sexta-feira, 15 de maio de 2015

Bahia: Estado define a sede dos Núcleos Regionais da Saúde

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O Governo do Estado publicou hoje(15) no DOE, os municipios que serão sede de Núcleo Regionais de Saúde conforme Lei n° 13.204 aprovada em dezembro do ano passado. Confira o decreto na íntegra abaixo:




DECRETO Nº 16.075 DE 14 DE MAIO DE 2015

Define o âmbito de atuação territorial dos Núcleos Regionais de Saúde, instituídos pela Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1º - Os Núcleos Regionais de Saúde, instituídos pela Lei n° 13.204, de 11 de dezembro de 2014, exercerão as suas competências no âmbito territorial dos Municípios de cada uma das macrorregiões do Plano Diretor de Regionalização, aprovado pela Resolução da Comissão Intergestores Bipartite nº 132, de 20 de setembro de 2007, com as alterações da Resolução nº 57, de 27 de março de 2008, abaixo identificadas:

I - Centro-Leste - Sede do Núcleo no Município de Feira de Santana;

II - Centro-Norte - Sede do Núcleo no Município de Jacobina;

III - Extremo Sul - Sede do Núcleo no Município Teixeira de Freitas;

IV - Leste - Sede do Núcleo no Município de Salvador;

V - Nordeste - Sede do Núcleo no Município de Alagoinhas;

VI - Norte - Sede do Núcleo no Município de Juazeiro;

VII - Oeste - Sede do Núcleo no Município de Barreiras;

VIII - Sudoeste - Sede do Núcleo no Município de Vitória da Conquista;

IX - Sul - Sede do Núcleo no Município de Ilhéus.

Art. 2º - Aos Núcleos Regionais de Saúde caberá, na qualidade de unidades gestoras de recursos orçamentários e financeiros, a administração de créditos que lhes forem destinados, em especial:

I - atuar como ordenador de despesa e gestor da unidade, autorizando, planejando e controlando os seus recursos orçamentários e financeiros;




II - atuar como executor orçamentário, emitindo as solicitações de reserva de dotação, instrumentos contratuais, pedidos de empenho, pedidos de adiantamento, registro de documento hábil, registro de passivo por competência, arquivamento e controle da documentação relativa aos processos de pagamento das despesas de natureza corrente de manutenção de suas unidades administrativas;

III - analisar os processos de pagamento, autorizando os documentos hábeis e efetuando a liquidação da despesa.

Parágrafo único - As atividades compreendidas nos incisos do caput deste artigo serão exercidas em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração e do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, respeitada a competência da Central de Aquisições e Contratações da Saúde.

Art. 3º - Fica o Secretário da Saúde autorizado a expedir os atos complementares necessários à estruturação e funcionamento dos Núcleos Regionais de Saúde, bem como prover os meios indispensáveis ao desempenho de sua finalidade.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2015.

RUI COSTA
Governador

Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde




                                                                Fonte:                DOE 15/05/15
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