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Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) tornou facultativas a realização de aula teórica exclusiva e a aplicação de um teste simulado. Os dois itens se tornaram obrigatórios em 2012 e eram requisitos para a obtenção da permissão para dirigir.
Na portaria publicada neste sábado (12), o órgão estadual explica que a decisão ocorre após recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
Com a mudança, o teste simulado poderá ser feito pelos centros de formação de condutores, terá resultado enviado para o sistema do Detran, mas "apenas como amostra" e "não terá caráter avaliativo para o candidato", bem como não servirá de base para a mensuração dos índices de aprovação na verificação da eficiência da autoescola responsável pelo curso.
O teste simulado tinha como objetivo, segundo a portaria de 2012, permitir à autoescola avaliar o desempenho do seu aluno no curso teórico, "de tal forma que se reprovado no teste simulado homologado, este candidato poderá melhor se preparar a fim de apresentar melhores condições para a realização do exame teórico oficial aplicado no Detran".
O exame teórico oficial do Detran.permanece obrigatório.
Confira a portaria na íntegra abaixo publicada no DOE de 12/01/19 na pagina executivo/sec. administração
Confira a portaria na íntegra abaixo publicada no DOE de 12/01/19 na pagina executivo/sec. administração
PORTARIA N° 050 DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
Altera a Portaria DETRAN nº 357 de 09 de março de 2012, tornando facultativa a realização aula teórica exclusiva e a aplicação de um Teste Simulado, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN-BA).
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA (DETRAN-BA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 10.137/2006, e, com respaldo na Lei Federal Nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando a Recomendação N.º 07/2018 do Ministério Público do Estado da Bahia, Ref.: N.º Inquérito Civil Nº 003.9.16746/2018, faz saber que publica a seguinte Portaria:
Art. 1º O Art. 1º da Portaria DETRAN N.º 357 de 09 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Tornar facultativa a realização de aula teórica exclusiva e a aplicação de um teste simulado para o Candidato à obtenção da Permissão para Dirigir, ao final do Curso Teórico, pelos Centros de Formação de Condutores, servindo este como treinamento para a realização do Exame Teórico no DETRAN/BA.
§1º O Teste Simulado referido no caput deste artigo deverá ser homologado pelo DETRAN-BA e terá seu resultado enviado para o Sistema do DETRAN-BA, apenas como amostra, e não terá caráter avaliativo para o candidato, bem como, não servirá como base para a mensuração dos índices de aprovação para verificar a eficiência do Centro de Formação de Condutores responsável pelo curso de formação do aluno, nos termos da Resolução CONTRAN N.º 358/2010.
§ 2º Os candidatos que optarem por realizar a aula exclusiva e o teste simulado, independente do resultado, deverão realizar o Exame Teórico oficial no DETRAN-BA.
[…]
§ 4º - revogado “
Art. 2º A eficácia dessa Portaria aplicar-se-á aos novos laudos emitidos a partir da publicação.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Lucio Gomes Barros Pereira
Diretor Geral
fonte:Bnews 13/01/2019 c/adaptações
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