS

BONAMINO, Alícia. Avaliação da Educação Básica. RJ: PUC /Loyola, 2004.
BAHIA. Secretaria da Educação. Portaria nº 1.882, de 03 de abril de 2013. Diário Oficial do Estado. Salvador, 2013.
BRASIL. Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, 23 de dezembro. 1996
ESTEBAN, Mª Teresa (org.) Avaliação: uma prática em busca de novos sentidos. RJ: DP&A, 1999.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. 22. ed. RJ: Paz e Terra, 2002.
GADOTTI, Moacir. Perspectivas atuais da educação. POA: Artmed, 2000.
HERNÁNDEZ, F. M.; VENTURA, M. A organização do currículo por projetos de trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. POA: Artmed, 1998.
HOFFMANN, Jussara. Avaliar para Promover: as setas do caminho. 4.ed.RS: Mediação, 2003.
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão escolar: teoria e prática. 4, Ed.Goiânia: Editora Alternativa, 2001.
LUCKESI, Cipriano C. Verificação ou avaliação: o que pratica a escola?  São Paulo.SP, 1998. Série. Ideias.
MENEGOLLA, Maximiliano; SANT’ANNA, Ilza Martins. Por que planejar? Como planejar?. Petrópolis, RJ: Vozes, 1991.
MOREIRA, Antonio Flávio B. (Org.). Currículo: questões atuais. Campinas, Papirus, 1997.
NÓVOA, Antônio. Professores: imagens do futuro presente. Lisboa: Educa, 2009.


Fonte: DOE 13/03/2015/PÁGINA SEC. EDUCAÇÃO

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